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Sexta-feira, 23 de setembro de 2016 II Série-A — Número 5

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.º 303/XIII (2.ª): N.º 472/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um

Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à Selo de Garantia para empresas com práticas responsáveis

contratação coletiva no setor público empresarial revogando de contratação e inserção na vida ativa de jovens (PS).

as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de N.º 473/XIII (2.ª) — Cessação da vigência do artigo 43.º do outubro (PCP). Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que

Proposta de lei n.º 31/XIII (2.ª): “No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo

Consagra um regime transitório aplicável às declarações de 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de tributação conjunta em declarações entregues fora dos março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das prazos legalmente previstos. Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto

Projetos de resolução [n.os 471 a 483/XIII (2.ª)]: sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas

N.º 471/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o alargamento Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de

do quadro de competências, modalidades e financiamento 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do

dos gabinetes de informação e apoio de educação para a Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto

saúde e educação sexual, alargando-os ao ensino superior e Único de Circulação" (PSD).

promovendo uma avaliação periódica da implementação da N.º 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a

Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto (PS). adoção de medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na Região Autónoma da Madeira (PSD).

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N.º 475/XIII (2.ª) — Início das obras de requalificação na N.º 480/XIII (2.ª) — Reabilitação urgente da Escola Escola Secundária de Camões no ano letivo 2016/2017 Secundária de Camões (BE). (PCP). N.º 481/XIII (2.ª) — Dote os meios aéreos militares afetos ao N.º 476/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às com capacidade de intervenção no combate aos fogos populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016 florestais (BE). (PCP). N.º 482/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a N.º 477/XIII (2.ª) — Uma política de defesa da natureza ao disponibilização às entidades municipais, intermunicipais e serviço do povo e do País (PCP). multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo

N.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de estabelecido para a atribuição automática das tarifas sociais

medidas que salvaguardem a produção leiteira nacional da energia, como contribuição para a adequação e

(PCP). aperfeiçoamento das tarifas sociais de água por elas aprovadas (BE).

N.º 479/XIII (2.ª) — Recomenda a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração N.º 483/XIII (2.ª) — Sobre meios de apoio à Região Autónoma

Central dos Sistemas de Saúde, IP, e a Associação Protetora da Madeira no que respeita a incêndios florestais (Os

dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, Verdes).

nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e

do n.º 1 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 303/XIII (2.ª)

REPÕE DIREITOS E RENDIMENTOS E ASSEGURA O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLETIVA NO

SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL REVOGANDO AS NORMAS GRAVOSAS DO DECRETO-LEI N.º

133/2013, DE 3 DE OUTUBRO

O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a

degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu

a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece

os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das

empresas públicas”.

À data os Deputados do PCP questionaram a constitucionalidade das normas constantes do artigo 14.º, por

violação do princípio da tutela da confiança e da segurança jurídica, e do artigo 18.º, por violação da autonomia

e do direito de negociação coletiva e dos princípios da proporcionalidade e da tutela da confiança e da segurança

jurídica.

Com efeito, determina o n.º 2 do artigo 14.º que podem ser fixadas por lei normas excecionais, de caráter

temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e

dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital exclusiva ou

maioritariamente público e das entidades dos sectores empresariais local e regional, independentemente do seu

vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de emprego.

Por seu lado, o artigo 18.º, em matéria de subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e

trabalho noturno, manda aplicar a estes trabalhadores o regime previsto para os trabalhadores em funções

públicas, com natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer instrumentos de regulação coletiva de

trabalho.

Este diploma representa um desrespeito pela contratação coletiva e uma imposição unilateral de condições

remuneratórias francamente desfavoráveis aos trabalhadores.

Este diploma radica numa visão de desvalorização do trabalho e liquidação de direitos conquistados, que

resultou num desrespeito pelas condições de vida destes trabalhadores, e das condições de exercício das suas

funções na garantia de serviços públicos fundamentais.

Importa ainda referir que este diploma é inseparável do objetivo de desmantelamento das funções sociais do

Estado e de degradação e privatização de serviços públicos.

Ao tomar a iniciativa de propor a revogação das disposições acima referidas, o PCP reafirma a sua

solidariedade e compromisso de sempre com a luta travada ao longo dos últimos anos pelos trabalhadores na

defesa dos seus direitos e na garantia de um setor público empresarial dinâmico e eficiente, capaz de

desempenhar um papel determinante no desenvolvimento económico e social do país.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei assegura o cumprimento do direito de contratação coletiva no sector público empresarial,

revogando o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º

75-A/2014, de 30 de setembro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial,

incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que estabelece

os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das

empresas públicas, na redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei em vigor, nos termos gerais, no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado — António

Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 31/XIII (2.ª)

CONSAGRA UM REGIME TRANSITÓRIO APLICÁVEL ÀS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS DE IRS

RELATIVO A 2015, QUE PERMITE A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA EM DECLARAÇÕES

ENTREGUES FORA DOS PRAZOS LEGALMENTE PREVISTOS

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa consagrar um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos

para efeitos de cálculo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativas ao ano de 2015,

no sentido de prever a possibilidade de apresentação de uma nova declaração de rendimentos com opção pela

tributação conjunta, fora dos prazos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (Código do IRS).

Com efeito, a Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que

aprovou várias alterações ao Código do IRS, veio operar uma restrição ao regime da tributação conjunta de

casados e unidos de facto, estipulando, na alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º desse código, que a opção pela

tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração,

estabelecidos no artigo 60.º.

Esta disposição legal, contudo, aplicou-se pela primeira vez no processo de entrega de declarações do

corrente ano, que se reporta aos rendimentos de 2015 – ano em que entrou em vigor a referida alteração

legislativa. As consequências desta aplicação foram generalizadamente negativas e prejudiciais a todos os

contribuintes que, por erro ou atraso, se viram impedidos de optar pela tributação conjunta, em virtude de terem

apresentado as suas declarações fora do prazo. Entende o Governo que esta restrição configura uma

penalização excessiva para as famílias a quem foi imposto o regime da tributação separada, e que viram, em

muitos casos, um significativo agravamento na liquidação de IRS devido. Este entendimento foi assinalado e

partilhado pelo Provedor de Justiça, que recebeu inúmeras queixas quanto a este efeito da nova legislação.

Assim, vem o Governo propor um regime transitório associado à futura alteração do diploma, com o objetivo

de sanar a exposta injustiça material. O presente regime aplica-se a todos os sujeitos passivos que, estando em

condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da

tributação conjunta ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora do prazo legal de entrega

da declaração de rendimentos.

Acresce ainda que, em virtude da apresentação de uma nova declaração conjunta, não será aplicada

qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de

declaração de rendimentos fora de prazo. No que se refere às liquidações já efetuadas, os sujeitos passivos que

pretendam entregar uma declaração conjunta poderão requerer a suspensão de quaisquer processos executivos

que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado das notas de cobrança relativas àquelas

liquidações.

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Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação

conjunta, nas declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015, sem aplicação da regra prevista na

primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares (Código do IRS).

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se aos sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, estando em condições

substanciais para o fazer, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham

exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.

Artigo 3.º

Exercício da opção pela tributação conjunta

1 - Relativamente ao ano de 2015, não é aplicável a primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do

Código do IRS aos sujeitos passivos que, não tendo posteriormente procedido à entrega de declarações

no regime de tributação separada, tenham indicado a opção pela tributação conjunta através de

declaração de rendimentos apresentada fora dos prazos referidos no artigo anterior.

2 - Não é igualmente aplicável a primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS aos

sujeitos passivos que, após a entrada em vigor da presente lei, optem pela tributação conjunta através

da apresentação de declaração de rendimentos com indicação dessa opção, no prazo previsto no n.º 2

do artigo 140.º do Código do IRS.

Artigo 4.º

Contraordenações

Às declarações apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior não é aplicada a contraordenação

prevista no artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho,

salvo quando se tratar da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.

Artigo 5.º

Execuções fiscais

Os sujeitos passivos que exerçam a opção referida no artigo 3.º podem requerer a suspensão do processo

executivo que tenha sido instaurado em virtude do não pagamento de nota de cobrança do IRS relativo a 2015,

com base em declaração liquidada segundo o regime da tributação separada, não sendo para o efeito necessária

a apresentação de garantia.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016.

