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Sexta-feira, 23 de setembro de 2016 II Série-A — Número 5
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Projeto de lei n.º 303/XIII (2.ª): N.º 472/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um
Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à Selo de Garantia para empresas com práticas responsáveis
contratação coletiva no setor público empresarial revogando de contratação e inserção na vida ativa de jovens (PS).
as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de N.º 473/XIII (2.ª) — Cessação da vigência do artigo 43.º do outubro (PCP). Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que
Proposta de lei n.º 31/XIII (2.ª): “No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo
Consagra um regime transitório aplicável às declarações de 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a rendimentos de IRS relativo a 2015, que permite a opção pela 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de tributação conjunta em declarações entregues fora dos março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das prazos legalmente previstos. Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto
Projetos de resolução [n.os 471 a 483/XIII (2.ª)]: sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas
N.º 471/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo o alargamento Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de
do quadro de competências, modalidades e financiamento 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do
dos gabinetes de informação e apoio de educação para a Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto
saúde e educação sexual, alargando-os ao ensino superior e Único de Circulação" (PSD).
promovendo uma avaliação periódica da implementação da N.º 474/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo da República a
Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto (PS). adoção de medidas urgentes com vista à cobertura dos prejuízos resultantes da vaga de incêndios ocorrida na Região Autónoma da Madeira (PSD).
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N.º 475/XIII (2.ª) — Início das obras de requalificação na N.º 480/XIII (2.ª) — Reabilitação urgente da Escola Escola Secundária de Camões no ano letivo 2016/2017 Secundária de Camões (BE). (PCP). N.º 481/XIII (2.ª) — Dote os meios aéreos militares afetos ao N.º 476/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente medidas visando reforçar os mecanismos de apoio ao desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, combate a incêndios na Região Autónoma da Madeira e às com capacidade de intervenção no combate aos fogos populações afetadas pela catástrofe de agosto de 2016 florestais (BE). (PCP). N.º 482/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a N.º 477/XIII (2.ª) — Uma política de defesa da natureza ao disponibilização às entidades municipais, intermunicipais e serviço do povo e do País (PCP). multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo
N.º 478/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de estabelecido para a atribuição automática das tarifas sociais
medidas que salvaguardem a produção leiteira nacional da energia, como contribuição para a adequação e
(PCP). aperfeiçoamento das tarifas sociais de água por elas aprovadas (BE).
N.º 479/XIII (2.ª) — Recomenda a celebração de um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a Administração N.º 483/XIII (2.ª) — Sobre meios de apoio à Região Autónoma
Central dos Sistemas de Saúde, IP, e a Associação Protetora da Madeira no que respeita a incêndios florestais (Os
dos Diabéticos de Portugal, por um período de cinco anos, Verdes).
nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e
do n.º 1 do artigo 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro (PS).
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PROJETO DE LEI N.º 303/XIII (2.ª)
REPÕE DIREITOS E RENDIMENTOS E ASSEGURA O DIREITO À CONTRATAÇÃO COLETIVA NO
SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL REVOGANDO AS NORMAS GRAVOSAS DO DECRETO-LEI N.º
133/2013, DE 3 DE OUTUBRO
O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a
degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu
a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece
os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das
empresas públicas”.
À data os Deputados do PCP questionaram a constitucionalidade das normas constantes do artigo 14.º, por
violação do princípio da tutela da confiança e da segurança jurídica, e do artigo 18.º, por violação da autonomia
e do direito de negociação coletiva e dos princípios da proporcionalidade e da tutela da confiança e da segurança
jurídica.
Com efeito, determina o n.º 2 do artigo 14.º que podem ser fixadas por lei normas excecionais, de caráter
temporário, relativas ao regime retributivo e às valorizações remuneratórias dos titulares dos órgãos sociais e
dos trabalhadores das entidades públicas empresariais, das empresas públicas de capital exclusiva ou
maioritariamente público e das entidades dos sectores empresariais local e regional, independentemente do seu
vínculo contratual ou da natureza da relação jurídica de emprego.
Por seu lado, o artigo 18.º, em matéria de subsídio de refeição, ajudas de custo, trabalho suplementar e
trabalho noturno, manda aplicar a estes trabalhadores o regime previsto para os trabalhadores em funções
públicas, com natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer instrumentos de regulação coletiva de
trabalho.
Este diploma representa um desrespeito pela contratação coletiva e uma imposição unilateral de condições
remuneratórias francamente desfavoráveis aos trabalhadores.
Este diploma radica numa visão de desvalorização do trabalho e liquidação de direitos conquistados, que
resultou num desrespeito pelas condições de vida destes trabalhadores, e das condições de exercício das suas
funções na garantia de serviços públicos fundamentais.
Importa ainda referir que este diploma é inseparável do objetivo de desmantelamento das funções sociais do
Estado e de degradação e privatização de serviços públicos.
Ao tomar a iniciativa de propor a revogação das disposições acima referidas, o PCP reafirma a sua
solidariedade e compromisso de sempre com a luta travada ao longo dos últimos anos pelos trabalhadores na
defesa dos seus direitos e na garantia de um setor público empresarial dinâmico e eficiente, capaz de
desempenhar um papel determinante no desenvolvimento económico e social do país.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura o cumprimento do direito de contratação coletiva no sector público empresarial,
revogando o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º
75-A/2014, de 30 de setembro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial,
incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados o n.º 2 do art.º 14.º e o art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que estabelece
os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das
empresas públicas, na redação dada pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei em vigor, nos termos gerais, no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Francisco Lopes — Paulo Sá — Carla Cruz — Jorge Machado — António
Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 31/XIII (2.ª)
CONSAGRA UM REGIME TRANSITÓRIO APLICÁVEL ÀS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS DE IRS
RELATIVO A 2015, QUE PERMITE A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO CONJUNTA EM DECLARAÇÕES
ENTREGUES FORA DOS PRAZOS LEGALMENTE PREVISTOS
Exposição de motivos
A presente proposta de lei visa consagrar um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos
para efeitos de cálculo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativas ao ano de 2015,
no sentido de prever a possibilidade de apresentação de uma nova declaração de rendimentos com opção pela
tributação conjunta, fora dos prazos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (Código do IRS).
Com efeito, a Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que
aprovou várias alterações ao Código do IRS, veio operar uma restrição ao regime da tributação conjunta de
casados e unidos de facto, estipulando, na alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º desse código, que a opção pela
tributação conjunta só é considerada se for exercida dentro dos prazos previstos para a entrega da declaração,
estabelecidos no artigo 60.º.
Esta disposição legal, contudo, aplicou-se pela primeira vez no processo de entrega de declarações do
corrente ano, que se reporta aos rendimentos de 2015 – ano em que entrou em vigor a referida alteração
legislativa. As consequências desta aplicação foram generalizadamente negativas e prejudiciais a todos os
contribuintes que, por erro ou atraso, se viram impedidos de optar pela tributação conjunta, em virtude de terem
apresentado as suas declarações fora do prazo. Entende o Governo que esta restrição configura uma
penalização excessiva para as famílias a quem foi imposto o regime da tributação separada, e que viram, em
muitos casos, um significativo agravamento na liquidação de IRS devido. Este entendimento foi assinalado e
partilhado pelo Provedor de Justiça, que recebeu inúmeras queixas quanto a este efeito da nova legislação.
Assim, vem o Governo propor um regime transitório associado à futura alteração do diploma, com o objetivo
de sanar a exposta injustiça material. O presente regime aplica-se a todos os sujeitos passivos que, estando em
condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da
tributação conjunta ainda que tenham exercido ou venham a exercer essa opção fora do prazo legal de entrega
da declaração de rendimentos.
Acresce ainda que, em virtude da apresentação de uma nova declaração conjunta, não será aplicada
qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de
declaração de rendimentos fora de prazo. No que se refere às liquidações já efetuadas, os sujeitos passivos que
pretendam entregar uma declaração conjunta poderão requerer a suspensão de quaisquer processos executivos
que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado das notas de cobrança relativas àquelas
liquidações.
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Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um regime transitório que consagra a possibilidade de opção pela tributação
conjunta, nas declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015, sem aplicação da regra prevista na
primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (Código do IRS).
Artigo 2.º
Âmbito
A presente lei aplica-se aos sujeitos passivos casados ou unidos de facto que, estando em condições
substanciais para o fazer, pretendam ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham
exercido ou venham a exercer essa opção fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS.
Artigo 3.º
Exercício da opção pela tributação conjunta
1 - Relativamente ao ano de 2015, não é aplicável a primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do
Código do IRS aos sujeitos passivos que, não tendo posteriormente procedido à entrega de declarações
no regime de tributação separada, tenham indicado a opção pela tributação conjunta através de
declaração de rendimentos apresentada fora dos prazos referidos no artigo anterior.
2 - Não é igualmente aplicável a primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS aos
sujeitos passivos que, após a entrada em vigor da presente lei, optem pela tributação conjunta através
da apresentação de declaração de rendimentos com indicação dessa opção, no prazo previsto no n.º 2
do artigo 140.º do Código do IRS.
Artigo 4.º
Contraordenações
Às declarações apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo anterior não é aplicada a contraordenação
prevista no artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho,
salvo quando se tratar da primeira declaração entregue relativamente ao ano de 2015.
