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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 20

primeiro lugar entre os nove centros mundiais de educação e terapêutica (International Diabetes Federation

Education Center), sendo reconhecida como um Centro em colaboração com a Organização Mundial da Saúde.

É a única instituição em Portugal que cuida das pessoas com diabetes de uma forma integrada permitindo

ganhos em eficiência e humanidade.

Na sua atividade considerada de superior interesse social por despacho conjunto dos ministérios da Saúde

e da Economia, com especial relevância na área da saúde, a APDP tem vindo a colaborar com os Governos da

República Portuguesa desde a sua criação, há 90 anos. Este modelo de colaboração entre as duas entidades

tem sido diversificado ao longo dos anos, em função do quadro legislativo aplicável a cada momento. Nos últimos

anos, foram celebrados acordos de cooperação anuais de base regional com a Administração Regional de

Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e ULS de Castelo Branco, celebrados nos termos da Portaria

n.º 698/97, de 19 de agosto.

Considerando que a Diabetes é uma doença crónica de prevalência crescente que, apesar dos múltiplos

investimentos ao nível do diagnóstico precoce e dos avanços terapêuticos e farmacológicos, continua a

comportar elevados custos económicos, sociais e humanos. A APDP colabora com as Unidades de Cuidados

de Saúde Primários e Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), um pouco por todo o país,

complementando as suas atividades na implementação de programas de prevenção primária, na prestação de

cuidados e serviços de saúde às pessoas com diabetes, designadamente, em matéria de educação, terapêutica,

diagnóstico, rastreio sistemático da retinopatia, neuropatia, nefropatia, disfunção sexual e macroangiopatia e

respetiva vigilância periódica, torna-se manifesto o interesse do Serviço Nacional de Saúde (SNS) num modelo

relacional estável de âmbito nacional com a APDP.

Neste contexto, e tendo em consideração que:

a) Se encontra atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que assume

expressamente que as instituições particulares de solidariedade social têm assumido um papel de

extremo relevo no sistema de saúde ao longo dos anos;

b) O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, veio definir as diversas formas de articulação entre o

Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS e as instituições particulares de

solidariedade social, prevendo a celebração de acordos de cooperação que visam a integração no SNS

de estabelecimentos de saúde pertencentes a estas instituições, os quais passam a assegurar as

prestações de saúde nos termos dos demais estabelecimentos do SNS;

c) O referido diploma legal permite que os referidos acordos de cooperação sejam de âmbito nacional,

válidos por um período até cinco anos com atividade assistencial ajustada de três em três anos,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem

que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da

República Portuguesa que:

“Seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a administração Central dos

Sistemas de Saúde, IP, e a Associação Protetora dos diabéticos de Portugal, por um período de cinco

anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º, todos do

Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.”

Os Deputados do PS: Maria Antónia Almeida Santos — Marisabel Moutela — António Sales — João Gouveia

— Luísa Salgueiro — Francisco Rocha.

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