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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 30

PROJETO DE LEI N.º 311/XIII (2.ª)

EXTINGUE O BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO E REPÕE O PROCEDIMENTO ESPECIAL

DE DESPEJO POR VIA JUDICIAL

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela

Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro – Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

As alterações ao Regime de Arrendamento Urbano introduzidas pelo Governo PSD/CDS conduziram à

precarização do direito à habitação, ao fragilizar os direitos dos inquilinos e arrendatários; e levaram ao

encerramento de inúmeros estabelecimentos comerciais, em particular pequenas lojas dos bairros e das

localidades em todo o território e criaram inúmeras dificuldades para centenas de coletividades. PSD e CDS

impuseram normas para facilitar os procedimentos de despejo, através do Balcão Nacional do Arrendamento;

aumentaram brutalmente os valores de renda, incomportáveis para muitas famílias face aos seus rendimentos;

e retiraram garantias de transmissibilidade, reduzindo assim a estabilidade no direito à habitação.

Nestes quatro anos de aplicação do regime do arrendamento urbano a avaliação é profundamente negativa.

De março de 2014 a junho de 2016 deram entrada 10 405 processos de despejo no Balcão Nacional de

Arrendamento, tendo sido despejadas 4423 famílias. De facto não estamos perante uma lei que promove o

acesso à habitação na vertente de arrendamento, mas uma lei de despejo, como o PCP e bem a caracterizou

em 2012.

É o direito à habitação, consagrado na Constituição da República que é negado, com a liberalização do dito

“mercado de arrendamento”.

PSD e CDS foram aduzindo falsos argumentos para justificar estas alterações, como a dinamização do

“mercado de arrendamento”, a promoção da mobilidade das pessoas, a redução do endividamento das famílias

e do desemprego ou a requalificação das cidades e dinamização do setor da construção. Mas na verdade a

verdadeira intenção do anterior Governo, como a realidade confirma, foi criar um instrumento que serve os

interesses dos senhorios, do capital financeira e da sua atividade especulativa no imobiliário, em detrimento dos

interesses dos inquilinos e dos arrendatários e do direito à habitação, consagrado constitucionalmente.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano imposto por PSD e CDS é injusto e desigual, ao retirar direitos à

parte mais fraca no processo – os inquilinos e os arrendatários, ficando os senhorios com um poder

desmesurado para unilateralmente aumentar o valor das rendas ou para despejar os inquilinos e arrendatários.

Uma lei que conduziu ao agravamento das condições de vida de muitas famílias, a acrescer às inúmeras

dificuldades já sentidas decorrente da degradação das condições económicas e sociais, para além de contribuir

também para o crescimento da pobreza, do desemprego e da exclusão social.

As famílias de mais baixos rendimentos, as famílias de idosos e as famílias, cujo agregado familiar integre

um elemento com incapacidade superior a 60% são as mais afetadas. Por isso é também uma lei que introduz

ainda mais assimetrias ao atirar milhares de famílias dos centros das vilas e cidades para as periferias.

II

O PCP entende que o direito à habitação deve ser concretizado através de adequadas políticas promovidas

pelo Estado, assim como o Estado deve apoiar o pequeno comércio tradicional e as coleticvidades de desporto,

cultura e recreio, pelo importante função social que desempenham.

Reconhecemos igualmente o importante papel que o comércio local tem em diversas localidades. É parte

integrante da vida dos bairros antigos das vilas e cidades, para além de constituir uma atividade económica

relevante e representar milhares de postos de trabalho.

Consideramos que a solução definitiva para pôr fim às injustiças e desigualdades que resultam do regime de

arrendamento urbano passa, naturalmente pela criação de um novo modelo assente numa perspetiva de

salvaguardar o direito à habitação, as atividades económicas, as entidades de cariz comunitário e social e