Artigo 5.º
Execuções fiscais
Os sujeitos passivos que exerçam a opção referida no artigo 3.º podem requerer a suspensão do processo
executivo que tenha sido instaurado em virtude do não pagamento de nota de cobrança do IRS relativo a 2015,
com base em declaração liquidada segundo o regime da tributação separada, não sendo para o efeito necessária
a apresentação de garantia.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016.
O Primeiro-Ministro,
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 471/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DO QUADRO DE COMPETÊNCIAS, MODALIDADES
E FINANCIAMENTO DOS GABINETES DE INFORMAÇÃO E APOIO DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE E
EDUCAÇÃO SEXUAL, ALARGANDO-OS AO ENSINO SUPERIOR E PROMOVENDO UMA AVALIAÇÃO
PERIÓDICA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI N.º 60/2009, DE 6 DE AGOSTO
Os direitos sexuais e reprodutivos e o direito à saúde representam uma condição basilar para o
desenvolvimento harmonioso da pessoa humana. Particularmente, o direito à informação sexual apresenta-se
como essencial na educação para a saúde. Tanto assim é, que a necessidade de procura e obtenção de
informação nesta área são transversais à globalidade da sociedade e surgem de forma natural, em determinado
momento da vida, como condição basilar ao desenvolvimento pleno e equilibrado da vivência humana.
O Partido Socialista e os sucessivos Governos têm contribuído decisivamente para a reflexão e consequente
evolução da saúde sexual e reprodutiva dos portugueses. O reconhecimento da Educação Sexual, a
regulamentação das consultas de planeamento familiar, o reforço das garantias do direito à saúde reprodutiva,
a obrigatoriedade da promoção da saúde sexual e da reflexão sobre temas da sexualidade humana em meio
escolar, assim como a despenalização da interrupção voluntária da gravidez e a implementação da Educação
Sexual nos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, constituem momentos relevantes para a
evolução da sociedade portuguesa.
De acordo com o Grupo de Trabalho de Educação Sexual do Ministério da Educação (2005), a Educação
Sexual é o «processo pelo qual se obtém informação e se formam atitudes e crenças acerca da sexualidade e
do comportamento sexual». Adicionalmente, segundo a literatura especializada, «tendo em conta as ligações
da sexualidade às dimensões da identidade pessoal e das relações interpessoais, a Educação Sexual precisa
de ser concetualizada de forma holística, englobando as dimensões biológica, psicoafectiva, sociocultural,
relacional e ética, ligadas e dependentes entre si»1.
As diversas abordagens educativas no âmbito da sexualidade e, consequentemente, da Educação Sexual,
foram surgindo em função da evolução e transformação do próprio conceito de Educação Sexual. Assim, os
diferentes modelos de Educação Sexual são caracterizados por determinados quadros de valores que orientam
as práticas educativas, bem como diferentes conteúdos e metodologias pedagógicas. Historicamente, o modelo
impositivo conservador, o qual justifica a finalidade da sexualidade como sendo meramente reprodutiva, teve
grande ênfase em Portugal, dado o peso da Igreja na nossa sociedade. Também o modelo médico-preventivo,
amplamente divulgado nos anos 90, no âmbito da Rede de Escolas Promotoras de Saúde, «acabou por se tornar
característico das intervenções de muitas instituições de saúde em meio escolar, visando a prevenção do aborto,
das Infeções Sexualmente Transmissíveis e da gravidez na adolescência»2. Os estudos mais recentes3 mostram
que este último continua a ser o mais praticado nas escolas portuguesas. No entanto, o modelo considerado
mais atual e pertinente é o modelo de desenvolvimento pessoal, pois aborda a sexualidade nas suas várias
vertentes4.
Em Portugal, a primeira lei a contemplar a Educação Sexual em contexto escolar data de 1984 (Lei n.º 3/84,
1 Frade, A., Marques, A. M., Alverca, C., & Vilar, D. (2006). Educação Sexual na escola – Guia para professores, formadores e educadores (5ª ed.). Lisboa: Texto Editora. 2 López, F., & Oroz, A. (1999). Para compreender la vida sexual del adolescente. Pamplona: Verbo Divino. 3 Matos, M. G., Reis, M., Ramiro, L., Ribeiro, J. P., & Leal, I. (2014). Educação Sexual em Portugal – Legislação e avaliação da implementação nas escolas. Psicologia, Saúde e Doenças, 15(2), 335-355. 4 Ramiro, L., Reis, M., Matos, M. G., Diniz, J., & & Simões, C. (2011). Educação Sexual, conhecimentos, crenças, atitudes e comportamentos nos adolescentes. Revista Portuguesa de Saúde Pública, 29(1), 11-21.
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de 24 de março) tendo posteriormente surgido a Lei n.º 120/99, de 11 de agosto, que reafirmou a necessidade
de reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva. Decorrido pouco mais de um ano, a escola foi depois
reconhecida, através do Decreto-Lei n.º 259/2000, de 11 de outubro, como entidade competente para integrar
estratégias de promoção e Educação para a Saúde (EpS), incluindo a Educação Sexual nos currículos dos
ensinos básico e secundário.
Posteriormente, com a reforma curricular de 2001, a Educação Sexual pôde ser abordada nas áreas
curriculares não disciplinares (ACND), no ensino básico, nomeadamente, em Formação Cívica, Estudo
Acompanhado e Área de Projeto, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro.
Ainda assim, somente através da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, se estabeleceu a aplicação da Educação
Sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário, em resultado das recomendações
presentes nos vários documentos elaborados pelos Grupos de Trabalho para a Educação Sexual do Ministério
da Educação (GTES), em 2005 e 2007. Pretendeu então o legislador que a reflexão e discussão da temática da
Educação Sexual deixasse de estar reservada à família e passasse a incluir também a escola, os serviços de
saúde e as mais diversas organizações de jovens, favorecendo o seu desenvolvimento global, fomentando
valores e comportamentos nesta área e incentivando a formação de cidadãos informados e livres, responsáveis,
autónomos e respeitadores da individualidade e orientação sexuais dos demais.
Desta forma, consagraram-se as bases gerais do regime de implementação da Educação Sexual em contexto
escolar, «conferindo-lhe o estatuto e a obrigatoriedade, com uma carga horária adaptada e repartida por cada
nível de ensino, especificada por cada turma e distribuída de forma equilibrada pelos diversos períodos do ano
letivo» (Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril), devendo cada escola não agrupada ou agrupamento de escolas
designar um professor-coordenador para a Educação Sexual (Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto). A mesma lei
prevê, ainda, que a Educação Sexual tenha o acompanhamento de profissionais de saúde e que sejam
estabelecidos acordos de parceria com entidades devidamente credenciadas na área da EpS/Educação Sexual,
para o desenvolvimento de projetos específicos.
Apesar dos progressos alcançados ao longo dos últimos anos, a realidade em matéria de Educação Sexual
é ainda claramente insatisfatória. O relatório de avaliação do impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto,
elaborado pela Sociedade Portuguesa de Psicologia da Saúde, ao abrigo do contrato estabelecido com a
Direção Geral de Educação, não obstante identificar o carácter evolutivo potencializado pela medida, aponta
também muitas debilidades dos intervenientesenvolvidos.
Com efeito, nas conclusões do referido relatório de dezembro de 2013, refere-se que «dirigentes e
professores sublinham que as Unidades Orgânicas estão a fazer um enorme esforço para cumprir a Lei, vários
questionando a capacidade para continuar este processo nas atuais condições. Direções e professores referiram
uma necessidade de “revitalização” deste tema, dando novo ímpeto à Lei e ao seu cumprimento, sublinhando-
se a necessidade de manutenção do edital anual a partir do qual o Ministério da Educação e Ciência recebe
propostas de solicitação de financiamento, por parte das Unidades Orgânicas, para projetos na área da
promoção da saúde e da formação de docentes»5.
De acordo com as deficiências apontadas e a clara definição do caminho que ainda está por trilhar com vista
a uma efetiva generalização da Educação Sexual nas escolas, o referido relatório define ainda um conjunto de
recomendações, não só ao Governo, como também à Direção Geral de Educação e às próprias Unidades
Orgânicas. Dentre elas destacam-se: a necessidade de continuar a formar professores e técnicos para intervirem
nas escolas; a necessidade de alargar a proposta dos Gabinetes de Informação e de Apoio aos Alunos aos
Campus Universitário e Politécnico; o imperativo de manter o edital anual por parte das Unidades Orgânicas e
bem como o de consolidar a participação ativa de pais e alunos nos Gabinete de Informação e Apoio ao Aluno.
Para além deste relatório, outros estudos alertam para o facto de os níveis de informação/formação sobre
sexualidade ainda não terem atingido um patamar satisfatório. O projeto «Gravidez na Adolescência em
Portugal» levado a cabo pela Universidade de Coimbra em 2014 conclui acerca da necessidade de se continuar
a apostar na educação das adolescentes e dos seus parceiros sobre possíveis falhas na utilização de métodos
contracetivos e o consequente risco de gravidez não planeada, no investimento em políticas de saúde que visem
a promoção da utilização da contraceção e a possibilidade da contraceção de emergência em paralelo com e a
identificação e eliminação das barreiras no acesso a essa forma de contraceção.
5 Matos, M. G., Reis, M., Ramiro, L., Ribeiro, J. L. P., Leal, I., E. A. S. (2013). Relatório Final – Avaliação do Impacto da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, regulamentada pela Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril.
