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II SÉRIE-A — NÚMERO 8 58

económico, promoção da democracia e estabilidade política, no sentido de reduzir a pobreza, aprofundar a

integração regional e o desenvolvimento sustentável da região.

A União Europeia é o terceiro maior parceiro comercial dos países da América Central (9% das exportações

da América Central são destinadas ao mercado único europeu). O fluxo de comércio entre a UE e a região em

2014 chegou aos €11,6 mil milhões, sendo que a UE importa sobretudo microchips, café, bananas e ananás, e

a América Central, por sua vez, importa maquinaria, aparelhos eletrónicos, produtos farmacêuticos, veículos a

motor e aço. De acordo com os dados da Comissão Europeia, a balança dos fluxos comerciais entre as duas

regiões apresentou um deficit em 2014, devido a oscilações na oferta em determinados sectores-chave da

América Central (produção de café e microchips). No entanto, em 2015 a balança comercial subiu 0.6%

relativamente ao ano anterior.

Tendo em conta que as exportações da América Central para o mercado único são em grande parte

compostas por produtos também produzidos nas Regiões Ultraperiféricas da UE, cuja dimensão implica um

elevado nível de dependência económica desses mesmos produtos, como a banana e o ananás, é de salientar

a introdução no Acordo de medidas específicas relativas às Regiões Ultraperiféricas. De facto, o artigo 109º

estabelece a possibilidade de salvaguarda dos referidos mercados no caso de entrada de grandes quantidades

que “ponham em causa ou ameacem causar uma grave deterioração da situação económica da região

ultraperiférica em causa”. Esta salvaguarda é de particular interesse para Portugal, tendo em conta a relevância

dos fluxos comerciais dos Açores e da Madeira nesses segmentos de produtos.

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 1 de agosto de 2016, a Proposta de Resolução n.º 19/XIII

(1.ª) que “Aprova o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por

um lado, e a América Central, por outro, assinado em Tegucigalpa, em 29 de junho de 2012”.

2. O Acordo estabelece os pilares das relações entre as duas regiões no diálogo político, cooperação e

comércio, com o objetivo de reduzir a pobreza, promover o desenvolvimento sustentável e a integração

económica por um lado, e de incrementar as trocas comerciais e o investimento entre as partes por outro.

3. A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da proposta de resolução, sendo de Parecer que está

em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de outubro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Joana Lima — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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