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7 DE OUTUBRO DE 2016 21

dos desempregados enquadrados nesta medida fazem na verdade trabalhos a tempo inteiro, que não podem

recusar sob pena de perderam a prestação social, e para os quais não recebem qualquer salário. Estão em

escolas, em museus, em bibliotecas, em refeitórios, em centros de atendimento, em câmaras municipais. Fazem

uma atividade laboral que não é reconhecida e à qual não é associado nenhum direito. Recebem uma bolsa,

um subsídio de alimentação e de transporte no valor de 83,8 euros (20% do IAS). Trabalham sem salário durante

um ano e, mesmo que sejam avaliados positivamente e necessários ao serviço público onde estiveram a

trabalhar, no final não podem ser integrados como trabalhadores em funções públicas.

Este abuso não pode ser desligado de um outro fenómeno: segundo os dados publicados no passado dia 16

de fevereiro pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a 31 de dezembro de 2015,

o emprego no setor das administrações públicas situava-se em 658 565 postos de trabalho, revelando uma

quebra de 9,5% face a 31 de dezembro de 2011 (correspondente a uma redução de mais de 69 mil postos de

trabalho). Só na administração central a diminuição de emprego em quatro anos foi de 49 500 postos de trabalho.

Relativamente aos Estágios, foi criado um conjunto de programas públicos com vista à sua promoção. Um

dos que teve maior execução foi a medida Estágios Emprego, criada pela Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de

junho, alterada pelas Portarias n.ºs 375/2013, de 27 de dezembro, 20-A/2014, de 30 de janeiro, e 149-B/2014,

de 24 de julho, que criou. Além disso, e mais recentemente, foi criada a medida REATIVAR, através da Portaria

n.º 86/2015, de 20 de março, dirigida a desempregados de longa duração e desempregados de muito longa

duração. Foi ainda criado, em 2012, o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC),

no âmbito do Programa "Impulso Jovem” e, em 2014, o Programa de Estágios Profissionais na Administração

Local (PEPAL). Em qualquer um dos casos, é suposto que o estágio não possa consistir na ocupação de postos

de trabalho.

No âmbito da medida Emprego Apoiado, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelos Decretos-lei n.os 131/2013, de 11 de

setembro, e 108/2015, de 17 de junho, o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com

Deficiências e Incapacidades.

A verdade é que, ao longo dos últimos anos, com particular incidência a partir de 2014, os estágios deixaram

de cumprir o que seria a sua função e transformaram-se numa das principais estratégias da direita para a

precarização do mundo de trabalho. O esquema parecia perfeito. O Estado financia as empresas, que podem

ter licenciados precários a preço de saldo. E com um programa deste tipo, foi possível fazer desaparecer das

estatísticas do desemprego dezenas de milhares de pessoas, sobretudo jovens.

Tal como revelado num relatório apresentado pelo Governo em julho de 2016, ao contrário do que foi vendido

à opinião pública nos últimos anos, a generalização dos estágios, que ultrapassaram os 72 mil em 2015 (dados

do IEFP), não serviu para a criação de emprego. Seis meses após a conclusão do estágio, apenas 15,2% dos

estagiários permaneceram na mesma entidade sem recurso a um apoio à contratação posterior. E só 5,3% com

contrato sem termo. Para tanto dinheiro investido, o resultado é extraordinariamente débil. Além de terem sido

um fiasco do ponto de vista da criação de emprego sustentável, os estágios foram mais um dos campos onde a

fraude (quantas vezes criminosa, como veio a público este verão) se disseminou, com patrões sem escrúpulos

a receberem apoio do Estado e a roubarem o dinheiro que pertence ao trabalhador pela lei.

Para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016,

de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao levantamento

de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos emprego inserção, estágios, bolsas de

investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da Administração

Pública e no Setor Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual de erradicação

da precariedade. Porém, até ao momento presente, esse diagnóstico ainda não foi divulgado, tendo já decorrido

mais de seis meses.

Além disso, foi aprovada em abril deste ano uma Resolução da Assembleia da República (Resolução n.º

90/2016), que “Recomenda ao Governo o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições

do Trabalho, garantindo a eficácia da sua intervenção no combate ao trabalho precário”. Esta Resolução incluiu,

por proposta do Bloco de Esquerda, medidas específicas para combater a utilização indevida de políticas ativas

de emprego, nomeadamente por IPSS e por empresas privadas. Com efeito, no seu ponto 2, determina-se que

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