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Segundo o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças e a Organização Mundial de Saúde
(OMS), Portugal é um dos países europeus com piores indicadores, comparando os dados reportados pela
grande maioria dos outros países da Europa Ocidental, o que suscita preocupação face à elevada taxa de
gravidez na adolescência e à continuidade de comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e
à orientação sexual.
De facto, um dos últimos relatórios da Direção-Geral da Saúde, «A Saúde dos adolescentes Portugueses –
Dados Nacionais de 2014», refere que mais de um terço dos jovens afirma já ter tido relações sexuais sem uso
de método contracetivo, não só pela falta dos mesmos, no momento do ato sexual, como também por estes
serem considerados demasiado dispendiosos.
Importa também ter presente os últimos relatórios da Direção Geral da Saúde, nomeadamente o relatório «A
Saúde dos adolescentes Portugueses – Dados Nacionais de 2014», onde ser refere que mais de um terço dos
jovens menciona já ter tido relações sexuais sem uso de método contracetivo, devendo-se tal situação à carência
dos mesmos, no momento do ato sexual, bem como ao facto de estes serem considerados demasiado
dispendiosos.
Por outro lado, o relatório «Portugal – infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números – 2015» demonstra que
Portugal continua com problemas no controlo do VIH/SIDA. Em 2013, Portugal continua na cauda da Europa no
ranking de novos casos de infeção de VIH/SIDA, tendo apenas a Letónia (16,8)6 e Estónia (24,6)7 piores
resultados do que Portugal (10,4)8. Este relatório, e diversos estudos da DGS, indicam como principais causas
dos resultados a baixa escolaridade, bem como a baixa distribuição de contracetivos, com destaque extremo do
género feminino, e recomendam o reforço da estratégia da utilização de preservativo, adaptada aos vários
contextos epidemiológicos.
Em suma, o número de novos casos de VIH/SIDA, a elevada taxa de gravidez na adolescência e os
comportamentos sociais discriminatórios em relação ao género e à orientação sexual em Portugal, são ainda
suficientemente preocupantes para justificar novas medidas que assegurem uma efetiva aplicação e incentivo
da Educação Sexual em meio escolar.
Recentemente, um estudo9 que visa compilar uma avaliação da implementação da Educação Sexual em
contexto escolar, na região do Algarve, concluiu não só que «o pouco apoio do Ministério da Educação e Ciência
e a falta de formação, de experiência e de à-vontade dos docentes nesta área foram apontados como limitações
no processo de implementação da Educação Sexual» como que «a participação dos pais é quase inexistente,
e parece associar-se apenas ao conhecimento dos objetivos, atividades e conteúdos contemplados no projeto
de Educação Sexual de turma».
À semelhança do que revelou um outro estudo10, «foi referido pelos coordenadores da Educação para a
Saúde/Educação Sexual que muitos pais não se sentem à vontade para falar sobre sexualidade e que receiam
não ter a informação apropriada. Acreditam, ainda, que ao abordarem com os filhos a sua sexualidade estarão
a promover o início da sua atividade sexual mais cedo do que o esperado».
Sistematizando algumas das conclusões do estudo sobre esta região, importa salientar que:
Ao contrário do determinado pelos requisitos previstos na lei (Artigo 7.º da Portaria n.º 196-A/2010, de
9 de abril), os professores-coordenadores da Educação para a Saúde/Educação Sexual não têm sido
renovados com frequência, existindo professores a ocupar o cargo há 18 anos consecutivos (desde a
coordenação do antigo Projeto de Educação Sexual), uma vez que os professores de Ciências Naturais
surgem, à partida, como candidatos mais motivados, pelo maior conhecimento dos aspetos biológicos
do corpo humano;
As equipas interdisciplinares previstas no Artigo 8.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, não foram
constituídas;
Tem sido a disciplina de Ciências Naturais a intervir mais ativamente no projeto de Educação Sexual de
turma. Na opinião de vários coordenadores, tal pode acontecer por se acreditar, ainda, que os
6 Taxa por 100.000 habitantes. 7 Idem. 8 Idem. 9 Paulos, L., & Valadas, S. T. (2015). Avaliação da implementação da Educação Sexual em contexto escolar, na região do Algarve: A perspetiva de atores educativos responsáveis pela Educação para a Saúde/Educação Sexual. Revista Portuguesa de Educação, 28(2), 155-181. 10 Caron, S., Knox, C., Rhoads, C., Aho, J., Tulman, K., & Voloch, M. (1993). Sexuality education in the workplace: Seminars for parents. Journal of Sex Education and Therapy, 3, 200-211.
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professores de Ciências Naturais são os mais capazes de abordar estes temas, ignorando-se o facto de
que a Educação Sexual não contempla apenas a dimensão biológica e científica, mas também a
dimensão dos afetos, sentimentos, competências pessoais e sociais, que qualquer professor deveria
estar habilitado a abordar;
A generalidade dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno analisados eram espaços impessoais e,
segundo as perceções da maioria dos coordenadores da Educação para a Saúde/Educação Sexual,
pouco procurados pelos alunos;
Essa reduzida procura é explicada, por um lado, pelo facto de os alunos não terem disponibilidade para
visitar os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno, devido aos horários muito preenchidos e, por outro
lado, por estes terem receio de serem “rotulados” por frequentarem o espaço, visto que existe alguma
dificuldade em garantir o anonimato de quem os frequenta;
Ao contrário do disposto no número 8 do Artigo 10.º da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, onde se prevê
que os Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno assegurem aos alunos o acesso a métodos
contracetivos adequados, quase nenhum destes espaços o fazia. Estes resultados sugerem que a
concretização da Educação Sexual depende, em parte, das convicções e dos valores de quem a
implementa e dinamiza.
Apesar de a legislação apontar para que os objetivos propostos nos programas de Educação Sexual
contemplem múltiplas temáticas, os agrupamentos estudados seguiram, maioritariamente, o modelo
médico-preventivo. Desta forma, os autores do estudo consideram que não se tem dado espaço para
trabalhar a aquisição de competências e as mudanças de comportamentos, denotando, também, a
ausência de avaliação dos projetos de Educação Sexual neste âmbito.
Para que o professor se sinta motivado para levar a cabo um programa de Educação Sexual, que se
deseja interdisciplinar, é necessário considerar algumas variáveis, para além da formação, tais como o
tempo, o espaço físico e as circunstâncias para pôr em prática um programa de Educação Sexual.
Assim, o Ministério da Educação deve assegurar uma intervenção ativa na prossecução da Educação
Sexual, de forma a que os professores não se sintam "cansados" e "sozinhos" neste percurso, mas
também as famílias devem envolver-se mais na educação e na relação com a escola.
Destacando em tudo isto o papel indispensável da família, dos pais, dos encarregados de educação, dos
professores e dos profissionais da saúde enquanto parceiros decisivos na Educação Sexual dos adolescentes
e jovens portugueses e com o intuito de conferir um novo impulso às políticas de promoção da educação para
a saúde reprodutiva e sexual, parece-nos ser da maior relevância aprofundar o domínio da Educação Sexual
em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. – Estenda a obrigatoriedade de implementação dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno, ou de
solução similar, aos ensinos universitário e politécnico;
2. – Promova o alargamento do quadro de competências dos Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno no
que concerne à distribuição gratuita de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica, em articulação
com as unidades de saúde, assegurando um efetivo cumprimento da lei;
3. – Recomende aos estabelecimentos de ensino, no âmbito da sua gestão flexível do currículo, um reforço
da carga horária dedicada à Educação Sexual nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário;
4. – Estipule a obrigatoriedade de envio, para o Ministério da Educação e para o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, de informação sobre a implementação da Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, a
remeter anualmente pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, no caso do ensino básico e
secundário, bem como pelas Instituições de Ensino Superior, até ao mês de outubro do ano letivo seguinte
àquele a que se reporta a informação;
5. – Elabore, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, um relatório anual sobre a
implementação da Educação Sexual nas Unidades Orgânicas das pelas Instituições de Ensino Superior, a ser
entregue na Assembleia da República até ao mês de março do ano seguinte;
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6. – Fomente as sinergias entre as Unidades Orgânicas, o Governo e a comunidade educativa, em prol de
uma implementação generalizada da Educação Sexual.
7. – Elabore, através do Ministério da Educação, um relatório anual de avaliação do impacto da Lei n.º
60/2009, de 6 de agosto, à semelhança do trabalho efetuado em 2013.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.
Os Deputados e Deputadas do PS: Inês Lamego — João Torres — Diogo Leão — Ivan Gonçalves — Pedro
Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Ana Catarina Mendonça Mendes — André Pinotes Batista — Susana
Amador — Porfírio Silva — Sandra Pontedeira — Maria Augusta Santos — Odete João — Elza Pais — António
Eusébio — Gabriela Canavilhas — Hugo Costa — Tiago Barbosa Ribeiro — Alexandre Quintanilha — Paulo
Trigo Pereira — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Edite Estrela — Francisco Rocha — Sofia Araújo —
António Borges — Lara Martinho — José Rui Cruz — Júlia Rodrigues
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 472/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM SELO DE GARANTIA PARA EMPRESAS COM
PRÁTICAS RESPONSÁVEIS DE CONTRATAÇÃO E INSERÇÃO NA VIDA ATIVA DE JOVENS
O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu I pilar – virar a página da austeridade, relançar
a economia e o emprego – que o Executivo se compromete a desenvolver políticas públicas que permitam
estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho, bem como proteger e
aprofundar as políticas sociais, com o objetivo de reforçar a estabilidade dos trabalhadores.
