O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 2

N.º 475/XIII (2.ª) — Início das obras de requalificação na N.º 480/XIII (2.ª) — Reabilitação urgente da Escola Escola Secundária de Camões no ano letivo 2016/2017 Secundária de Camões (BE). (PCP). N.º 481/XIII (2.ª) — Dote os meios aéreos militares afetos ao N.º 476/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às com capacidade de intervenção no combate aos fogos populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016 florestais (BE). (PCP). N.º 482/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a N.º 477/XIII (2.ª) — Uma política de defesa da natureza ao disponibilização às entidades municipais, intermunicipais e serviço do povo e do País (PCP). multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo

N.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de estabelecido para a atribuição automática das tarifas sociais

medidas que salvaguardem a produção leiteira nacional da energia, como contribuição para a adequação e

(PCP). aperfeiçoamento das tarifas sociais de água por elas aprovadas (BE).

N.º 479/XIII (2.ª) — Recomenda a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração N.º 483/XIII (2.ª) — Sobre meios de apoio à Região Autónoma

Central dos Sistemas de Saúde, IP, e a Associação Protetora da Madeira no que respeita a incêndios florestais (Os

dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, Verdes).

nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e

do n.º 1 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro (PS).

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 4 Artigo 3.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 4
Página 0005:
23 DE SETEMBRO DE 2016 5 Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 1
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 5 6 Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro
Pág.Página 6