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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 54

d’Ávila — Vânia Dias da Silva — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — António

Carlos Monteiro — Álvaro Castelo-Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 491/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DO

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente para o período de programação 2014-2020 (PDR2020)

foi desenhado tendo por base a necessidade de aumentar a capacidade de gerar valor acrescentado pelo sector

agroflorestal, contribuir para a diminuição do défice externo, assegurar condições que permitam melhorar a

gestão sustentável dos recursos (água, solo, energia e biodiversidade), assegurando a sua proteção, e ainda

para viabilizar o tecido produtivo e social nas zonas rurais.

Como resposta, o sector respondeu com uma dinâmica muito forte, que resultou num aumento consistente

da produção, da conservação e da logística e no desenvolvimento de produtos de maior valor acrescentado,

contribuindo, nos últimos anos, para a redução do défice da balança comercial nacional.

Esta dinâmica levou a uma cada vez maior adesão às medidas de apoio, quer ao investimento quer ao

rendimento, o que se refletiu na execução do anterior Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) a 100%

e numa enorme adesão ao atual PDR2020.

Por esse motivo, e de forma a aumentar o número de agricultores e produtores florestais que poderiam vir a

ser apoiados, o Governo anterior, PSD/CDS-PP decidiu reforçar a componente nacional complementar do Fundo

Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER) de 15% para 20%, numa reprogramação submetida

à Comissão Europeia.

Com este reforço, o sector teria acesso a um maior volume de financiamento disponível para alavancar ainda

mais o seu investimento, que é investimento produtivo, exportador e gerador de emprego, e que tem um retorno

direto para a economia, pois, tratando-se de bens transacionáveis e empresas geradoras de riqueza, essa verba

traria um acréscimo de receita fiscal.

O atual Governo do Partido Socialista retirou a reprogramação do PDR 2020, e, tendo apresentado uma nova

reprogramação, não salvaguardou a necessária disponibilidade orçamental para o apoio ao investimento no

sector agrícola e agroalimentar.

O forte dinamismo do sector, já referido, justifica a enorme adesão à Ação 3.2.1. do PDR 2020 – “Investimento

na Exploração Agrícola” que se verificou em 2015 e que resultou numa procura – traduzida em intenções de

investimento – muito superior à oferta – traduzida na dotação afeta – com particular relevância no 3.º período

de candidatura do 2.º anúncio.

Tal facto levará, de acordo com informação recentemente transmitida veiculada por alguns agricultores, a

que um elevado número de candidaturas, não obstante obterem parecer favorável, venham a ser recusadas por

falta de dotação orçamental.

Acresce que os critérios de seleção das candidaturas, por tão elevada disparidade entre oferta e procura,

tornaram-se discriminatórios entre os diversos sectores de atividade, ficando excluídos sectores como a

pecuária intensiva ou a floricultura, por exemplo, que não têm acesso a parte desses critérios, o que claramente

não foi o espírito do legislador.

No caso concreto do sector da suinicultura, que enfrenta uma gravíssima crise, provocada por fatores como

o embargo russo à carne de suíno europeia, a proximidade de Espanha, que inunda o mercado nacional com

carne de sua produção, e ainda pela demora na abertura de alguns mercados externos à carne de suíno

portuguesa, levando a que, neste momento, Portugal tenha “o preço ao produtor mais baixo da Europa” de

acordo com informações do sector, a exclusão do PDR2020 vem agravar a crise existente, colocando em causa

muitas das explorações e, por consequência, muitos postos de trabalho (200.000, segundo a Federação

Portuguesa de Associações de Suinicultores).

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