Com efeito, nos últimos anos verificou-se uma ausência de critério na implementação de políticas ativas de
emprego no que respeita aos públicos-alvo, setores ou exigências de criação efetiva de postos de trabalho.
Nesse sentido, importa definir políticas ativas particularmente dirigidas aos segmentos da população que
enfrentam mais dificuldades no processo de inserção na vida ativa.
A promoção da estabilidade no emprego constitui uma prioridade para o XXI Governo Constitucional. De
facto, a precariedade, seja por via de baixos salários, imprevisibilidade de duração de um contrato ou demais
fatores de desvalorização do trabalho, assume-se como uma das realidades mais perversas e nocivas da
sociedade, minando a confiança dos cidadãos nos seus projetos de vida e, em última análise, nas próprias
instituições. Sublinhe-se, a este respeito, que o Governo reconhece que o recurso às políticas ativas de emprego
não deve servir para colmatar necessidades permanentes de mão-de-obra, o que contrasta, desde logo, com o
paradigma vigente nos últimos anos.
A limitação do regime de contrato com termo, restringindo a sua utilização e melhorando a proteção dos
trabalhadores – com o objetivo de aumentar a taxa de conversão de contratos a prazo em permanentes – assim
como o agravamento das contribuições para a Segurança Social das empresas que revelem excesso de
rotatividade dos seus quadros, em consequência da excessiva precarização das relações laborais, são
exemplos de políticas defendidas pelo XXI Governo Constitucional para dignificar o trabalho em Portugal. O
executivo defende ainda, entre outras medidas, a facilitação das condições exigidas para demonstrar a
existência de contratos de trabalho em situações de prestação de serviços.
As políticas ativas de emprego devem ajudar a responder ao vasto conjunto de dificuldades sentido pelos
jovens quando transitam de um percurso de formação para um percurso profissional, favorecendo, de forma
sustentável, a sua efetiva inserção, ao invés de se assumirem como meros instrumentos promotores de
precariedade, como não raras vezes sucede. Importa, assim, criar condições para que o reconhecimento de
boas práticas, quer por parte do Estado, quer por parte de empresas e instituições que promovam o emprego
jovem, designadamente por intermédio de políticas públicas, seja crescentemente potenciado.
Atualmente, já existem iniciativas que procuram valorizar o ambiente de trabalho nas organizações. Da
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mesma forma, o Estado pode reforçar o seu papel na promoção dos bons exemplos de relações entre entidades
empregadoras e trabalhadores, valorizando o trabalho com qualidade, estabilidade e dignidade, premissas
impostas pela Constituição da República Portuguesa, conforme determina o artigo 59.º da Lei Fundamental.
Criar um Selo de Garantia para empresas sem relações laborais precárias que, manifestamente, promovam
uma correta inserção de jovens na vida ativa, ou que assegurem a contratação simultânea de desempregados
jovens e de longa duração, é uma proposta que permite, neste enquadramento, aprofundar as orientações
políticas definidas no programa do Governo.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados e Deputadas do
Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Promova, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a criação de um Selo
de Garantia para destacar as entidades e empresas de natureza diversa que, manifestamente,
contribuam de forma ativa com boas práticas para a valorização do trabalho em Portugal, em dimensões
como a política de remunerações, o estabelecimento de contratos sem termo, o incentivo à natalidade,
o combate à rotatividade injustificada de trabalhadores, a correta adequação dos estágios profissionais
aos seus propósitos programáticos, o fomento de relações intergeracionais em contexto laboral e a
definição de práticas de responsabilidade social, em coerência com as mais harmoniosas classificações
cívicas, ambientais e culturais.
Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2016.
Os Deputados e Deputadas do PS: Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão — Inês Lamego — Pedro
Delgado Alves — Luísa Salgueiro — Tiago Barbosa Ribeiro — Hortense Martins — Pedro Coimbra — Hugo
Costa — António Eusébio — André Pinotes Batista — António Borges — José Rui Cruz — Palmira Maciel —
Edite Estrela — Francisco Rocha — Maria Augusta Santos — Alexandre Quintanilha — Sofia Araújo — Elza
Pais — Júlia Rodrigues — Lara Martinho — Francisca Parreira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 473/XIII (2.ª)
CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO ARTIGO 43.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS,
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, CONSTANTE DO ARTIGO 12.º
DO DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1 DE AGOSTO, QUE “NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCEDIDA PELO ARTIGO 131.º, PELOS N.OS 3 E 4 DO ARTIGO 140.º E PELOS ARTIGOS 148.º A 150.º,
156.º, 166.º E 169.º DA LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO, ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O
RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLETIVAS, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO
IVA NAS TRANSAÇÕES INTRACOMUNITÁRIAS, O DECRETO-LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O
CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO
DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO"
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 146, 1 de agosto de 2016)
Com os fundamentos expressos na Apreciação Parlamentar n.º 19/XIII (1.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º
41/2016, de 1 de agosto, que “No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do
artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das
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Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações
Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto
Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação”, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve cessar a
vigência do artigo 43.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 287/2003, de 12 de novembro, constante do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, que
“No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos
148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-
Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o
Código do Imposto Único de Circulação”, repristinando o artigo 43.º do CIMI na redação conferida pela Lei
n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PSD: António Leitão Amaro — Duarte Pacheco — Cristóvão Norte.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES COM VISTA À
COBERTURA DOS PREJUÍZOS RESULTANTES DA VAGA DE INCÊNDIOS OCORRIDA NA REGIÃO
AUTÓNOMA DA MADEIRA
Exposição de motivos
No dia 08 de agosto de 2016, a Região Autónoma da Madeira foi assolada por uma vaga de incêndios de
enorme dimensão que provocou a morte de três pessoas, cerca de mil deslocados e avultados danos materiais.
As consequências devastadoras destes incêndios fizeram-se sentir um pouco por toda a ilha da Madeira, em
especial nos concelhos do Funchal, Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta.
Os incêndios afetaram gravemente bens móveis e imóveis, designadamente habitações, estabelecimentos
comerciais, empresas e serviços da Região Autónoma da Madeira, assim como vias de comunicação e outros
bens do domínio público.
Reconhecendo o muito relevante impacto destes incêndios nas vidas das pessoas e a situação de carência
em que são colocadas as vítimas desta calamidade, é urgente garantir uma intervenção imediata, alargada e
coordenada no auxílio e pronta resolução dos enormes problemas daqui emergentes.
O XIX Governo Constitucional, na sequência dos incêndios que afetaram a Região Autónoma da Madeira em
julho de 2012, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de agosto, que veio estabelecer
um conjunto importante de mecanismos destinados a minimizar os danos decorrentes desses incêndios.
Tendo em conta ainda que a Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser fustigada nos últimos anos por
diversos incêndios, consideramos determinante proceder a um estudo aprofundado sobre a viabilidade do
recurso a meios aéreos no combate aos incêndios na Região.
O Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público – MAMIP”, constituído pelo XIX
Governo Constitucional, concluiu a primeira fase dos trabalhos e emitiu um Relatório em setembro de 2015.
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Durante a vigência do atual Governo da República, não há notícia de que tenha existido a emissão do parecer
final e a conclusão dos trabalhos do referido Grupo.
Através da Resolução n.º 510/2016, de 11 de agosto, da Presidência do Governo Regional da Região
Autónoma da Madeira, foi determinado solicitar um parecer no prazo de cento e vinte dias, acerca das vantagens
e dos inconvenientes do uso de meios aéreos em áreas florestais e em áreas urbanas na Região e a conclusão
deste Grupo de Trabalho.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PSD considera que devem ser urgentemente criados os necessários
mecanismos de apoio às pessoas e empresas que foram afetadas pelos incêndios, no sentido de permitir a
rápida recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e atividades económicas
destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira, bem como proceder-se à
elaboração de um estudo de viabilidade da utilização de meios aéreos na Região.
Assim, pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a
Assembleia da República, delibera recomendar ao Governo o seguinte:
1 – A adoção urgente de medidas com vista à criação de instrumentos que permitam o financiamento dos
processos de realojamento e de reconstrução de todas as habitações destruídas e danificadas;
2 – A implementação de apoios financeiros e extraordinários às empresas gravemente afetadas;
3 – A promoção das medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas;
4 – A aprovação de medidas idênticas às adotadas no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º
64/2012 de 01 de agosto;
5 – A elaboração de um estudo sobre a viabilidade da utilização de meios aéreos no combate aos incêndios
na Região Autónoma da Madeira;
6 – A retoma do Grupo de Trabalho dos “Meios Aéreos em Missões de Interesse Público. MAMIP” e conclusão
dos seus trabalhos, com a respetiva emissão de parecer final.
Palácio de São Bento, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PSD: Sara Madruga da Costa — Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Nuno Serra
— Paulo Neves — Carlos Peixoto — Carlos Abreu Amorim — Berta Cabral — Andreia Neto — Rubina Berardo.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XIII (2.ª)
INÍCIO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES NO ANO
LETIVO 2016/2017
O Liceu Camões, inaugurado há mais de 100 anos e classificado como Monumento de Interesse Público,
onde estudam cerca de 1700 alunos do 10.º ao 12.º ano, incluindo ensino noturno e cursos profissionais, atingiu
um estado de degradação que põe em risco a segurança e a saúde pública de quem o frequenta. Esta situação
é atestada pelo relatório de Laboratório Nacional de Engenharia Civil e pela vistoria realizada pela Câmara
Municipal de Lisboa.