O Primeiro-Ministro,

O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 471/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO QUADRO DE COMPETÊNCIAS, MODALIDADES

E FINANCIAMENTO DOS GABINETES DE INFORMAÇÃO E APOIO DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E

EDUCAÇÃO SEXUAL, ALARGANDO-OS AO ENSINO SUPERIOR E PROMOVENDO UMA AVALIAÇÃO

PERIÓDICA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI N.º 60/2009, DE 6 DE AGOSTO

Os direitos sexuais e reprodutivos e o direito à saúde representam uma condição basilar para o

desenvolvimento harmonioso da pessoa humana. Particularmente, o direito à informação sexual apresenta-se

como essencial na educação para a saúde. Tanto assim é, que a necessidade de procura e obtenção de

informação nesta área são transversais à globalidade da sociedade e surgem de forma natural, em determinado

momento da vida, como condição basilar ao desenvolvimento pleno e equilibrado da vivência humana.

O Partido Socialista e os sucessivos Governos têm contribuído decisivamente para a reflexão e consequente

evolução da saúde sexual e reprodutiva dos portugueses. O reconhecimento da Educação Sexual, a

regulamentação das consultas de planeamento familiar, o reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva,

a obrigatoriedade da promoção da saúde sexual e da reflexão sobre temas da sexualidade humana em meio

escolar, assim como a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e a implementação da Educação

Sexual nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, constituem momentos relevantes para a

evolução da sociedade portuguesa.

De acordo com o Grupo de Trabalho de Educação Sexual do Ministério da Educação (2005), a Educação

Sexual é o «processo pelo qual se obtém informação e se formam atitudes e crenças acerca da sexualidade e

do comportamento sexual». Adicionalmente, segundo a literatura especializada, «tendo em conta as ligações

da sexualidade às dimensões da identidade pessoal e das relações interpessoais, a Educação Sexual precisa

de ser concetualizada de forma holística, englobando as dimensões biológica, psicoafectiva, sociocultural,

relacional e ética, ligadas e dependentes entre si»1.

As diversas abordagens educativas no âmbito da sexualidade e, consequentemente, da Educação Sexual,

foram surgindo em função da evolução e transformação do próprio conceito de Educação Sexual. Assim, os

diferentes modelos de Educação Sexual são caracterizados por determinados quadros de valores que orientam

as práticas educativas, bem como diferentes conteúdos e metodologias pedagógicas. Historicamente, o modelo

impositivo conservador, o qual justifica a finalidade da sexualidade como sendo meramente reprodutiva, teve

grande ênfase em Portugal, dado o peso da Igreja na nossa sociedade. Também o modelo médico-preventivo,

amplamente divulgado nos anos 90, no âmbito da Rede de Escolas Promotoras de Saúde, «acabou por se tornar

característico das intervenções de muitas instituições de saúde em meio escolar, visando a prevenção do aborto,

das Infeções Sexualmente Transmissíveis e da gravidez na adolescência»2. Os estudos mais recentes3 mostram

que este último continua a ser o mais praticado nas escolas portuguesas. No entanto, o modelo considerado

mais atual e pertinente é o modelo de desenvolvimento pessoal, pois aborda a sexualidade nas suas várias

vertentes4.

Em Portugal, a primeira lei a contemplar a Educação Sexual em contexto escolar data de 1984 (Lei n.º 3/84,

1 Frade, A., Marques, A. M., Alverca, C., & Vilar, D. (2006). Educação Sexual na escola – Guia para professores, formadores e educadores (5ª ed.). Lisboa: Texto Editora. 2 López, F., & Oroz, A. (1999). Para compreender la vida sexual del adolescente. Pamplona: Verbo Divino. 3 Matos, M. G., Reis, M., Ramiro, L., Ribeiro, J. P., & Leal, I. (2014). Educação Sexual em Portugal – Legislação e avaliação da implementação nas escolas. Psicologia, Saúde e Doenças, 15(2), 335-355. 4 Ramiro, L., Reis, M., Matos, M. G., Diniz, J., & & Simões, C. (2011). Educação Sexual, conhecimentos, crenças, atitudes e comportamentos nos adolescentes. Revista Portuguesa de Saúde Pública, 29(1), 11-21.

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de 24 de março) tendo posteriormente surgido a Lei n.º 120/99, de 11 de agosto, que reafirmou a necessidade

de reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva. Decorrido pouco mais de um ano, a escola foi depois

reconhecida, através do Decreto-Lei n.º 259/2000, de 11 de outubro, como entidade competente para integrar

estratégias de promoção e Educação para a Saúde (EpS), incluindo a Educação Sexual nos currículos dos

ensinos básico e secundário.

Posteriormente, com a reforma curricular de 2001, a Educação Sexual pôde ser abordada nas áreas

curriculares não disciplinares (ACND), no ensino básico, nomeadamente, em Formação Cívica, Estudo

Acompanhado e Área de Projeto, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro.

Ainda assim, somente através da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, se estabeleceu a aplicação da Educação

Sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário, em resultado das recomendações

presentes nos vários documentos elaborados pelos Grupos de Trabalho para a Educação Sexual do Ministério

da Educação (GTES), em 2005 e 2007. Pretendeu então o legislador que a reflexão e discussão da temática da

Educação Sexual deixasse de estar reservada à família e passasse a incluir também a escola, os serviços de

saúde e as mais diversas organizações de jovens, favorecendo o seu desenvolvimento global, fomentando

valores e comportamentos nesta área e incentivando a formação de cidadãos informados e livres, responsáveis,

autónomos e respeitadores da individualidade e orientação sexuais dos demais.

Desta forma, consagraram-se as bases gerais do regime de implementação da Educação Sexual em contexto

escolar, «conferindo-lhe o estatuto e a obrigatoriedade, com uma carga horária adaptada e repartida por cada

nível de ensino, especificada por cada turma e distribuída de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano

letivo» (Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril), devendo cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas

designar um professor-coordenador para a Educação Sexual (Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto). A mesma lei

prevê, ainda, que a Educação Sexual tenha o acompanhamento de profissionais de saúde e que sejam

estabelecidos acordos de parceria com entidades devidamente credenciadas na área da EpS/Educação Sexual,

para o desenvolvimento de projetos específicos.

Apesar dos progressos alcançados ao longo dos últimos anos, a realidade em matéria de Educação Sexual

é ainda claramente insatisfatória. O relatório de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto,

elaborado pela Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde, ao abrigo do contrato estabelecido com a

Direção Geral de Educação, não obstante identificar o carácter evolutivo potencializado pela medida, aponta

também muitas debilidades dos intervenientesenvolvidos.

Com efeito, nas conclusões do referido relatório de dezembro de 2013, refere-se que «dirigentes e

professores sublinham que as Unidades Orgânicas estão a fazer um enorme esforço para cumprir a Lei, vários

questionando a capacidade para continuar este processo nas atuais condições. Direções e professores referiram

uma necessidade de “revitalização” deste tema, dando novo ímpeto à Lei e ao seu cumprimento, sublinhando-

se a necessidade de manutenção do edital anual a partir do qual o Ministério da Educação e Ciência recebe

propostas de solicitação de financiamento, por parte das Unidades Orgânicas, para projetos na área da

promoção da saúde e da formação de docentes»5.

De acordo com as deficiências apontadas e a clara definição do caminho que ainda está por trilhar com vista

a uma efetiva generalização da Educação Sexual nas escolas, o referido relatório define ainda um conjunto de

recomendações, não só ao Governo, como também à Direção Geral de Educação e às próprias Unidades

Orgânicas. Dentre elas destacam-se: a necessidade de continuar a formar professores e técnicos para intervirem

nas escolas; a necessidade de alargar a proposta dos Gabinetes de Informação e de Apoio aos Alunos aos

Campus Universitário e Politécnico; o imperativo de manter o edital anual por parte das Unidades Orgânicas e

bem como o de consolidar a participação ativa de pais e alunos nos Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno.

Para além deste relatório, outros estudos alertam para o facto de os níveis de informação/formação sobre

sexualidade ainda não terem atingido um patamar satisfatório. O projeto «Gravidez na Adolescência em

Portugal» levado a cabo pela Universidade de Coimbra em 2014 conclui acerca da necessidade de se continuar

a apostar na educação das adolescentes e dos seus parceiros sobre possíveis falhas na utilização de métodos

contracetivos e o consequente risco de gravidez não planeada, no investimento em políticas de saúde que visem

a promoção da utilização da contraceção e a possibilidade da contraceção de emergência em paralelo com e a

identificação e eliminação das barreiras no acesso a essa forma de contraceção.

5 Matos, M. G., Reis, M., Ramiro, L., Ribeiro, J. L. P., Leal, I., E. A. S. (2013). Relatório Final – Avaliação do Impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril.

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Segundo o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças e a Organização Mundial de Saúde

(OMS), Portugal é um dos países europeus com piores indicadores, comparando os dados reportados pela

grande maioria dos outros países da Europa Ocidental, o que suscita preocupação face à elevada taxa de

gravidez na adolescência e à continuidade de comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e

à orientação sexual.

