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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 26

11 – (…).»

Artigo 4.º

Regime transitório

Aos contratos de arrendamento ainda existentes até à entrada em vigor do NRAU e que ainda se mantenham

em regime vinculativo ou de perpetuidade, não lhes são aplicáveis as normas do NRAU.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Ana Virgínia — João Oliveira — António Filipe — Carla Cruz — Rita

Rato — Paulo Sá.

———

PROJETO DE LEI N.º 310/XIII (2.ª)

PRORROGA POR 10 ANOS O PRAZO DE APLICAÇÃO DO NOVO REGIME DE ARRENDAMENTO

URBANO PARA OS ARRENDATÁRIOS COM RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO (RABC)

INFERIOR A CINCO RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS NACIONAIS ANUAIS (RMNA), PARA OS

ARRENDATÁRIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 ANOS OU COM DEFICIÊNCIA IGUAL OU

SUPERIOR A 60% E PARA O ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela

Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro)

I

As alterações ao Regime de Arrendamento Urbano introduzidas pelo Governo PSD/CDS conduziram à

precarização do direito à habitação, ao fragilizar os direitos dos inquilinos e arrendatários; e levaram ao

encerramento de inúmeros estabelecimentos comerciais, em particular pequenas lojas dos bairros e das

localidades em todo o território e criaram inúmeras dificuldades para centenas de coletividades. PSD e CDS

impuseram normas para facilitar os procedimentos de despejo, através do Balcão Nacional do Arrendamento;

aumentaram brutalmente os valores de renda, incomportáveis para muitas famílias face aos seus rendimentos;

e retiraram garantias de transmissibilidade, reduzindo assim a estabilidade no direito à habitação.

Nestes quatro anos de aplicação do regime do arrendamento urbano a avaliação é profundamente negativa.

De março de 2014 a junho de 2016 deram entrada 10 405 processos de despejo no Balcão Nacional de

Arrendamento, tendo sido despejadas 4423 famílias. De facto não estamos perante uma lei que promove o

acesso à habitação na vertente de arrendamento, mas uma lei de despejo, como o PCP e bem a caracterizou

em 2012.

É o direito à habitação, consagrado na Constituição da República que é negado, com a liberalização do dito

“mercado de arrendamento”.

PSD e CDS foram aduzindo falsos argumentos para justificar estas alterações, como a dinamização do

“mercado de arrendamento”, a promoção da mobilidade das pessoas, a redução do endividamento das famílias

e do desemprego ou a requalificação das cidades e dinamização do setor da construção. Mas na verdade a

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