O início das obras de requalificação da Escola Secundária de Camões, a cargo da Parque Escolar, EPE,
chegou mesmo a estar marcado para Agosto de 2011, mas seria suspenso sem que fosse avançada qualquer
previsão de uma nova data. O anterior Governo PSD/CDS optou por suspender esta e todas as obras previstas,
causando sérios prejuízos na vida de milhares de estudantes e profissionais da Escola Pública.
Por diversas vezes, a Direção da Escola, os estudantes, os representantes dos pais e encarregados de
educação desenvolveram diversas ações de denúncia e exigência de resposta aos problemas materiais
identificados há muitos anos na Escola Secundária de Camões.
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Ao longo dos últimos anos, o PCP interveio a várias dimensões institucionais – Câmara, Assembleia
Municipal de Lisboa e Assembleia da República – afirmando a necessidade e urgência de realização de obras
de requalificação na Escola Secundária de Camões.
O Ministério da Educação anunciou publicamente que “a reabilitação da Escola Secundária de Camões foi
já identificada como prioritária pelo Ministério da Educação do XXI Governo Constitucional. Deste modo, em
2016, irá dar-se início ao projeto de intervenção, procedendo-se à fase de estudos e projetos de arquitetura.
Esclarecemos que as verbas para os estudos e projetos de arquitetura têm fonte de financiamento assegurada,
estando neste momento a ser desenhado o plano de ação para esta intervenção”1.
Para que a Escola Pública consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do
Sistema Educativo seja uma realidade, é indispensável assegurar os meios materiais e humanos adequados ao
cumprimento do seu papel.
Num contexto de alargamento da escolaridade obrigatória para os 12 anos, é incontornável a necessidade
de mais meios materiais e humanos e medidas pedagógicas e curriculares de valorização da Escola Pública.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que:
a) No curso do ano letivo 2016/2017 se iniciem as obras de requalificação da Escola Secundária de
Camões e se garantam as condições materiais adequadas;
b) Se assegure a participação de todos os membros da comunidade escolar na definição e monitorização
da execução do projeto.
Assembleia da República, 22 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Miguel Tiago — Francisco Lopes — Paulo Sá — Ana Mesquita — Carla
Cruz — Jorge Machado — Bruno Dias — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — Paula
Santos — João Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 476/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO REFORÇAR OS MECANISMOS DE
APOIO AO COMBATE A INCÊNDIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E ÀS POPULAÇÕES
AFETADAS PELA CATÁSTROFE DE AGOSTO DE 2016
Os incêndios que tão duramente fustigaram a Ilha da Madeira na segunda semana de agosto de 2016,
provocaram uma catástrofe de grande dimensão, com três vítimas mortais a lamentar, e de onde decorreram
prejuízos e danos materiais avultados.
Só no Concelho do Funchal, o mais afetado pelos fogos ocorridos na segunda semana de agosto de 2016,
com oito das suas 10 freguesias atingidas, e segundo dados provisórios avançados pela própria edilidade,
havendo ainda perdas e danos por apurar, pelo menos duas centenas de habitações terão sido afetadas. Ainda
segundo os mesmos dados foram diretamente afetados quase seis centenas de moradores, dos quais 381
ficaram desalojados devido à destruição total das suas habitações.
1 http://www.dn.pt/sociedade/interior/ministerio-garante-que-projeto-para-obras-no-liceu-camoes-avanca-este-ano-5032669.html;
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Uma catástrofe desta magnitude exige especial atenção e intervenção a vários níveis.
Desde logo, importa verificar se os mecanismos existentes para o combate aos fogos na Região Autónoma
da Madeira são os adequados. Não é a primeira vez que a Ilha da Madeira se vê confrontada com incêndios,
designadamente na zona alta do Funchal, causadores de enormes prejuízos humanos e materiais, e perante a
dimensão das catástrofes, é posto em causa o dispositivo existente e é questionada nomeadamente a opção
pela não utilização de meios aéreos.
Por outro lado, importa considerar a necessidade de acorrer às populações afetadas, garantindo um pronto
auxílio na recuperação de habitações e outros bens materiais, quer ao nível do necessário apoio psicossocial.
Não se ignora que existem responsabilidades ao nível regional que têm se ser assumidas, mas importa em todo
o caso garantir a disponibilidade do Governo da República para o apoio solidário que seja possível e necessário.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que, em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da
Madeira, adote as medidas necessárias para reforçar os meios de combate aos incêndios naquela Região,
equacionando designadamente a utilização de meios aéreos, e para garantir o apoio indispensável às
populações afetadas.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Ana Virgínia Pereira — Diana
Ferreira — Miguel Tiago — João Oliveira — João Ramos — Paula Santos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XIII (2.ª)
UMA POLÍTICA DE DEFESA DA NATUREZA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS
Exposição de motivos
Na Conferência das Partes, realizada em Paris no final de 2015, no âmbito da Convenção Quadro das Nações
Unidas para as Alterações Climáticas, foi adotado um acordo prevendo uma ação a nível global no que concerne
a estas matérias.
Uma imensa campanha de propaganda propalou a ideia de um «acordo histórico» e de uma «grande vitória
diplomática». No entanto, particularmente em relação aos objetivos mais ambiciosos de redução das emissões
de gases com efeito de estufa, é possível afirmar que não se encontra resposta no texto aprovado.
Facto é que os objetivos balizados contrastam com a realidade, uma vez que as medidas já anunciadas pela
esmagadora maioria dos 195 países que aprovaram o texto são insuficientes para cumprir a meta de
aquecimento proposta, colocando-o, efetivamente, acima dos 3 graus Celsius. Acresce que nem sequer estão
acordados limites concretos para as emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e que o próprio acordo só
entrará em vigor em 2020.
Tal como em todo o processo de preparação, também as conclusões desta cimeira foram acompanhadas de
uma imensa campanha de propaganda ideológica com que os centros de decisão do capital pretendem legitimar
mecanismos de acumulação capitalista. A propósito da necessidade de combate às alterações climáticas,
aproveita-se para tentar legitimar e aprofundar a implementação de mecanismos que visam mercantilizar e
financeirizar o ambiente – como é o caso do Mercado de Carbono.
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Só que é cada vez mais visível que o Mercado de Carbono não funciona e tem tido, inclusivamente, um efeito
perverso. Num quadro de crise e de redução da atividade económica, os produtores de GEE diminuíram a
procura de licenças de produção de CO2 Com a diminuição da procura baixou o preço das licenças, o que tornou
muito barato poluir. A tonelada de CO2 chegou a atingir os 3 euros e, mesmo após intervenção da EU, apenas
aumentou para os 8 euros. Deste modo, torna-se mais barato utilizar combustíveis mais poluentes.
Também o Esquema Europeu de Transações (EU-ETS), introduzido há 10 anos, não conduziu à desejada
redução de emissões de gases de efeito de estufa, bem pelo contrário. A experiência europeia de transação de
quotas de carbono desmente claramente a virtuosidade da regulação pelo mercado e demonstra a ineficácia e
perversidade dos seus instrumentos – que visam, verdadeiramente, a obtenção de lucro, a acumulação de
riqueza e o aprofundamento das desigualdades.
É possível identificar nas conclusões da cimeira que, por detrás da propaganda, está a intenção de favorecer
processos de natureza colonial e de financiamento de projetos de grandes grupos transnacionais em países em
desenvolvimento, potenciando a dominação imperialista dos recursos destes países.
Quando aquilo que se exigia era a assunção do princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada,
entre países em desenvolvimento e industrializados, foi proposto um sistema único. Sistema esse que é
suscetível de aprofundar mais injustiças entre os países que mais contribuem e contribuíram, ao longo de muitos
anos, para a acumulação de carbono na atmosfera e os países em desenvolvimento. Tanto mais que não basta
comparar uma produção instantânea ou anual de GEE, visto que a poluição é um fenómeno cumulativo. Ou
seja, apaga-se a responsabilidade histórica dos países industrializados nas emissões de GEE.
Os instrumentos de mercado conjugados com o conceito de neutralidade de emissões comportam riscos
acrescidos. Neste quadro, a aposta nos ditos sumidouros de CO2 (florestas e outros métodos) arrisca-se a ser
um grande mecanismo não para combater o problema, mas antes para o intensificar. Um exemplo atual e que
pode vir a ser mais generalizado, é o de uma grande empresa que emite CO2 e que, para ganhar créditos de
emissão, investe na criação de uma monoprodução florestal num país em desenvolvimento. Continua a emitir
GEE e destrói a floresta autóctone, afetando a biodiversidade.
Assim, assentar grande parte da estratégia do combate às alterações climáticas nos sumidouros de carbono,
nomeadamente em florestas, tem riscos graves e ainda acarreta o efeito perverso de reservar grandes áreas
naturais de países em desenvolvimento para as grandes multinacionais, aprofundando a ingerência.
Neste contexto, o reforço do Fundo Verde para os 100 mil milhões de dólares anuais pode representar a
consolidação de um instrumento para favorecer o financiamento de projetos dos grupos económicos e os
processos de ingerência em países em desenvolvimento, potenciando a dominação imperialista dos recursos
destes países.
