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21 DE SETEMBRO DE 2016 55

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 470/XIII (2.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 39/2016, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À

TERCEIRA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

71/2007, DE 27 DE MARÇO, ALTERADO PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, E PELO

DECRETO-LEI N.º 8/2012, DE 18 DE JANEIRO”

Com os fundamentos expressos na Apreciação Parlamentar n.º 18/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º

39/2016, de 28 de julho, que “procede à terceira alteração ao estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º

8/2012, de 18 de janeiro” os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o

seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a vigência do

Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho.

Palácio de S. Bento, 21 de Setembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Cecília Meireles —

Hélder Amaral — Vânia Dias da Silva — Álvaro Castelo Branco — Isabel Galriça Neto — Ilda Araújo Novo —

João Pinho De Almeida — Teresa Caeiro — Ana Rita Bessa — Filipe Lobo d'Ávila — Pedro Mota Soares —

António Carlos Monteiro — Patrícia Fonseca.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIII (1.ª)

(APROVA O ACORDO PARA A CRIAÇÃO E ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

EUROPEU, ASSINADO EM ATENAS, EM 27 DE OUTUBRO DE 2004)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1- NOTA PRÉVIA

O Governo apresentou, a 30 de junho de 2016, de acordo com o que está previsto na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República, a Proposta de Resolução n.º 15/XIII (1.ª) que visa aprovar o “Acordo

para a Criação e Estatuto da Organização Europeia de Direito Público”, assinado em Atenas, no dia 27 de

outubro de 2004.

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