De facto, um dos últimos relatórios da Direção-Geral da Saúde, «A Saúde dos adolescentes Portugueses –

Dados Nacionais de 2014», refere que mais de um terço dos jovens afirma já ter tido relações sexuais sem uso

de método contracetivo, não só pela falta dos mesmos, no momento do ato sexual, como também por estes

serem considerados demasiado dispendiosos.

Importa também ter presente os últimos relatórios da Direção Geral da Saúde, nomeadamente o relatório «A

Saúde dos adolescentes Portugueses – Dados Nacionais de 2014», onde ser refere que mais de um terço dos

jovens menciona já ter tido relações sexuais sem uso de método contracetivo, devendo-se tal situação à carência

dos mesmos, no momento do ato sexual, bem como ao facto de estes serem considerados demasiado

dispendiosos.

Por outro lado, o relatório «Portugal – infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2015» demonstra que

Portugal continua com problemas no controlo do VIH/SIDA. Em 2013, Portugal continua na cauda da Europa no

ranking de novos casos de infeção de VIH/SIDA, tendo apenas a Letónia (16,8)6 e Estónia (24,6)7 piores

resultados do que Portugal (10,4)8. Este relatório, e diversos estudos da DGS, indicam como principais causas

dos resultados a baixa escolaridade, bem como a baixa distribuição de contracetivos, com destaque extremo do

género feminino, e recomendam o reforço da estratégia da utilização de preservativo, adaptada aos vários

contextos epidemiológicos.

Em suma, o número de novos casos de VIH/SIDA, a elevada taxa de gravidez na adolescência e os

comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e à orientação sexual em Portugal, são ainda

suficientemente preocupantes para justificar novas medidas que assegurem uma efetiva aplicação e incentivo

da Educação Sexual em meio escolar.

Recentemente, um estudo9 que visa compilar uma avaliação da implementação da Educação Sexual em

contexto escolar, na região do Algarve, concluiu não só que «o pouco apoio do Ministério da Educação e Ciência

e a falta de formação, de experiência e de à-vontade dos docentes nesta área foram apontados como limitações

no processo de implementação da Educação Sexual» como que «a participação dos pais é quase inexistente,

e parece associar-se apenas ao conhecimento dos objetivos, atividades e conteúdos contemplados no projeto

de Educação Sexual de turma».

À semelhança do que revelou um outro estudo10, «foi referido pelos coordenadores da Educação para a

Saúde/Educação Sexual que muitos pais não se sentem à vontade para falar sobre sexualidade e que receiam

não ter a informação apropriada. Acreditam, ainda, que ao abordarem com os filhos a sua sexualidade estarão

a promover o início da sua atividade sexual mais cedo do que o esperado».

Sistematizando algumas das conclusões do estudo sobre esta região, importa salientar que:

 Ao contrário do determinado pelos requisitos previstos na lei (Artigo 7.º da Portaria n.º 196-A/2010, de

9 de abril), os professores-coordenadores da Educação para a Saúde/Educação Sexual não têm sido

renovados com frequência, existindo professores a ocupar o cargo há 18 anos consecutivos (desde a

coordenação do antigo Projeto de Educação Sexual), uma vez que os professores de Ciências Naturais

surgem, à partida, como candidatos mais motivados, pelo maior conhecimento dos aspetos biológicos

do corpo humano;

 As equipas interdisciplinares previstas no Artigo 8.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, não foram

constituídas;

 Tem sido a disciplina de Ciências Naturais a intervir mais ativamente no projeto de Educação Sexual de

turma. Na opinião de vários coordenadores, tal pode acontecer por se acreditar, ainda, que os

6 Taxa por 100.000 habitantes. 7 Idem. 8 Idem. 9 Paulos, L., & Valadas, S. T. (2015). Avaliação da implementação da Educação Sexual em contexto escolar, na região do Algarve: A perspetiva de atores educativos responsáveis pela Educação para a Saúde/Educação Sexual. Revista Portuguesa de Educação, 28(2), 155-181. 10 Caron, S., Knox, C., Rhoads, C., Aho, J., Tulman, K., & Voloch, M. (1993). Sexuality education in the workplace: Seminars for parents. Journal of Sex Education and Therapy, 3, 200-211.

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professores de Ciências Naturais são os mais capazes de abordar estes temas, ignorando-se o facto de

que a Educação Sexual não contempla apenas a dimensão biológica e científica, mas também a

dimensão dos afetos, sentimentos, competências pessoais e sociais, que qualquer professor deveria

estar habilitado a abordar;

 A generalidade dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno analisados eram espaços impessoais e,

segundo as perceções da maioria dos coordenadores da Educação para a Saúde/Educação Sexual,

pouco procurados pelos alunos;

 Essa reduzida procura é explicada, por um lado, pelo facto de os alunos não terem disponibilidade para

visitar os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno, devido aos horários muito preenchidos e, por outro

lado, por estes terem receio de serem “rotulados” por frequentarem o espaço, visto que existe alguma

dificuldade em garantir o anonimato de quem os frequenta;

 Ao contrário do disposto no número 8 do Artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, onde se prevê

que os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno assegurem aos alunos o acesso a métodos

contracetivos adequados, quase nenhum destes espaços o fazia. Estes resultados sugerem que a

concretização da Educação Sexual depende, em parte, das convicções e dos valores de quem a

implementa e dinamiza.

 Apesar de a legislação apontar para que os objetivos propostos nos programas de Educação Sexual

contemplem múltiplas temáticas, os agrupamentos estudados seguiram, maioritariamente, o modelo

médico-preventivo. Desta forma, os autores do estudo consideram que não se tem dado espaço para

trabalhar a aquisição de competências e as mudanças de comportamentos, denotando, também, a

ausência de avaliação dos projetos de Educação Sexual neste âmbito.

 Para que o professor se sinta motivado para levar a cabo um programa de Educação Sexual, que se

deseja interdisciplinar, é necessário considerar algumas variáveis, para além da formação, tais como o

tempo, o espaço físico e as circunstâncias para pôr em prática um programa de Educação Sexual.

Assim, o Ministério da Educação deve assegurar uma intervenção ativa na prossecução da Educação

Sexual, de forma a que os professores não se sintam "cansados" e "sozinhos" neste percurso, mas

também as famílias devem envolver-se mais na educação e na relação com a escola.

Destacando em tudo isto o papel indispensável da família, dos pais, dos encarregados de educação, dos

professores e dos profissionais da saúde enquanto parceiros decisivos na Educação Sexual dos adolescentes

e jovens portugueses e com o intuito de conferir um novo impulso às políticas de promoção da educação para

a saúde reprodutiva e sexual, parece-nos ser da maior relevância aprofundar o domínio da Educação Sexual

em Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno, ou de

solução similar, aos ensinos universitário e politécnico;

2. – Promova o alargamento do quadro de competências dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno no

que concerne à distribuição gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação

com as unidades de saúde, assegurando um efetivo cumprimento da lei;

3. – Recomende aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço

da carga horária dedicada à Educação Sexual nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;

4. – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a

remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso do ensino básico e

secundário, bem como pelas Instituições de Ensino Superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte

àquele a que se reporta a informação;

5. – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a

implementação da Educação Sexual nas Unidades Orgânicas das pelas Instituições de Ensino Superior, a ser

entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 10

6. – Fomente as sinergias entre as Unidades Orgânicas, o Governo e a comunidade educativa, em prol de

uma implementação generalizada da Educação Sexual.

7. – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º

60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.

Os Deputados e Deputadas do PS: Inês Lamego — João Torres — Diogo Leão — Ivan Gonçalves — Pedro

Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Ana Catarina Mendonça Mendes — André Pinotes Batista — Susana

Amador — Porfírio Silva — Sandra Pontedeira — Maria Augusta Santos — Odete João — Elza Pais — António

Eusébio — Gabriela Canavilhas — Hugo Costa — Tiago Barbosa Ribeiro — Alexandre Quintanilha — Paulo

Trigo Pereira — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Edite Estrela — Francisco Rocha — Sofia Araújo —

António Borges — Lara Martinho — José Rui Cruz — Júlia Rodrigues

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SELO DE GARANTIA PARA EMPRESAS COM

PRÁTICAS RESPONSÁVEIS DE CONTRATAÇÃO E INSERÇÃO NA VIDA ATIVA DE JOVENS

O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – virar a página da austeridade, relançar

a economia e o emprego – que o Executivo se compromete a desenvolver políticas públicas que permitam

estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho, bem como proteger e

aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos trabalhadores.

Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas ativas de

emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de postos de trabalho.

Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos segmentos da população que

enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.

