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II SÉRIE-A — NÚMERO 7 34

Ministério do Planeamento e das Infraestruturas (MPI) deve providenciar que assim seja.

De resto, o novo regime jurídico de transportes públicos de passageiros, definido pela Lei n.º 52/2015, de 9

de junho, estabelece no n.º 2 artigo 6.º que “Os municípios podem associar-se com vista à prossecução conjunta

de parte ou da totalidade das respetivas competências em matéria de serviços públicos de transporte de

passageiros municipais ou delegar, designadamente em comunidades intermunicipais ou nas áreas

metropolitanas, as respetivas competências”.

Deste modo, para o desbloqueamento efetivo do processo, deverá o MPI definir, no mais breve espaço

temporal possível e em conjunto com os municípios diretamente envolvidos – Coimbra, Mirando do Corvo e

Lousã – uma autoridade intermunicipal de transportes com uma estrutura específica de gestão do projeto do

Metro Mondego – sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã e da sua candidatura ao Portugal 2020, se

esta, entretanto, não tiver ocorrido.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie as condições necessárias para o reinício dos trabalhos do sistema de mobilidade integrado Coimbra-

Lousã, no mais curto espaço de tempo, com prioridade absoluta ao eixo Coimbra/Miranda do

Corvo/Lousã/Serpins.

2. Constitua, com as câmaras municipais envolvidas, uma autoridade intermunicipal de transportes que fique

responsável pela gestão integrada deste investimento, quer no que respeita à contratualização dos vários

trabalhos e gestão financeira do projeto, quer no que se refere à avaliação e gestão de impactes do ponto

de vista das suas implicações urbanísticas e de ordenamento territorial;

3. Determine uma nova calendarização para as obras do sistema de mobilidade integrado Coimbra-Lousã,

tendo como base uma reformulação da proposta, assente em três fases distintas:

1.ª Fase - Serpins (Lousã) até Alto de São João, a concluir até final 2018;

2.ª Fase - Do Alto de São João até Coimbra A, a concluir até final de 2019;

3.ª Fase - Linha do Hospital, a concluir até final de 2020.

4. Garanta o serviço rodoviário alternativo, melhorando significativamente as condições atualmente

existentes, nomeadamente em termos de frequências e de faixa horária disponível, até ao início da

reposição do transporte ferroviário.

Assembleia da República, 30 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — José Manuel Pureza — Pedro

Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro —

Sandra Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos

Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 490/XIII (2.ª)

PELO PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES DEVIDAS AOS TRABALHADORES DESPEDIDOS DA

CASA DO DOURO

A Casa do Douro foi fortemente prejudicada pelas decisões políticas da anterior maioria PPD-PSD/CDS-PP.

Essas decisões, que se consumaram no Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, atingiram os objetivos de

extinção daquela instituição pública e entrega do património remanescente a interesses privados. Tais escolhas,

em linha com a fúria privatizadora do anterior Governo, deixaram os pequenos viticultores durienses

praticamente sem representação e completamente indefesos perante as grandes casas exportadoras.

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