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II SÉRIE-A — NÚMERO 6 4

PARTE III – CONCLUSÕES

1. Projeto de lei n.º 243/XIII (1.ª) do PSD que pretende criar a obrigatoriedade da indicação do país de origem

na rotulagem no leite para consumo humano, entrou a 24 de maio de 2016 e foi admitido e anunciado no

dia 25 de maio de 2016, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

2. O projeto de lei n.º 243/XIII (1.ª) cumpre com todas as formalidades legais.

3. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de

lei n.º 243/XIII (1.ª) – Cria a obrigatoriedade da indicação do país de origem na rotulagem no leite para

consumo humano – reúne as condições constitucionais e regimentais para ser debatido em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Segue, em anexo ao presente relatório, a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de setembro de 2016.

O Deputado Autor do Relatório, António Borges — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a ausência

do PEV e do PAN.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 243/XII (1.ª) (PSD)

Cria a obrigatoriedade da indicação do país de origem na rotulagem no leite para consumo humano

Data de admissão: 25 de maio de 2016

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António A. Santos (DAPLEN), Rui Brito (DILP), Joaquim Ruas, Conceição Leão Baptista (DAC)

Data: 15.06.2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Informam os subscritores que entrou em vigor, a 13 de dezembro de 2014, o Regulamento n.º 1169/2011 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que estabelece normas uniformes para os rótulos

dos géneros alimentícios, a fim de ajudar os consumidores a fazer escolhas alimentares mais bem informadas.

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