A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo Constitucional. De

facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração de um contrato ou demais

fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das realidades mais perversas e nocivas da

sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus projetos de vida e, em última análise, nas próprias

instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego

não deve servir para colmatar necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o

paradigma vigente nos últimos anos.

A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção dos

trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes – assim

como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de

rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização das relações laborais, são

exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para dignificar o trabalho em Portugal. O

executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das condições exigidas para demonstrar a

existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços.

As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido pelos

jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional, favorecendo, de forma

sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros instrumentos promotores de

precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar condições para que o reconhecimento de

boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de empresas e instituições que promovam o emprego

jovem, designadamente por intermédio de políticas públicas, seja crescentemente potenciado.

Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações. Da

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23 DE SETEMBRO DE 2016 11

mesma forma, o Estado pode reforçar o seu papel na promoção dos bons exemplos de relações entre entidades

empregadoras e trabalhadores, valorizando o trabalho com qualidade, estabilidade e dignidade, premissas

impostas pela Constituição da República Portuguesa, conforme determina o artigo 59.º da Lei Fundamental.

Criar um Selo de Garantia para empresas sem relações laborais precárias que, manifestamente, promovam

uma correta inserção de jovens na vida ativa, ou que assegurem a contratação simultânea de desempregados

jovens e de longa duração, é uma proposta que permite, neste enquadramento, aprofundar as orientações

políticas definidas no programa do Governo.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

 Promova, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a criação de um Selo

de Garantia para destacar as entidades e empresas de natureza diversa que, manifestamente,

contribuam de forma ativa com boas práticas para a valorização do trabalho em Portugal, em dimensões

como a política de remunerações, o estabelecimento de contratos sem termo, o incentivo à natalidade,

o combate à rotatividade injustificada de trabalhadores, a correta adequação dos estágios profissionais

aos seus propósitos programáticos, o fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e a

definição de práticas de responsabilidade social, em coerência com as mais harmoniosas classificações

cívicas, ambientais e culturais.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.

Os Deputados e Deputadas do PS: Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão — Inês Lamego — Pedro

Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Tiago Barbosa Ribeiro — Hortense Martins — Pedro Coimbra — Hugo

Costa — António Eusébio — André Pinotes Batista — António Borges — José Rui Cruz — Palmira Maciel —

Edite Estrela — Francisco Rocha — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Sofia Araújo — Elza

Pais — Júlia Rodrigues — Lara Martinho — Francisca Parreira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 473/XIII (2.ª)

CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 43.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS,

APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, CONSTANTE DO ARTIGO 12.º

DO DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO, QUE “NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.OS 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,

156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O

RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS

PESSOAS COLETIVAS, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO

IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, O DECRETO-LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O

CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO

DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO"

(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 146, 1 de agosto de 2016)

Com os fundamentos expressos na Apreciação Parlamentar n.º 19/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º

41/2016, de 1 de agosto, que “No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do

artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das

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Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações

Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto

Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação”, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a

vigência do artigo 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 287/2003, de 12 de novembro, constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que

“No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos

148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-

Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o

Código do Imposto Único de Circulação”, repristinando o artigo 43.º do CIMI na redação conferida pela Lei

n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.

Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PSD: António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — Cristóvão Norte.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES COM VISTA À

COBERTURA DOS PREJUÍZOS RESULTANTES DA VAGA DE INCÊNDIOS OCORRIDA NA REGIÃO

AUTÓNOMA DA MADEIRA

Exposição de motivos

No dia 08 de agosto de 2016, a Região Autónoma da Madeira foi assolada por uma vaga de incêndios de

enorme dimensão que provocou a morte de três pessoas, cerca de mil deslocados e avultados danos materiais.

As consequências devastadoras destes incêndios fizeram-se sentir um pouco por toda a ilha da Madeira, em

especial nos concelhos do Funchal, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta.

Os incêndios afetaram gravemente bens móveis e imóveis, designadamente habitações, estabelecimentos

comerciais, empresas e serviços da Região Autónoma da Madeira, assim como vias de comunicação e outros

bens do domínio público.

Reconhecendo o muito relevante impacto destes incêndios nas vidas das pessoas e a situação de carência

em que são colocadas as vítimas desta calamidade, é urgente garantir uma intervenção imediata, alargada e

coordenada no auxílio e pronta resolução dos enormes problemas daqui emergentes.

O XIX Governo Constitucional, na sequência dos incêndios que afetaram a Região Autónoma da Madeira em

julho de 2012, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de agosto, que veio estabelecer

um conjunto importante de mecanismos destinados a minimizar os danos decorrentes desses incêndios.

Tendo em conta ainda que a Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser fustigada nos últimos anos por

diversos incêndios, consideramos determinante proceder a um estudo aprofundado sobre a viabilidade do

recurso a meios aéreos no combate aos incêndios na Região.

O Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público – MAMIP”, constituído pelo XIX

Governo Constitucional, concluiu a primeira fase dos trabalhos e emitiu um Relatório em setembro de 2015.

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Durante a vigência do atual Governo da República, não há notícia de que tenha existido a emissão do parecer

final e a conclusão dos trabalhos do referido Grupo.

Através da Resolução n.º 510/2016, de 11 de agosto, da Presidência do Governo Regional da Região

Autónoma da Madeira, foi determinado solicitar um parecer no prazo de cento e vinte dias, acerca das vantagens

e dos inconvenientes do uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas urbanas na Região e a conclusão

deste Grupo de Trabalho.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD considera que devem ser urgentemente criados os necessários

mecanismos de apoio às pessoas e empresas que foram afetadas pelos incêndios, no sentido de permitir a

rápida recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e atividades económicas

destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira, bem como proceder-se à

elaboração de um estudo de viabilidade da utilização de meios aéreos na Região.

Assim, pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a

Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:

1 – A adoção urgente de medidas com vista à criação de instrumentos que permitam o financiamento dos

processos de realojamento e de reconstrução de todas as habitações destruídas e danificadas;

2 – A implementação de apoios financeiros e extraordinários às empresas gravemente afetadas;

3 – A promoção das medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas;

4 – A aprovação de medidas idênticas às adotadas no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º

64/2012 de 01 de agosto;

5 – A elaboração de um estudo sobre a viabilidade da utilização de meios aéreos no combate aos incêndios

na Região Autónoma da Madeira;

6 – A retoma do Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público. MAMIP” e conclusão

dos seus trabalhos, com a respetiva emissão de parecer final.

Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Nuno Serra

— Paulo Neves — Carlos Peixoto — Carlos Abreu Amorim — Berta Cabral — Andreia Neto — Rubina Berardo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XIII (2.ª)

INÍCIO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES NO ANO

LETIVO 2016/2017

O Liceu Camões, inaugurado há mais de 100 anos e classificado como Monumento de Interesse Público,

onde estudam cerca de 1700 alunos do 10.º ao 12.º ano, incluindo ensino noturno e cursos profissionais, atingiu

um estado de degradação que põe em risco a segurança e a saúde pública de quem o frequenta. Esta situação

é atestada pelo relatório de Laboratório Nacional de Engenharia Civil e pela vistoria realizada pela Câmara

Municipal de Lisboa.

O início das obras de requalificação da Escola Secundária de Camões, a cargo da Parque Escolar, EPE,

chegou mesmo a estar marcado para Agosto de 2011, mas seria suspenso sem que fosse avançada qualquer

previsão de uma nova data. O anterior Governo PSD/CDS optou por suspender esta e todas as obras previstas,

causando sérios prejuízos na vida de milhares de estudantes e profissionais da Escola Pública.

Por diversas vezes, a Direção da Escola, os estudantes, os representantes dos pais e encarregados de

educação desenvolveram diversas ações de denúncia e exigência de resposta aos problemas materiais

identificados há muitos anos na Escola Secundária de Camões.

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Ao longo dos últimos anos, o PCP interveio a várias dimensões institucionais – Câmara, Assembleia

Municipal de Lisboa e Assembleia da República – afirmando a necessidade e urgência de realização de obras

de requalificação na Escola Secundária de Camões.

O Ministério da Educação anunciou publicamente que “a reabilitação da Escola Secundária de Camões foi

já identificada como prioritária pelo Ministério da Educação do XXI Governo Constitucional. Deste modo, em

2016, irá dar-se início ao projeto de intervenção, procedendo-se à fase de estudos e projetos de arquitetura.

Esclarecemos que as verbas para os estudos e projetos de arquitetura têm fonte de financiamento assegurada,

estando neste momento a ser desenhado o plano de ação para esta intervenção”1.

Para que a Escola Pública consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do

Sistema Educativo seja uma realidade, é indispensável assegurar os meios materiais e humanos adequados ao

cumprimento do seu papel.

