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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 12

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho

O artigo 10.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10.º

[...]

1 – (…):

a) (…);

b) (...);

c) (...);

d) (Revogada);

e) (...);

f) (...);

g) (...);

h) (...).

2 – Haverá lugar à tributação dos atos previstos na alíneas c) se cessar a afetação do bem a fins partidários.

3 – (…).”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a lei do Orçamento do Estado para 2017.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Hélder Amaral —

João Rebelo — Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Cecília Meireles — Patrícia

Fonseca — Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — João Pinho de Almeida

— Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia.

———

PROJETO DE LEI N.º 305/XIII (2.ª)

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO

APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

Exposição de motivos

Portugal tem uma longa cultura histórica que assenta no regime de voluntariado dos bombeiros. Como é

unanimemente reconhecido as corporações de bombeiros desempenham um papel relevantíssimo na nossa

sociedade, com os soldados da paz a atuarem no combate aos incêndios, no transporte de doentes, no socorro

pré-hospitalar, na sinistralidade rodoviária, no abastecimento de água às populações, entre tantas outras.

Os bombeiros fazem parte da nossa realidade social e as populações sabem que podem contar com os

bombeiros.

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