O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 10

6. – Fomente as sinergias entre as Unidades Orgânicas, o Governo e a comunidade educativa, em prol de

uma implementação generalizada da Educação Sexual.

7. – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º

60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.

Os Deputados e Deputadas do PS: Inês Lamego — João Torres — Diogo Leão — Ivan Gonçalves — Pedro

Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Ana Catarina Mendonça Mendes — André Pinotes Batista — Susana

Amador — Porfírio Silva — Sandra Pontedeira — Maria Augusta Santos — Odete João — Elza Pais — António

Eusébio — Gabriela Canavilhas — Hugo Costa — Tiago Barbosa Ribeiro — Alexandre Quintanilha — Paulo

Trigo Pereira — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Edite Estrela — Francisco Rocha — Sofia Araújo —

António Borges — Lara Martinho — José Rui Cruz — Júlia Rodrigues

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SELO DE GARANTIA PARA EMPRESAS COM

PRÁTICAS RESPONSÁVEIS DE CONTRATAÇÃO E INSERÇÃO NA VIDA ATIVA DE JOVENS

O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – virar a página da austeridade, relançar

a economia e o emprego – que o Executivo se compromete a desenvolver políticas públicas que permitam

estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho, bem como proteger e

aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos trabalhadores.

Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas ativas de

emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de postos de trabalho.

Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos segmentos da população que

enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.

A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo Constitucional. De

facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração de um contrato ou demais

fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das realidades mais perversas e nocivas da

sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus projetos de vida e, em última análise, nas próprias

instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego

não deve servir para colmatar necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o

paradigma vigente nos últimos anos.

A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção dos

trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes – assim

como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de

rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização das relações laborais, são

exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para dignificar o trabalho em Portugal. O

executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das condições exigidas para demonstrar a

existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços.

As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido pelos

jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional, favorecendo, de forma

sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros instrumentos promotores de

precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar condições para que o reconhecimento de

boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de empresas e instituições que promovam o emprego

jovem, designadamente por intermédio de políticas públicas, seja crescentemente potenciado.

Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações. Da

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 12 Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acres
Pág.Página 12
Página 0013:
23 DE SETEMBRO DE 2016 13 Durante a vigência do atual Governo da República, não há
Pág.Página 13