Num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória para os 12 anos, é incontornável a necessidade

de mais meios materiais e humanos e medidas pedagógicas e curriculares de valorização da Escola Pública.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

a) No curso do ano letivo 2016/2017 se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária de

Camões e se garantam as condições materiais adequadas;

b) Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização

da execução do projeto.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paulo Sá — Ana Mesquita — Carla

Cruz — Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — Paula

Santos — João Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 476/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO REFORÇAR OS MECANISMOS DE

APOIO AO COMBATE A INCÊNDIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E ÀS POPULAÇÕES

AFETADAS PELA CATÁSTROFE DE AGOSTO DE 2016

Os incêndios que tão duramente fustigaram a Ilha da Madeira na segunda semana de agosto de 2016,

provocaram uma catástrofe de grande dimensão, com três vítimas mortais a lamentar, e de onde decorreram

prejuízos e danos materiais avultados.

Só no Concelho do Funchal, o mais afetado pelos fogos ocorridos na segunda semana de agosto de 2016,

com oito das suas 10 freguesias atingidas, e segundo dados provisórios avançados pela própria edilidade,

havendo ainda perdas e danos por apurar, pelo menos duas centenas de habitações terão sido afetadas. Ainda

segundo os mesmos dados foram diretamente afetados quase seis centenas de moradores, dos quais 381

ficaram desalojados devido à destruição total das suas habitações.

1 http://www.dn.pt/sociedade/interior/ministerio-garante-que-projeto-para-obras-no-liceu-camoes-avanca-este-ano-5032669.html;

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Uma catástrofe desta magnitude exige especial atenção e intervenção a vários níveis.

Desde logo, importa verificar se os mecanismos existentes para o combate aos fogos na Região Autónoma

da Madeira são os adequados. Não é a primeira vez que a Ilha da Madeira se vê confrontada com incêndios,

designadamente na zona alta do Funchal, causadores de enormes prejuízos humanos e materiais, e perante a

dimensão das catástrofes, é posto em causa o dispositivo existente e é questionada nomeadamente a opção

pela não utilização de meios aéreos.

Por outro lado, importa considerar a necessidade de acorrer às populações afetadas, garantindo um pronto

auxílio na recuperação de habitações e outros bens materiais, quer ao nível do necessário apoio psicossocial.

Não se ignora que existem responsabilidades ao nível regional que têm se ser assumidas, mas importa em todo

o caso garantir a disponibilidade do Governo da República para o apoio solidário que seja possível e necessário.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da

Madeira, adote as medidas necessárias para reforçar os meios de combate aos incêndios naquela Região,

equacionando designadamente a utilização de meios aéreos, e para garantir o apoio indispensável às

populações afetadas.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Diana

Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira — João Ramos — Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XIII (2.ª)

UMA POLÍTICA DE DEFESA DA NATUREZA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS

Exposição de motivos

Na Conferência das Partes, realizada em Paris no final de 2015, no âmbito da Convenção Quadro das Nações

Unidas para as Alterações Climáticas, foi adotado um acordo prevendo uma ação a nível global no que concerne

a estas matérias.

Uma imensa campanha de propaganda propalou a ideia de um «acordo histórico» e de uma «grande vitória

diplomática». No entanto, particularmente em relação aos objetivos mais ambiciosos de redução das emissões

de gases com efeito de estufa, é possível afirmar que não se encontra resposta no texto aprovado.

Facto é que os objetivos balizados contrastam com a realidade, uma vez que as medidas já anunciadas pela

esmagadora maioria dos 195 países que aprovaram o texto são insuficientes para cumprir a meta de

aquecimento proposta, colocando-o, efetivamente, acima dos 3 graus Celsius. Acresce que nem sequer estão

acordados limites concretos para as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e que o próprio acordo só

entrará em vigor em 2020.

Tal como em todo o processo de preparação, também as conclusões desta cimeira foram acompanhadas de

uma imensa campanha de propaganda ideológica com que os centros de decisão do capital pretendem legitimar

mecanismos de acumulação capitalista. A propósito da necessidade de combate às alterações climáticas,

aproveita-se para tentar legitimar e aprofundar a implementação de mecanismos que visam mercantilizar e

financeirizar o ambiente – como é o caso do Mercado de Carbono.

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Só que é cada vez mais visível que o Mercado de Carbono não funciona e tem tido, inclusivamente, um efeito

perverso. Num quadro de crise e de redução da atividade económica, os produtores de GEE diminuíram a

procura de licenças de produção de CO2 Com a diminuição da procura baixou o preço das licenças, o que tornou

muito barato poluir. A tonelada de CO2 chegou a atingir os 3 euros e, mesmo após intervenção da EU, apenas

aumentou para os 8 euros. Deste modo, torna-se mais barato utilizar combustíveis mais poluentes.

Também o Esquema Europeu de Transações (EU-ETS), introduzido há 10 anos, não conduziu à desejada

redução de emissões de gases de efeito de estufa, bem pelo contrário. A experiência europeia de transação de

quotas de carbono desmente claramente a virtuosidade da regulação pelo mercado e demonstra a ineficácia e

perversidade dos seus instrumentos – que visam, verdadeiramente, a obtenção de lucro, a acumulação de

riqueza e o aprofundamento das desigualdades.

É possível identificar nas conclusões da cimeira que, por detrás da propaganda, está a intenção de favorecer

processos de natureza colonial e de financiamento de projetos de grandes grupos transnacionais em países em

desenvolvimento, potenciando a dominação imperialista dos recursos destes países.

Quando aquilo que se exigia era a assunção do princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada,

entre países em desenvolvimento e industrializados, foi proposto um sistema único. Sistema esse que é

suscetível de aprofundar mais injustiças entre os países que mais contribuem e contribuíram, ao longo de muitos

anos, para a acumulação de carbono na atmosfera e os países em desenvolvimento. Tanto mais que não basta

comparar uma produção instantânea ou anual de GEE, visto que a poluição é um fenómeno cumulativo. Ou

seja, apaga-se a responsabilidade histórica dos países industrializados nas emissões de GEE.

Os instrumentos de mercado conjugados com o conceito de neutralidade de emissões comportam riscos

acrescidos. Neste quadro, a aposta nos ditos sumidouros de CO2 (florestas e outros métodos) arrisca-se a ser

um grande mecanismo não para combater o problema, mas antes para o intensificar. Um exemplo atual e que

pode vir a ser mais generalizado, é o de uma grande empresa que emite CO2 e que, para ganhar créditos de

emissão, investe na criação de uma monoprodução florestal num país em desenvolvimento. Continua a emitir

GEE e destrói a floresta autóctone, afetando a biodiversidade.

Assim, assentar grande parte da estratégia do combate às alterações climáticas nos sumidouros de carbono,

nomeadamente em florestas, tem riscos graves e ainda acarreta o efeito perverso de reservar grandes áreas

naturais de países em desenvolvimento para as grandes multinacionais, aprofundando a ingerência.

Neste contexto, o reforço do Fundo Verde para os 100 mil milhões de dólares anuais pode representar a

consolidação de um instrumento para favorecer o financiamento de projetos dos grupos económicos e os

processos de ingerência em países em desenvolvimento, potenciando a dominação imperialista dos recursos

destes países.

Fica também claro um outro objetivo, que é passar o ónus do combate aos problemas ambientais para os

cidadãos individuais, de modo a desculpabilizar os verdadeiros responsáveis e a criar condições para legitimar

o aparecimento de novos impostos.

Só que o ónus da resolução dos problemas ambientais tem de recair sobre o sistema capitalista e sobre os

grupos monopolistas e não pode ser descartado pelos grandes poluidores para os ombros dos trabalhadores e

dos povos. Não é aceitável penalizar duramente os comportamentos individuais, acentuando desigualdades e

não resolvendo os principais problemas com que se confronta a humanidade, enquanto se isentam os maiores

poluidores das suas responsabilidades.

As emissões que contribuem para o efeito de estufa são um problema grave. É por isso que temos de

defender a produção local, reduzindo a amplitude dos ciclos de produção e consumo. Há ainda que travar a

liberalização do comércio mundial, verdadeiro fator de incentivo no aumento do consumo energético e de

emissão de gases com efeito de estufa e, além do mais, com graves consequências no plano económico e

social.

Os combustíveis fósseis satisfazem atualmente mais de 80% das necessidades energéticas a nível mundial.

É necessário diminuir esta dependência, aumentando a eficiência energética, desenvolvendo alternativas

energéticas de domínio público, que não ponham em causa a segurança alimentar das populações, é

fundamental investir em Investigação & Desenvolvimento.