Fica também claro um outro objetivo, que é passar o ónus do combate aos problemas ambientais para os
cidadãos individuais, de modo a desculpabilizar os verdadeiros responsáveis e a criar condições para legitimar
o aparecimento de novos impostos.
Só que o ónus da resolução dos problemas ambientais tem de recair sobre o sistema capitalista e sobre os
grupos monopolistas e não pode ser descartado pelos grandes poluidores para os ombros dos trabalhadores e
dos povos. Não é aceitável penalizar duramente os comportamentos individuais, acentuando desigualdades e
não resolvendo os principais problemas com que se confronta a humanidade, enquanto se isentam os maiores
poluidores das suas responsabilidades.
As emissões que contribuem para o efeito de estufa são um problema grave. É por isso que temos de
defender a produção local, reduzindo a amplitude dos ciclos de produção e consumo. Há ainda que travar a
liberalização do comércio mundial, verdadeiro fator de incentivo no aumento do consumo energético e de
emissão de gases com efeito de estufa e, além do mais, com graves consequências no plano económico e
social.
Os combustíveis fósseis satisfazem atualmente mais de 80% das necessidades energéticas a nível mundial.
É necessário diminuir esta dependência, aumentando a eficiência energética, desenvolvendo alternativas
energéticas de domínio público, que não ponham em causa a segurança alimentar das populações, é
fundamental investir em Investigação & Desenvolvimento.
Por fim, a limitação da produção de gases que contribuem para o efeito de estufa tem de ter em conta uma
justa distribuição dos esforços por setores e países. Deve ser feita através de normativo específico, sem a
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atribuição de licenças transacionáveis, mecanismo que já provou a sua ineficácia na redução da produção de
GEE e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da
República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República pronuncia-se, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, pelo desenvolvimento de uma política que:
1. Reforce os meios do Estado para desenvolver uma verdadeira política de defesa da natureza, capaz de
colocar a riqueza natural do país ao serviço do povo e do desenvolvimento nacional, e não ao serviço
do desenvolvimento dos interesses privados, que veem nos recursos naturais apenas o substrato para
atividades lucrativas, independentemente da sua real utilidade ou racionalidade, ou mesmo do seu
impacto negativo na natureza;
2. Rompa com o rumo que tem vindo a ser seguido de reafectação da tributação fiscal, penalizando as
camadas mais empobrecidas, com base no argumento falso de que a taxação dos seus hábitos e
atividades tem efeitos ambientais sensíveis;
3. Reforce medidas que aumentem a eficiência energética, que desenvolvam alternativas energéticas de
domínio público e que não ponham em causa a segurança alimentar das populações – como é o caso
dos agrocombustíveis;
4. Reforce o investimento no transporte público e invista em Investigação & Desenvolvimento direcionada
para esta área, de maneira a diminuir a dependência dos combustíveis fósseis no nosso país;
5. Desenvolva medidas que defendam a produção local, reduzindo a amplitude dos ciclos de produção e
consumo, e que contrariem a liberalização do comércio mundial, fator de incentivo no aumento do
consumo energético e de emissão de gases com efeito de estufa, com graves consequências no plano
económico e social;
6. Defenda uma justa distribuição dos esforços de limitação da produção de gases com efeito de estufa
por sectores e países que contribuem para o efeito estufa, feita através de normativo específico sem a
atribuição de licenças transacionáveis, que já provou a sua ineficácia na redução da produção destas
emissões e que tem o efeito perverso de condicionar os países menos desenvolvidos.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Bruno Dias — António Filipe — Diana
Ferreira — Rita Rato — João Ramos — Paula Santos — Jorge Machado — Miguel Tiago.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 478/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A PRODUÇÃO
LEITEIRA NACIONAL
A produção leiteira em Portugal, que já existiu em praticamente todo o país, mantem grande importância no
Entre Douro e Minho, na Beira Litoral e nos Açores, apesar de em pouco mais de 20 anos o número de
explorações se ter reduzido em 90%. Este é um setor que respondeu aos apelos de modernização e organização
lançados a partir da União Europeia e dos seus defensores como forma de sobrevivência. Como o PCP sempre
avisou não há modernização nem organização que resistam a políticas, como é o caso da Política Agrícola
Comum que não respeite a soberania nacional e o direito dos países a produzir e que promova um acesso
desigual aos apoios à produção.
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Apesar da redução no número de explorações, Portugal continuou a ser autossuficiente em lei cru (não em
produtos lácteos) até à extinção das quotas leiteiras. Este processo, ocorrido a 31 de março de 2016 mas
preparado antes através da chamada aterragem suave, serviu para que alguns países do centro e norte da
Europa se fossem preparando através do aumento de produção para aniquilar o setor em países como Portugal
para a seguir dominarem o mercado. O efeito desse aumento de produção veio pressionar os preços pagos aos
produtores em Portugal. O produtor vende hoje o leite a 27 cêntimos por quilograma quando o custo de produção
se situa acima dos 31 cêntimos. Os produtores estão a perder dinheiro para trabalhar e a perspetiva de
intervenção da União Europeia é de reduzir produção. Cada litro de leite que Portugal deixar de produzir é mais
um litro de leite estrangeiro que entra no nosso país. A viabilidade das explorações está comprometida e os
apoios anunciados não são suficientes para colmatar este défice.
A grandeza do problema e a importância que tem para o país a manutenção do setor leiteiro exigem medidas
de caracter estrutural, que teriam de passar necessariamente por uma outra política agrícola, mas que de
imediato podem revestir um caracter de justiça no pagamento à produção.
Muitos utilizam como argumento para a inação em determinados sentidos, a integração do nosso país num
mercado único e aberto em que as leis de mercado prevalecem sobre tudo, incluindo sobre o interesse nacional.
Na prática, muitos, até dos que defendem o mercado aberto, são hoje vítimas desta ideologia, num mercado
aberto que fundamentalmente serve para que entre leite em Portugal para concorrer com a produção nacional.
A ideia de que as regras da União Europeia precisam de ser alteradas para que a produção nacional possa
ser salvaguarda, não sendo assumida frontalmente, não deixa de se ir colocando. As evidências a isso obrigam,
como aliás o PCP tem defendido. Hoje, partidos que até há pouco tempo tiveram responsabilidades governativas
e se recusaram questionar as regas da união, propõe que num sistema de mercado aberto se rotule as
embalagens com a indicação do país de origem do leite. Chegam notícias que também a União Europeia adequa
as suas regras para abrir a possibilidade de poderem ser rotuladas as embalagens de leite com indicação do
país de origem. Por isso, as evidências começam a sobrepor-se à intransigência de aplicação de regras
contrárias ao interesse e soberania de Portugal e de outros países.
Um dos grandes entraves à viabilidade das explorações leiteiras está na atuação da grande distribuição que
utiliza o leite como chamariz de cliente para a venda de outros produtos e nesse processo recorre, quando é
preciso, à importação de leite para condicionar e baixar os preços em Portugal. A realidade tem demonstrado
que a grande distribuição pode até fazer profissões de fé pelo respeito pela produção nacional, mas na prática
não altera o seu comportamento. Basta recordar as campanhas de promoção de leite realizadas após as
reuniões do gabinete de crise onde eram assumidos compromissos da natureza dos descritos. Nesta matéria,
apelar à boa vontade e ao bom senso não é suficiente. Num estado de direito as regras podem e dever estar
fixadas por instrumentos legais. Como em qualquer atividade económica ou comercial, o espaço de atuação das
grandes superfícies deve estar delimitado por regras que salvaguardem os setores produtivos e a economia do
país. O direito à acumulação de lucros não se pode sobrepor à necessidade de um país manter os seus setores
produtivos, que, no caso do leite, irremediavelmente se perderá se não for protegido de apetites vorazes e
respeitado e valorizado em função da sua importância e da qualidade da sua produção.
Neste contexto faz todo o sentido definir regras que impeçam a transação do produto leite abaixo do preço
de custo. Até porque regras da União Europeia impedem a transação comercial de produtos abaixo do custo –
ao que se chama dumping. Por isso também não faz sentido que a cadeia de valor se inicie com a introdução
no mercado de leite adquirido por um preço abaixo dos custos de produção. Para ultrapassar esta dificuldade é
necessário criar os instrumentos, públicos, de monitorização dos custos de produção, para posteriormente
sancionar quem efetuar ou impuser transações do produto abaixo dos custos de produção.
Em Portugal, hoje, há uma aparente unanimidade em torno da reposição de um sistema de regulação da
produção que cumpra as funções que desempenhava o sistema de quotas. Segundo tem afirmado o ministro da
agricultura também em Bruxelas o número de países que defendem uma solução desta natureza, não sendo
ainda maioritário, tem vindo a aumentar. É por isso fundamental que alguém possa dar o passo para abrir junto
das instâncias da União Europeia um processo tendente à análise destas posições e à reposição de um sistema
de regulação da produção.
