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28 DE SETEMBRO DE 2016 45

Apesar das proclamações do Programa do Governo e das reincidentes declarações do Ministro da Saúde,

os encargos do SNS com o recurso a empresas prestadoras de serviços médicos estarão a aumentar em 2016,

invertendo, assim, a tendência decrescente registada nos últimos anos, situação que o PSD considera

inaceitável, porque gravemente lesiva dos interesses dos doentes, da continuidade na prestação dos cuidados

médicos e da estabilidade das equipas de profissionais de saúde, bem como da própria boa gestão dos recursos

públicos.

Importa, pois, que o Governo retome, efetivamente, uma política de desincentivo à contratação de médicos

para o SNS, através da modalidade de prestação de serviços, reduzindo, ainda este ano, os encargos com

essas prestações de serviços médicos, e passe a divulgar, de uma forma regular, as informações indispensáveis

sobre o número de profissionais envolvidos, o número de horas prestadas e os encargos decorrentes com a

prestação de serviços médicos ao SNS, a bem do esclarecimento público e da transparência da Administração.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de

resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1. Retome a política de desincentivo à contratação de médicos para o Serviço Nacional de Saúde (SNS),

através da modalidade de prestação de serviços;

2. Publique, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, informação detalhada relativamente ao ano anterior, sobre:

a) O número de médicos no SNS ao abrigo de contratos de prestação de serviços médicos,

designadamente celebrados através de empresas prestadoras de trabalho médico, a título

individual e através de empresas unipessoais;

b) O número de horas prestadas no âmbito do SNS ao abrigo de contratos de prestação de

serviços médicos, designadamente celebrados através de empresas prestadoras de trabalho

médico, a título individual e através de empresas unipessoais;

c) O montante global da despesa do SNS com contratos de prestação de serviços médicos,

designadamente celebrados através de empresas prestadoras de trabalho médico, a título

individual e através de empresas unipessoais, discriminando ainda a mesma por especialidade

e em cada estabelecimento do SNS.

Palácio de São Bento, 28 de setembro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — José de Matos Rosa —

Ângela Guerra — Luís Vales.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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