Por fim, a limitação da produção de gases que contribuem para o efeito de estufa tem de ter em conta uma

justa distribuição dos esforços por setores e países. Deve ser feita através de normativo específico, sem a

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atribuição de licenças transacionáveis, mecanismo que já provou a sua ineficácia na redução da produção de

GEE e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República pronuncia-se, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, pelo desenvolvimento de uma política que:

1. Reforce os meios do Estado para desenvolver uma verdadeira política de defesa da natureza, capaz de

colocar a riqueza natural do país ao serviço do povo e do desenvolvimento nacional, e não ao serviço

do desenvolvimento dos interesses privados, que veem nos recursos naturais apenas o substrato para

atividades lucrativas, independentemente da sua real utilidade ou racionalidade, ou mesmo do seu

impacto negativo na natureza;

2. Rompa com o rumo que tem vindo a ser seguido de reafectação da tributação fiscal, penalizando as

camadas mais empobrecidas, com base no argumento falso de que a taxação dos seus hábitos e

atividades tem efeitos ambientais sensíveis;

3. Reforce medidas que aumentem a eficiência energética, que desenvolvam alternativas energéticas de

domínio público e que não ponham em causa a segurança alimentar das populações – como é o caso

dos agrocombustíveis;

4. Reforce o investimento no transporte público e invista em Investigação & Desenvolvimento direcionada

para esta área, de maneira a diminuir a dependência dos combustíveis fósseis no nosso país;

5. Desenvolva medidas que defendam a produção local, reduzindo a amplitude dos ciclos de produção e

consumo, e que contrariem a liberalização do comércio mundial, fator de incentivo no aumento do

consumo energético e de emissão de gases com efeito de estufa, com graves consequências no plano

económico e social;

6. Defenda uma justa distribuição dos esforços de limitação da produção de gases com efeito de estufa

por sectores e países que contribuem para o efeito estufa, feita através de normativo específico sem a

atribuição de licenças transacionáveis, que já provou a sua ineficácia na redução da produção destas

emissões e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe — Diana

Ferreira — Rita Rato — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado — Miguel Tiago.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 478/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A PRODUÇÃO

LEITEIRA NACIONAL

A produção leiteira em Portugal, que já existiu em praticamente todo o país, mantem grande importância no

Entre Douro e Minho, na Beira Litoral e nos Açores, apesar de em pouco mais de 20 anos o número de

explorações se ter reduzido em 90%. Este é um setor que respondeu aos apelos de modernização e organização

lançados a partir da União Europeia e dos seus defensores como forma de sobrevivência. Como o PCP sempre

avisou não há modernização nem organização que resistam a políticas, como é o caso da Política Agrícola

Comum que não respeite a soberania nacional e o direito dos países a produzir e que promova um acesso

desigual aos apoios à produção.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 18

Apesar da redução no número de explorações, Portugal continuou a ser autossuficiente em lei cru (não em

produtos lácteos) até à extinção das quotas leiteiras. Este processo, ocorrido a 31 de março de 2016 mas

preparado antes através da chamada aterragem suave, serviu para que alguns países do centro e norte da

Europa se fossem preparando através do aumento de produção para aniquilar o setor em países como Portugal

para a seguir dominarem o mercado. O efeito desse aumento de produção veio pressionar os preços pagos aos

produtores em Portugal. O produtor vende hoje o leite a 27 cêntimos por quilograma quando o custo de produção

se situa acima dos 31 cêntimos. Os produtores estão a perder dinheiro para trabalhar e a perspetiva de

intervenção da União Europeia é de reduzir produção. Cada litro de leite que Portugal deixar de produzir é mais

um litro de leite estrangeiro que entra no nosso país. A viabilidade das explorações está comprometida e os

apoios anunciados não são suficientes para colmatar este défice.

A grandeza do problema e a importância que tem para o país a manutenção do setor leiteiro exigem medidas

de caracter estrutural, que teriam de passar necessariamente por uma outra política agrícola, mas que de

imediato podem revestir um caracter de justiça no pagamento à produção.

Muitos utilizam como argumento para a inação em determinados sentidos, a integração do nosso país num

mercado único e aberto em que as leis de mercado prevalecem sobre tudo, incluindo sobre o interesse nacional.

Na prática, muitos, até dos que defendem o mercado aberto, são hoje vítimas desta ideologia, num mercado

aberto que fundamentalmente serve para que entre leite em Portugal para concorrer com a produção nacional.

A ideia de que as regras da União Europeia precisam de ser alteradas para que a produção nacional possa

ser salvaguarda, não sendo assumida frontalmente, não deixa de se ir colocando. As evidências a isso obrigam,

como aliás o PCP tem defendido. Hoje, partidos que até há pouco tempo tiveram responsabilidades governativas

e se recusaram questionar as regas da união, propõe que num sistema de mercado aberto se rotule as

embalagens com a indicação do país de origem do leite. Chegam notícias que também a União Europeia adequa

as suas regras para abrir a possibilidade de poderem ser rotuladas as embalagens de leite com indicação do

país de origem. Por isso, as evidências começam a sobrepor-se à intransigência de aplicação de regras

contrárias ao interesse e soberania de Portugal e de outros países.

Um dos grandes entraves à viabilidade das explorações leiteiras está na atuação da grande distribuição que

utiliza o leite como chamariz de cliente para a venda de outros produtos e nesse processo recorre, quando é

preciso, à importação de leite para condicionar e baixar os preços em Portugal. A realidade tem demonstrado

que a grande distribuição pode até fazer profissões de fé pelo respeito pela produção nacional, mas na prática

não altera o seu comportamento. Basta recordar as campanhas de promoção de leite realizadas após as

reuniões do gabinete de crise onde eram assumidos compromissos da natureza dos descritos. Nesta matéria,

apelar à boa vontade e ao bom senso não é suficiente. Num estado de direito as regras podem e dever estar

fixadas por instrumentos legais. Como em qualquer atividade económica ou comercial, o espaço de atuação das

grandes superfícies deve estar delimitado por regras que salvaguardem os setores produtivos e a economia do

país. O direito à acumulação de lucros não se pode sobrepor à necessidade de um país manter os seus setores

produtivos, que, no caso do leite, irremediavelmente se perderá se não for protegido de apetites vorazes e

respeitado e valorizado em função da sua importância e da qualidade da sua produção.

Neste contexto faz todo o sentido definir regras que impeçam a transação do produto leite abaixo do preço

de custo. Até porque regras da União Europeia impedem a transação comercial de produtos abaixo do custo –

ao que se chama dumping. Por isso também não faz sentido que a cadeia de valor se inicie com a introdução

no mercado de leite adquirido por um preço abaixo dos custos de produção. Para ultrapassar esta dificuldade é

necessário criar os instrumentos, públicos, de monitorização dos custos de produção, para posteriormente

sancionar quem efetuar ou impuser transações do produto abaixo dos custos de produção.

Em Portugal, hoje, há uma aparente unanimidade em torno da reposição de um sistema de regulação da

produção que cumpra as funções que desempenhava o sistema de quotas. Segundo tem afirmado o ministro da

agricultura também em Bruxelas o número de países que defendem uma solução desta natureza, não sendo

ainda maioritário, tem vindo a aumentar. É por isso fundamental que alguém possa dar o passo para abrir junto

das instâncias da União Europeia um processo tendente à análise destas posições e à reposição de um sistema

de regulação da produção.

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23 DE SETEMBRO DE 2016 19

É neste sentido e na absoluta certeza de que é imperioso salvaguardar e incentivar a produção nacional, que

o PCP apresenta um conjunto de seis medidas que não só permitirão intervir onde o problema se coloca de

forma estrutural, como vêm ao encontro daquilo de são as reivindicações de muitos produtores e das entidades

que os representam.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Estabeleça o enquadramento legislativo que lhe permite definir regras que obriguem a grande

distribuição a utilizar nas suas vendas preferencialmente o leite produzido em Portugal;

2. Desenvolva as medidas necessárias para obrigar à inclusão da origem do leite na rotulagem das

embalagens;

3. Regulamente o volume máximo de leite, comercializado num mês com marcas do distribuidor, ditas

marcas brancas, como uma percentagem, nunca superior a 25%, do volume total de leite vendido no

mesmo período;

4. Estabeleça em articulação com o Observatório dos Mercados Agrícolas e Importações Agroalimentares

os mecanismos que permitam a monitorização dos custos de produção no setor do leite;

5. Crie mecanismos de sanção para as transações de leite que ocorram abaixo do valor que a cada

momento se verifique nos custos de produção;

6. Tome as medidas para despoletar junto das instâncias da União Europeia o processo tendente à

reposição de um regime de regulação da produção em cumprimento de Resoluções da Assembleia da

República já aprovadas nesse sentido.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — António Filipe — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula

Santos — João Oliveira — Rita Rato — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá — Diana Ferreira

— Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XIII (2.ª)

RECOMENDA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE

A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DOS SISTEMAS DE SAÚDE, IP, E A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS

DIABÉTICOS DE PORTUGAL, POR UM PERÍODO DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DOS N.OS 1 E 2 DO

ARTIGO 2.º, DO N.º 2 DO ARTIGO 3.º E DO N.º 1 DO ARTIGO 8.º, TODOS DO DECRETO-LEI N.º 138/2013,

DE 9 DE OUTUBRO

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal é uma instituição particular de solidariedade social,

fundada em 1926, com o objeto da proteção das pessoas com diabetes em situação de manifesta e reconhecida

carência económica. A sua atividade desenvolveu-se centrando-se na prestação de cuidados de saúde às

pessoas com diabetes e aos seus cuidadores informais: pais, companheiros e amigos, de caráter educativo,

preventivo, curativo e de reabilitação, bem como nas áreas de formação de profissionais de saúde no campo da

diabetologia, em especial nos setores da educação, vigilância periódica e recuperação da pessoa com diabetes,

assim como na prevenção e diagnóstico precoce da doença e das suas complicações tardias, colocando-a no

Página 20

II SÉRIE-A — NÚMERO 5 20

primeiro lugar entre os nove centros mundiais de educação e terapêutica (International Diabetes Federation

Education Center), sendo reconhecida como um Centro em colaboração com a Organização Mundial da Saúde.

É a única instituição em Portugal que cuida das pessoas com diabetes de uma forma integrada permitindo

ganhos em eficiência e humanidade.

Na sua atividade considerada de superior interesse social por despacho conjunto dos ministérios da Saúde

e da Economia, com especial relevância na área da saúde, a APDP tem vindo a colaborar com os Governos da

República Portuguesa desde a sua criação, há 90 anos. Este modelo de colaboração entre as duas entidades

tem sido diversificado ao longo dos anos, em função do quadro legislativo aplicável a cada momento. Nos últimos

anos, foram celebrados acordos de cooperação anuais de base regional com a Administração Regional de

Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e ULS de Castelo Branco, celebrados nos termos da Portaria

n.º 698/97, de 19 de agosto.

Considerando que a Diabetes é uma doença crónica de prevalência crescente que, apesar dos múltiplos

investimentos ao nível do diagnóstico precoce e dos avanços terapêuticos e farmacológicos, continua a

comportar elevados custos económicos, sociais e humanos. A APDP colabora com as Unidades de Cuidados

de Saúde Primários e Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), um pouco por todo o país,

complementando as suas atividades na implementação de programas de prevenção primária, na prestação de

cuidados e serviços de saúde às pessoas com diabetes, designadamente, em matéria de educação, terapêutica,

diagnóstico, rastreio sistemático da retinopatia, neuropatia, nefropatia, disfunção sexual e macroangiopatia e

respetiva vigilância periódica, torna-se manifesto o interesse do Serviço Nacional de Saúde (SNS) num modelo

relacional estável de âmbito nacional com a APDP.

Neste contexto, e tendo em consideração que:

a) Se encontra atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que assume

expressamente que as instituições particulares de solidariedade social têm assumido um papel de

extremo relevo no sistema de saúde ao longo dos anos;

b) O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, veio definir as diversas formas de articulação entre o

Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS e as instituições particulares de

solidariedade social, prevendo a celebração de acordos de cooperação que visam a integração no SNS

de estabelecimentos de saúde pertencentes a estas instituições, os quais passam a assegurar as

prestações de saúde nos termos dos demais estabelecimentos do SNS;

c) O referido diploma legal permite que os referidos acordos de cooperação sejam de âmbito nacional,

válidos por um período até cinco anos com atividade assistencial ajustada de três em três anos,

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem

que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da

República Portuguesa que:

“Seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a administração Central dos

Sistemas de Saúde, IP, e a Associação Protetora dos diabéticos de Portugal, por um período de cinco

anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º, todos do

Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.”

Os Deputados do PS: Maria Antónia Almeida Santos — Marisabel Moutela — António Sales — João Gouveia

— Luísa Salgueiro — Francisco Rocha.

———

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23 DE SETEMBRO DE 2016 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XIII (2.ª)

REABILITAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES

O centenário Liceu Camões, atual Escola Secundária Camões, em Lisboa, continua sem obras de fundo e a

forma como as marcas do tempo se fazem notar na fragilidade das estruturas está a preocupar cada vez mais

a comunidade escolar. Os telhados e tetos deixam entrar a água da chuva provocando graves infiltrações e as

paredes apresentam profundas fissuras horizontais, uma prova visível de que estão a ceder.

Esta Escola, com cerca de 1800 alunos, está classificada como monumento de interesse público e foi

integrada na Parque Escolar para reforço sísmico, com vista à segurança de todos os utilizadores do complexo

escolar. O Laboratório Nacional de Engenharia Civil certificou deficiências funcionais e estruturais a exigir

urgente requalificação já em 2012 (Relatório n.º 78/2012 do LNEC).

O campo de jogos foi encerrado pela DREL há 10 anos, «porque o muro podia desabar a qualquer momento,

o que punha em causa a segurança dos alunos». Desde então os estudantes não fazem desporto ao ar livre.

Também os laboratórios de Física, de Química e demais aguardam modernização e requalificação de

estruturas, instalações e equipamentos.

Esta é, pois, uma situação que não se compadece com mais demoras e atrasos. Estão em causa a segurança

de quem lá estuda e trabalha e a sobrevivência de uma escola considerada, muito justamente, como monumento

de interesse público.

Os problemas já são antigos e a requalificação dos edifícios por parte da Empresa Parque Escolar chegou a

ter início marcado para agosto de 2011.

Não obstante declarações do Governo e do Conselho de Administração da Parque Escolar em resposta a

um pedido de informação da Comissão de Educação e Ciência irem todas no sentido das obras se iniciarem em

breve, a verdade é que nada de substancial foi ainda aprovado.

Desconhece-se que tenha sido lançado o concurso público internacional da empreitada e teme-se que esta

situação se arraste no tempo com os evidentes prejuízos para toda a comunidade escolar e, em particular, para

os alunos e para quem ali trabalha.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que Inicie, urgentemente, o processo

de requalificação da Escola Secundária de Camões garantindo para isso os montantes necessários a todas as

fases do processo.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 481/XIII (2.ª)

DOTE OS MEIOS AÉREOS MILITARES AFETOS AO TERRITÓRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA

MADEIRA, QUE ATUALMENTE DESEMPENHAM MISSÕES DE FISCALIZAÇÃO, BUSCA E

SALVAMENTO, COM CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO NO COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS

A Madeira tem sido atingida nos últimos anos por vários incêndios de grande dimensão que têm causado

avultados prejuízos – 13 e 14 de agosto de 2010, 17 de julho de 2012, 15 e 16 de agosto de 2013 e 8 a 12 de

agosto de 2016.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 22

O incêndio deste ano provocou a morte de três pessoas e causou prejuízos avaliados em 157 milhões de

euros. Mais de duzentos edifícios foram danificados.

A cada ocorrência, despoleta-se um aceso debate sobre a vantagem de utilização de meios aéreos de

combate aos fogos, de que a região autónoma não dispõe.

Os incêndios ganham dimensão quando encontram condições meteorológicas favoráveis, nomeadamente

altas temperaturas, combinadas com baixas taxas de humidade relativa do ar e com ventos fortes, que

potenciam a rápida progressão das chamas no terreno.

Os ventos fortes limitam a capacidade operacional das aeronaves. As condições que favorecem a rápida

propagação dos incêndios são aquelas que limitam a eficácia da utilização dos meios aéreos de combate. Esta

é uma das principais razões que levam os especialistas a desaconselhar a aquisição de tais equipamentos.

Outro fator, muito relevante, é o custo do investimento. A Proteção Civil Municipal do Funchal dispõe de um

relatório que aponta para um investimento inicial na ordem dos 60 milhões de euros, entre equipamentos e

estruturas de apoio, e um custo anual em manutenção de três milhões.

Entende o Bloco de Esquerda que tais recursos seriam aplicados com maior proveito na implementação de

uma política de prevenção e de ordenamento florestal: uma ação contínua no combate à proliferação de espécies

exóticas infestantes, como o eucalipto, o pinheiro e a acácia, mais propícias à propagação dos fogos e à

ocorrência de deslizamentos de terrenos, e também na plantação das espécies endémicas que caraterizam a

floresta Laurissilva, pois são mais resistentes ao avanço das chamas e mais eficazes para suster as encostas e

evitar derrocadas.