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É neste sentido e na absoluta certeza de que é imperioso salvaguardar e incentivar a produção nacional, que
o PCP apresenta um conjunto de seis medidas que não só permitirão intervir onde o problema se coloca de
forma estrutural, como vêm ao encontro daquilo de são as reivindicações de muitos produtores e das entidades
que os representam.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo que:
1. Estabeleça o enquadramento legislativo que lhe permite definir regras que obriguem a grande
distribuição a utilizar nas suas vendas preferencialmente o leite produzido em Portugal;
2. Desenvolva as medidas necessárias para obrigar à inclusão da origem do leite na rotulagem das
embalagens;
3. Regulamente o volume máximo de leite, comercializado num mês com marcas do distribuidor, ditas
marcas brancas, como uma percentagem, nunca superior a 25%, do volume total de leite vendido no
mesmo período;
4. Estabeleça em articulação com o Observatório dos Mercados Agrícolas e Importações Agroalimentares
os mecanismos que permitam a monitorização dos custos de produção no setor do leite;
5. Crie mecanismos de sanção para as transações de leite que ocorram abaixo do valor que a cada
momento se verifique nos custos de produção;
6. Tome as medidas para despoletar junto das instâncias da União Europeia o processo tendente à
reposição de um regime de regulação da produção em cumprimento de Resoluções da Assembleia da
República já aprovadas nesse sentido.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados do PCP: João Ramos — António Filipe — Carla Cruz — Bruno Dias — Miguel Tiago — Paula
Santos — João Oliveira — Rita Rato — Jorge Machado — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá — Diana Ferreira
— Ana Mesquita.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 479/XIII (2.ª)
RECOMENDA A CELEBRAÇÃO DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE
A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DOS SISTEMAS DE SAÚDE, IP, E A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS
DIABÉTICOS DE PORTUGAL, POR UM PERÍODO DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DOS N.OS 1 E 2 DO
ARTIGO 2.º, DO N.º 2 DO ARTIGO 3.º E DO N.º 1 DO ARTIGO 8.º, TODOS DO DECRETO-LEI N.º 138/2013,
DE 9 DE OUTUBRO
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal é uma instituição particular de solidariedade social,
fundada em 1926, com o objeto da proteção das pessoas com diabetes em situação de manifesta e reconhecida
carência económica. A sua atividade desenvolveu-se centrando-se na prestação de cuidados de saúde às
pessoas com diabetes e aos seus cuidadores informais: pais, companheiros e amigos, de caráter educativo,
preventivo, curativo e de reabilitação, bem como nas áreas de formação de profissionais de saúde no campo da
diabetologia, em especial nos setores da educação, vigilância periódica e recuperação da pessoa com diabetes,
assim como na prevenção e diagnóstico precoce da doença e das suas complicações tardias, colocando-a no
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II SÉRIE-A — NÚMERO 5 20
primeiro lugar entre os nove centros mundiais de educação e terapêutica (International Diabetes Federation
Education Center), sendo reconhecida como um Centro em colaboração com a Organização Mundial da Saúde.
É a única instituição em Portugal que cuida das pessoas com diabetes de uma forma integrada permitindo
ganhos em eficiência e humanidade.
Na sua atividade considerada de superior interesse social por despacho conjunto dos ministérios da Saúde
e da Economia, com especial relevância na área da saúde, a APDP tem vindo a colaborar com os Governos da
República Portuguesa desde a sua criação, há 90 anos. Este modelo de colaboração entre as duas entidades
tem sido diversificado ao longo dos anos, em função do quadro legislativo aplicável a cada momento. Nos últimos
anos, foram celebrados acordos de cooperação anuais de base regional com a Administração Regional de
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve e ULS de Castelo Branco, celebrados nos termos da Portaria
n.º 698/97, de 19 de agosto.
Considerando que a Diabetes é uma doença crónica de prevalência crescente que, apesar dos múltiplos
investimentos ao nível do diagnóstico precoce e dos avanços terapêuticos e farmacológicos, continua a
comportar elevados custos económicos, sociais e humanos. A APDP colabora com as Unidades de Cuidados
de Saúde Primários e Hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), um pouco por todo o país,
complementando as suas atividades na implementação de programas de prevenção primária, na prestação de
cuidados e serviços de saúde às pessoas com diabetes, designadamente, em matéria de educação, terapêutica,
diagnóstico, rastreio sistemático da retinopatia, neuropatia, nefropatia, disfunção sexual e macroangiopatia e
respetiva vigilância periódica, torna-se manifesto o interesse do Serviço Nacional de Saúde (SNS) num modelo
relacional estável de âmbito nacional com a APDP.
Neste contexto, e tendo em consideração que:
a) Se encontra atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que assume
expressamente que as instituições particulares de solidariedade social têm assumido um papel de
extremo relevo no sistema de saúde ao longo dos anos;
b) O Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, veio definir as diversas formas de articulação entre o
Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do SNS e as instituições particulares de
solidariedade social, prevendo a celebração de acordos de cooperação que visam a integração no SNS
de estabelecimentos de saúde pertencentes a estas instituições, os quais passam a assegurar as
prestações de saúde nos termos dos demais estabelecimentos do SNS;
c) O referido diploma legal permite que os referidos acordos de cooperação sejam de âmbito nacional,
válidos por um período até cinco anos com atividade assistencial ajustada de três em três anos,
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem
que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da
República Portuguesa que:
“Seja celebrado um acordo de cooperação de âmbito nacional entre a administração Central dos
Sistemas de Saúde, IP, e a Associação Protetora dos diabéticos de Portugal, por um período de cinco
anos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 8.º, todos do
Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.”
Os Deputados do PS: Maria Antónia Almeida Santos — Marisabel Moutela — António Sales — João Gouveia
— Luísa Salgueiro — Francisco Rocha.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 480/XIII (2.ª)
REABILITAÇÃO URGENTE DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES
O centenário Liceu Camões, atual Escola Secundária Camões, em Lisboa, continua sem obras de fundo e a
forma como as marcas do tempo se fazem notar na fragilidade das estruturas está a preocupar cada vez mais
a comunidade escolar. Os telhados e tetos deixam entrar a água da chuva provocando graves infiltrações e as
paredes apresentam profundas fissuras horizontais, uma prova visível de que estão a ceder.
Esta Escola, com cerca de 1800 alunos, está classificada como monumento de interesse público e foi
integrada na Parque Escolar para reforço sísmico, com vista à segurança de todos os utilizadores do complexo
escolar. O Laboratório Nacional de Engenharia Civil certificou deficiências funcionais e estruturais a exigir
urgente requalificação já em 2012 (Relatório n.º 78/2012 do LNEC).
O campo de jogos foi encerrado pela DREL há 10 anos, «porque o muro podia desabar a qualquer momento,
o que punha em causa a segurança dos alunos». Desde então os estudantes não fazem desporto ao ar livre.
Também os laboratórios de Física, de Química e demais aguardam modernização e requalificação de
estruturas, instalações e equipamentos.
Esta é, pois, uma situação que não se compadece com mais demoras e atrasos. Estão em causa a segurança
de quem lá estuda e trabalha e a sobrevivência de uma escola considerada, muito justamente, como monumento
de interesse público.
Os problemas já são antigos e a requalificação dos edifícios por parte da Empresa Parque Escolar chegou a
ter início marcado para agosto de 2011.
Não obstante declarações do Governo e do Conselho de Administração da Parque Escolar em resposta a
um pedido de informação da Comissão de Educação e Ciência irem todas no sentido das obras se iniciarem em
breve, a verdade é que nada de substancial foi ainda aprovado.
Desconhece-se que tenha sido lançado o concurso público internacional da empreitada e teme-se que esta
situação se arraste no tempo com os evidentes prejuízos para toda a comunidade escolar e, em particular, para
os alunos e para quem ali trabalha.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que Inicie, urgentemente, o processo
de requalificação da Escola Secundária de Camões garantindo para isso os montantes necessários a todas as
fases do processo.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa
— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 481/XIII (2.ª)
DOTE OS MEIOS AÉREOS MILITARES AFETOS AO TERRITÓRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA
MADEIRA, QUE ATUALMENTE DESEMPENHAM MISSÕES DE FISCALIZAÇÃO, BUSCA E
SALVAMENTO, COM CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO NO COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS
A Madeira tem sido atingida nos últimos anos por vários incêndios de grande dimensão que têm causado
avultados prejuízos – 13 e 14 de agosto de 2010, 17 de julho de 2012, 15 e 16 de agosto de 2013 e 8 a 12 de
agosto de 2016.
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O incêndio deste ano provocou a morte de três pessoas e causou prejuízos avaliados em 157 milhões de
euros. Mais de duzentos edifícios foram danificados.
A cada ocorrência, despoleta-se um aceso debate sobre a vantagem de utilização de meios aéreos de
combate aos fogos, de que a região autónoma não dispõe.
Os incêndios ganham dimensão quando encontram condições meteorológicas favoráveis, nomeadamente
altas temperaturas, combinadas com baixas taxas de humidade relativa do ar e com ventos fortes, que
potenciam a rápida progressão das chamas no terreno.
Os ventos fortes limitam a capacidade operacional das aeronaves. As condições que favorecem a rápida
propagação dos incêndios são aquelas que limitam a eficácia da utilização dos meios aéreos de combate. Esta
é uma das principais razões que levam os especialistas a desaconselhar a aquisição de tais equipamentos.
Outro fator, muito relevante, é o custo do investimento. A Proteção Civil Municipal do Funchal dispõe de um
relatório que aponta para um investimento inicial na ordem dos 60 milhões de euros, entre equipamentos e
estruturas de apoio, e um custo anual em manutenção de três milhões.
