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23 DE SETEMBRO DE 2016 19

É neste sentido e na absoluta certeza de que é imperioso salvaguardar e incentivar a produção nacional, que

o PCP apresenta um conjunto de seis medidas que não só permitirão intervir onde o problema se coloca de

forma estrutural, como vêm ao encontro daquilo de são as reivindicações de muitos produtores e das entidades

que os representam.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça o enquadramento legislativo que lhe permite definir regras que obriguem a grande

distribuição a utilizar nas suas vendas preferencialmente o leite produzido em Portugal;

2. Desenvolva as medidas necessárias para obrigar à inclusão da origem do leite na rotulagem das

embalagens;

3. Regulamente o volume máximo de leite, comercializado num mês com marcas do distribuidor, ditas

marcas brancas, como uma percentagem, nunca superior a 25%, do volume total de leite vendido no

mesmo período;

4. Estabeleça em articulação com o Observatório dos Mercados Agrícolas e Importações Agroalimentares

os mecanismos que permitam a monitorização dos custos de produção no setor do leite;

5. Crie mecanismos de sanção para as transações de leite que ocorram abaixo do valor que a cada

momento se verifique nos custos de produção;

6. Tome as medidas para despoletar junto das instâncias da União Europeia o processo tendente à

reposição de um regime de regulação da produção em cumprimento de Resoluções da Assembleia da

República já aprovadas nesse sentido.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — António Filipe — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula

Santos — João Oliveira — Rita Rato — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá — Diana Ferreira

— Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XIII (2.ª)

RECOMENDA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE

A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DOS SISTEMAS DE SAÚDE, IP, E A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS

DIABÉTICOS DE PORTUGAL, POR UM PERÍODO DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DOS N.OS 1 E 2 DO

ARTIGO 2.º, DO N.º 2 DO ARTIGO 3.º E DO N.º 1 DO ARTIGO 8.º, TODOS DO DECRETO-LEI N.º 138/2013,

DE 9 DE OUTUBRO

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal é uma instituição particular de solidariedade social,

fundada em 1926, com o objeto da proteção das pessoas com diabetes em situação de manifesta e reconhecida

carência económica. A sua atividade desenvolveu-se centrando-se na prestação de cuidados de saúde às

pessoas com diabetes e aos seus cuidadores informais: pais, companheiros e amigos, de caráter educativo,

preventivo, curativo e de reabilitação, bem como nas áreas de formação de profissionais de saúde no campo da

diabetologia, em especial nos setores da educação, vigilância periódica e recuperação da pessoa com diabetes,

assim como na prevenção e diagnóstico precoce da doença e das suas complicações tardias, colocando-a no

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