Um tal programa protege a paisagem, previne a ocorrência de fogos, o deslizamento de terras e cria emprego.

A competência para o implementar é do Governo Regional, que tem descurado completamente a prevenção e

o ordenamento, quer florestal quer urbanístico. A incúria do Governo Regional da Madeira, que ao longo dos 40

anos da autonomia esteve sempre nas mãos do PSD, explica as consequências trágicas dos incêndios e das

cheias.

O governo da República já anunciou a intenção de envolver a Força Aérea na gestão dos meios aéreos de

combate aos fogos. A Madeira dispõe de meios aéreos, mas para resgate e salvamento, mais concretamente

um helicóptero da força aérea estacionado na ilha do Porto Santo. Deve ser avaliada a possibilidade de essa

aeronave ser dotada de capacidade de combate a fogos, o que seria um investimento muito menor do que a

aquisição de meios aéreos dedicados, ou ser equacionada a sua substituição por outra que combine as duas

valências – resgate e salvamento e combate a fogos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que Após avaliação de viabilidade,

dote os meios aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente

desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, com capacidade de intervenção no combate aos

fogos florestais.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Paulino Ascenção — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.

———

Página 23

23 DE SETEMBRO DE 2016 23

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 482/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO ÀS ENTIDADES MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS

E MULTIMUNICIPAIS COMPETENTES DO ACESSO AO MECANISMO ESTABELECIDO PARA A

ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DAS TARIFAS SOCIAIS DA ENERGIA, COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A

ADEQUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS TARIFAS SOCIAIS DE ÁGUA POR ELAS APROVADAS

Por proposta do Bloco de Esquerda, foi alterado no Orçamento do Estado para 2016 o mecanismo de

atribuição das tarifas sociais da eletricidade e do gás natural aos consumidores com comprovada carência

económica. Com esta alteração, o pedido expresso deixou de ser a única forma de aceder a estes descontos,

que passaram a ser atribuídos de forma automática a um universo de consumidores definido por indicação da

Segurança Social e da Autoridade Tributária.

Este dispositivo automático funciona com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Agência para a

Modernização Administrativa (AMA) onde são cruzadas as informações do sistema energético (universo de

clientes), da Segurança Social (beneficiários das prestações sociais com condição de recursos definidas na lei

da tarifa social) e da Autoridade Tributária (famílias com rendimentos até ao limite definido na lei da tarifa social).

Em poucas semanas de vigência, o novo regime de atribuição da tarifa social permitiu que o número de

beneficiários de desconto na fatura elétrica passasse dos 140 mil registados em finais de 2015 para quase 700

mil. Verificou-se, assim, a adequação deste dispositivo ao objetivo fixado: assegurar a efetiva redução dos custos

energéticos de um amplo setor social com direito legal a este desconto.

Sabendo-se que, tal como antes sucedia na energia, a falta de informação e os entraves burocráticos

constituem os principais fatores de inibição do acesso de potenciais beneficiários da tarifa social de água a este

desconto, a integração dos operadores de serviços de abastecimento de água neste dispositivo de

automatização alargaria muito o alcance e os efeitos sociais desta medida, recomendada pela regulação do

setor e já implementada por numerosas autarquias.

Com vista a este alargamento, é indispensável sensibilizar os municípios que ainda não seguem a

recomendação do regulador do setor (vd. recomendação da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos - de 5 de novembro de 2012) e que não fixaram ainda sistemas eficientes de atribuição de

tarifas sociais a praticar pelos operadores dos serviços de abastecimento de águas, para que apliquem aquela

recomendação no mais breve prazo.

No caso do abastecimento de água, as entidades abastecedoras são diversas, verificando-se grande

diversidade de práticas. Das 136 autarquias que responderam ao inquérito do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, 100 afirmam ter estabelecido um tarifário social de água (74% do total de respostas). Esta amostra,

correspondendo a quase um terço do total de autarquias demonstra a insuficiência do atual quadro em matéria

de acesso ao tarifário social. Destas 100 autarquias, 42 não atingem os 0,5% de cobertura do universo de

consumidores; e 74 ficam aquém dos 2% de cobertura do universo. Há até 9 municípios sem qualquer

beneficiário, apesar de ter sido estabelecido um tarifário social.

Os regimes de desconto definidos em cada autarquia também diferem muito, mas têm em comum que o

acesso dos consumidores depende sempre de pedido expresso.

Estando criado no âmbito da administração pública, e já testado com comprovado sucesso, o dispositivo para

atribuição automática das tarifas sociais da energia, nada impede nem justifica que o recurso a esse dispositivo

não ocorra pela parte das entidades competentes no serviço de abastecimento de água, no âmbito municipal e

intermunicipal. A generalização do acesso a estes descontos, em respeito pela autonomia do poder autárquico

e das deliberações dos seus órgãos nesta matéria, é um fator de combate à exclusão social e de cumprimento

do direito universal de acesso à água.

O acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Com efeito,

desde 1977 que o direito à água é referido em vários documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia

Geral da ONU reconheceu, com o voto favorável de Portugal, o acesso à água potável e ao saneamento como

um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o

Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento

como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (Resolução 16/2).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 24

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo A disponibilização às entidades

municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo estabelecido para a

atribuição automática da tarifa social da energia como contribuição para a adequação e aperfeiçoamento das

tarifas sociais de água aprovadas.

Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 483/XIII (2.ª)

SOBRE MEIOS DE APOIO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO QUE RESPEITA A INCÊNDIOS

FLORESTAIS

O passado mês de Agosto foi, mais uma vez, dramático no que respeita a incêndios florestais, com uma

dimensão trágica na Madeira, não apenas por todo o património florestal ardido, mas também pela entrada do

fogo no centro do Funchal, de onde resultaram três vítimas mortais, vários feridos e diversas habitações

destruídas. Um verdadeira cenário de guerra – foi assim que foi descrito pelos que viveram esta calamidade.

Ficou, aí, absolutamente evidenciada, pela proporção e dimensão que os fogos atingiram, a real falta de

meios de prevenção e de combate a incêndios na Madeira, nomeadamente meios humanos, equipamentos e

viaturas, tanto em área florestal como urbana.

Mas, em área florestal, para além dos meios de intervenção terrestre, coloca-se, mais uma vez, a

necessidade emergente de equacionar a existência de meios aéreos de combate a incêndios florestais nesta

Região Autónoma.

A verdade é que, perante o tempo que decorre para que cheguem apoios do continente à Madeira, a situação

torna-se sempre mais dramática. Daí decorre a necessidade imperiosa desta Região estar dotada de meios

locais que ataquem de imediato os fogos, logo numa primeira intervenção.

Acresce que se trata de um território com especificidades conhecidas, com características muito próprias,

bastante acidentado. Nesse sentido, os meios internos de prevenção e combate, adaptados e orientados por

conhecedores do território, são determinantes para uma maior eficácia também dos meios de auxílio que possam

vir do exterior.

Há uma vertente que, nesta reflexão, não pode continuar a ser menosprezada, que se prende com o estado

de um crónico desordenamento do território, que levará anos a corrigir, mas que agrava, inegavelmente, os

impactos e as proporções de deflagração e propagação de incêndios, nomeadamente nas zonas altas do

Funchal, pondo rapidamente em perigo as populações e o seu património.

Perante o drama ocorrido na Madeira, Os Verdes consideram que, para além do mais, é determinante

proceder à reflorestação do território com urgência, nas zonas ardidas, designadamente porque estão criadas

novas situações de perigo, com a instabilidade das encostas desnudadas pelos incêndios e nas cabeceiras das

três ribeiras do Funchal. Desta situação podem vir a resultar outras situações dramáticas, que a Madeira

infelizmente também já conhece bem.

Perante a calamidade vivida, com a entrada dos incêndios pelo centro do Funchal, as populações viveram,

ainda, pressões psicológicas, em particular muitas crianças, que deixaram marcas que o tempo consegue

facilmente apagar, muitas recusando-se a voltar a casa ou não conseguindo visualizar o seu lar como um espaço

de segurança, vivendo medos e ansiedades nunca antes vividas.

Página 25

23 DE SETEMBRO DE 2016 25

São estes alguns dos motivos que levam Os Verdes a apresentar o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que sejam implementadas medidas, em colaboração com o Governo regional, das

quais resultem:

1. O reforço efetivo dos meios de prevenção e de combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira,

incluindo o recurso a meios aéreos.

2. O apoio às populações afetadas pelo drama dos incêndios na Madeira, incluindo realojamento,

recuperação de habitações, desburocratização de processos de candidaturas e financiamento,

recuperação de áreas agrícolas e florestais, auxílio psicológico, designadamente a muitas das crianças

afetadas.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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