Entende o Bloco de Esquerda que tais recursos seriam aplicados com maior proveito na implementação de
uma política de prevenção e de ordenamento florestal: uma ação contínua no combate à proliferação de espécies
exóticas infestantes, como o eucalipto, o pinheiro e a acácia, mais propícias à propagação dos fogos e à
ocorrência de deslizamentos de terrenos, e também na plantação das espécies endémicas que caraterizam a
floresta Laurissilva, pois são mais resistentes ao avanço das chamas e mais eficazes para suster as encostas e
evitar derrocadas.
Um tal programa protege a paisagem, previne a ocorrência de fogos, o deslizamento de terras e cria emprego.
A competência para o implementar é do Governo Regional, que tem descurado completamente a prevenção e
o ordenamento, quer florestal quer urbanístico. A incúria do Governo Regional da Madeira, que ao longo dos 40
anos da autonomia esteve sempre nas mãos do PSD, explica as consequências trágicas dos incêndios e das
cheias.
O governo da República já anunciou a intenção de envolver a Força Aérea na gestão dos meios aéreos de
combate aos fogos. A Madeira dispõe de meios aéreos, mas para resgate e salvamento, mais concretamente
um helicóptero da força aérea estacionado na ilha do Porto Santo. Deve ser avaliada a possibilidade de essa
aeronave ser dotada de capacidade de combate a fogos, o que seria um investimento muito menor do que a
aquisição de meios aéreos dedicados, ou ser equacionada a sua substituição por outra que combine as duas
valências – resgate e salvamento e combate a fogos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que Após avaliação de viabilidade,
dote os meios aéreos militares afetos ao território da Região Autónoma da Madeira, que atualmente
desempenham missões de fiscalização, busca e salvamento, com capacidade de intervenção no combate aos
fogos florestais.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Paulino Ascenção — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 482/XIII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A DISPONIBILIZAÇÃO ÀS ENTIDADES MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS
E MULTIMUNICIPAIS COMPETENTES DO ACESSO AO MECANISMO ESTABELECIDO PARA A
ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DAS TARIFAS SOCIAIS DA ENERGIA, COMO CONTRIBUIÇÃO PARA A
ADEQUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS TARIFAS SOCIAIS DE ÁGUA POR ELAS APROVADAS
Por proposta do Bloco de Esquerda, foi alterado no Orçamento do Estado para 2016 o mecanismo de
atribuição das tarifas sociais da eletricidade e do gás natural aos consumidores com comprovada carência
económica. Com esta alteração, o pedido expresso deixou de ser a única forma de aceder a estes descontos,
que passaram a ser atribuídos de forma automática a um universo de consumidores definido por indicação da
Segurança Social e da Autoridade Tributária.
Este dispositivo automático funciona com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Agência para a
Modernização Administrativa (AMA) onde são cruzadas as informações do sistema energético (universo de
clientes), da Segurança Social (beneficiários das prestações sociais com condição de recursos definidas na lei
da tarifa social) e da Autoridade Tributária (famílias com rendimentos até ao limite definido na lei da tarifa social).
Em poucas semanas de vigência, o novo regime de atribuição da tarifa social permitiu que o número de
beneficiários de desconto na fatura elétrica passasse dos 140 mil registados em finais de 2015 para quase 700
mil. Verificou-se, assim, a adequação deste dispositivo ao objetivo fixado: assegurar a efetiva redução dos custos
energéticos de um amplo setor social com direito legal a este desconto.
Sabendo-se que, tal como antes sucedia na energia, a falta de informação e os entraves burocráticos
constituem os principais fatores de inibição do acesso de potenciais beneficiários da tarifa social de água a este
desconto, a integração dos operadores de serviços de abastecimento de água neste dispositivo de
automatização alargaria muito o alcance e os efeitos sociais desta medida, recomendada pela regulação do
setor e já implementada por numerosas autarquias.
Com vista a este alargamento, é indispensável sensibilizar os municípios que ainda não seguem a
recomendação do regulador do setor (vd. recomendação da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de
Águas e Resíduos - de 5 de novembro de 2012) e que não fixaram ainda sistemas eficientes de atribuição de
tarifas sociais a praticar pelos operadores dos serviços de abastecimento de águas, para que apliquem aquela
recomendação no mais breve prazo.
No caso do abastecimento de água, as entidades abastecedoras são diversas, verificando-se grande
diversidade de práticas. Das 136 autarquias que responderam ao inquérito do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda, 100 afirmam ter estabelecido um tarifário social de água (74% do total de respostas). Esta amostra,
correspondendo a quase um terço do total de autarquias demonstra a insuficiência do atual quadro em matéria
de acesso ao tarifário social. Destas 100 autarquias, 42 não atingem os 0,5% de cobertura do universo de
consumidores; e 74 ficam aquém dos 2% de cobertura do universo. Há até 9 municípios sem qualquer
beneficiário, apesar de ter sido estabelecido um tarifário social.
Os regimes de desconto definidos em cada autarquia também diferem muito, mas têm em comum que o
acesso dos consumidores depende sempre de pedido expresso.
Estando criado no âmbito da administração pública, e já testado com comprovado sucesso, o dispositivo para
atribuição automática das tarifas sociais da energia, nada impede nem justifica que o recurso a esse dispositivo
não ocorra pela parte das entidades competentes no serviço de abastecimento de água, no âmbito municipal e
intermunicipal. A generalização do acesso a estes descontos, em respeito pela autonomia do poder autárquico
e das deliberações dos seus órgãos nesta matéria, é um fator de combate à exclusão social e de cumprimento
do direito universal de acesso à água.
O acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. Com efeito,
desde 1977 que o direito à água é referido em vários documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia
Geral da ONU reconheceu, com o voto favorável de Portugal, o acesso à água potável e ao saneamento como
um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o
Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso a água potável segura e ao saneamento
como um direito humano: um direito à vida e à dignidade (Resolução 16/2).
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo A disponibilização às entidades
municipais, intermunicipais e multimunicipais competentes do acesso ao mecanismo estabelecido para a
atribuição automática da tarifa social da energia como contribuição para a adequação e aperfeiçoamento das
tarifas sociais de água aprovadas.
Assembleia da República, 23 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 483/XIII (2.ª)
SOBRE MEIOS DE APOIO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO QUE RESPEITA A INCÊNDIOS
FLORESTAIS
O passado mês de Agosto foi, mais uma vez, dramático no que respeita a incêndios florestais, com uma
dimensão trágica na Madeira, não apenas por todo o património florestal ardido, mas também pela entrada do
fogo no centro do Funchal, de onde resultaram três vítimas mortais, vários feridos e diversas habitações
destruídas. Um verdadeira cenário de guerra – foi assim que foi descrito pelos que viveram esta calamidade.
Ficou, aí, absolutamente evidenciada, pela proporção e dimensão que os fogos atingiram, a real falta de
meios de prevenção e de combate a incêndios na Madeira, nomeadamente meios humanos, equipamentos e
viaturas, tanto em área florestal como urbana.
Mas, em área florestal, para além dos meios de intervenção terrestre, coloca-se, mais uma vez, a
necessidade emergente de equacionar a existência de meios aéreos de combate a incêndios florestais nesta
Região Autónoma.
A verdade é que, perante o tempo que decorre para que cheguem apoios do continente à Madeira, a situação
torna-se sempre mais dramática. Daí decorre a necessidade imperiosa desta Região estar dotada de meios
locais que ataquem de imediato os fogos, logo numa primeira intervenção.
Acresce que se trata de um território com especificidades conhecidas, com características muito próprias,
bastante acidentado. Nesse sentido, os meios internos de prevenção e combate, adaptados e orientados por
conhecedores do território, são determinantes para uma maior eficácia também dos meios de auxílio que possam
vir do exterior.
Há uma vertente que, nesta reflexão, não pode continuar a ser menosprezada, que se prende com o estado
de um crónico desordenamento do território, que levará anos a corrigir, mas que agrava, inegavelmente, os
impactos e as proporções de deflagração e propagação de incêndios, nomeadamente nas zonas altas do
Funchal, pondo rapidamente em perigo as populações e o seu património.
Perante o drama ocorrido na Madeira, Os Verdes consideram que, para além do mais, é determinante
proceder à reflorestação do território com urgência, nas zonas ardidas, designadamente porque estão criadas
novas situações de perigo, com a instabilidade das encostas desnudadas pelos incêndios e nas cabeceiras das
três ribeiras do Funchal. Desta situação podem vir a resultar outras situações dramáticas, que a Madeira
infelizmente também já conhece bem.
Perante a calamidade vivida, com a entrada dos incêndios pelo centro do Funchal, as populações viveram,
ainda, pressões psicológicas, em particular muitas crianças, que deixaram marcas que o tempo consegue
facilmente apagar, muitas recusando-se a voltar a casa ou não conseguindo visualizar o seu lar como um espaço
de segurança, vivendo medos e ansiedades nunca antes vividas.
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São estes alguns dos motivos que levam Os Verdes a apresentar o seguinte projeto de resolução:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo que sejam implementadas medidas, em colaboração com o Governo regional, das
quais resultem:
1. O reforço efetivo dos meios de prevenção e de combate aos incêndios na Região Autónoma da Madeira,
incluindo o recurso a meios aéreos.
2. O apoio às populações afetadas pelo drama dos incêndios na Madeira, incluindo realojamento,
recuperação de habitações, desburocratização de processos de candidaturas e financiamento,
recuperação de áreas agrícolas e florestais, auxílio psicológico, designadamente a muitas das crianças
afetadas.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de setembro de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.