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23 DE SETEMBRO DE 2016 13

Durante a vigência do atual Governo da República, não há notícia de que tenha existido a emissão do parecer

final e a conclusão dos trabalhos do referido Grupo.

Através da Resolução n.º 510/2016, de 11 de agosto, da Presidência do Governo Regional da Região

Autónoma da Madeira, foi determinado solicitar um parecer no prazo de cento e vinte dias, acerca das vantagens

e dos inconvenientes do uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas urbanas na Região e a conclusão

deste Grupo de Trabalho.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD considera que devem ser urgentemente criados os necessários

mecanismos de apoio às pessoas e empresas que foram afetadas pelos incêndios, no sentido de permitir a

rápida recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e atividades económicas

destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira, bem como proceder-se à

elaboração de um estudo de viabilidade da utilização de meios aéreos na Região.

Assim, pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a

Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:

1 – A adoção urgente de medidas com vista à criação de instrumentos que permitam o financiamento dos

processos de realojamento e de reconstrução de todas as habitações destruídas e danificadas;

2 – A implementação de apoios financeiros e extraordinários às empresas gravemente afetadas;

3 – A promoção das medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas;

4 – A aprovação de medidas idênticas às adotadas no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º

64/2012 de 01 de agosto;

5 – A elaboração de um estudo sobre a viabilidade da utilização de meios aéreos no combate aos incêndios

na Região Autónoma da Madeira;

6 – A retoma do Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público. MAMIP” e conclusão

dos seus trabalhos, com a respetiva emissão de parecer final.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Nuno Serra

— Paulo Neves — Carlos Peixoto — Carlos Abreu Amorim — Berta Cabral — Andreia Neto — Rubina Berardo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XIII (2.ª)

INÍCIO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES NO ANO

LETIVO 2016/2017

O Liceu Camões, inaugurado há mais de 100 anos e classificado como Monumento de Interesse Público,

onde estudam cerca de 1700 alunos do 10.º ao 12.º ano, incluindo ensino noturno e cursos profissionais, atingiu

um estado de degradação que põe em risco a segurança e a saúde pública de quem o frequenta. Esta situação

é atestada pelo relatório de Laboratório Nacional de Engenharia Civil e pela vistoria realizada pela Câmara

Municipal de Lisboa.

O início das obras de requalificação da Escola Secundária de Camões, a cargo da Parque Escolar, EPE,

chegou mesmo a estar marcado para Agosto de 2011, mas seria suspenso sem que fosse avançada qualquer

previsão de uma nova data. O anterior Governo PSD/CDS optou por suspender esta e todas as obras previstas,

causando sérios prejuízos na vida de milhares de estudantes e profissionais da Escola Pública.

Por diversas vezes, a Direção da Escola, os estudantes, os representantes dos pais e encarregados de

educação desenvolveram diversas ações de denúncia e exigência de resposta aos problemas materiais

identificados há muitos anos na Escola Secundária de Camões.

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