O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 22

o Governo deve garantir que “A ACT fiscalize todas as denúncias relativas ao não reconhecimento da existência

de contrato de trabalho, incluindo: a) A utilização indevida de medidas de inserção profissional como os estágios

profissionais apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP; b) As medidas associadas ao

trabalho socialmente necessário, tais como os contratos emprego inserção; e c) O recurso indevido ao

voluntariado e às “falsas bolsas” como mecanismo de preenchimento de necessidades permanentes”. Estas

recomendações continuam, todavia, por concretizar pelo Executivo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Promova, nos próximos três meses, através da Autoridade para as Condições de Trabalho, uma

campanha de fiscalização da utilização de medidas de política ativa de emprego, concretizando por essa

via a Resolução da Assembleia da República 90/2016, que determina que sejam fiscalizadas: “a) A

utilização indevida de medidas de inserção profissional como os estágios profissionais apoiados pelo

Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP; b) As medidas associadas ao trabalho socialmente

necessário, tais como os contratos emprego inserção; e c) O recurso indevido ao voluntariado e às “falsas

bolsas” como mecanismo de preenchimento de necessidades permanentes”.

2. Divulgue publicamente, até ao final do corrente mês de outubro, o Diagnóstico sobre Precariedade na

Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, identificando em cada organismo e serviço os

postos de trabalho preenchidos por via de contratos emprego inserção, estágios, bolsas de investigação

ou contratos de prestação de serviços, cumprindo o compromisso, cujo prazo era de 6 meses, assumido

na Lei do Orçamento de Estado para 2016.

3. Determine a abertura de lugares nos mapas de pessoal dos serviços, organismos públicos e empresas

do Setor Empresarial do Estado correspondentes a todas as situações identificadas de preenchimento de

necessidades permanentes por via de Contratos de Emprego Inserção e de Estágios Profissionais,

realizando os concursos públicos necessários ao seu preenchimento e prevendo, no Orçamento de

Estado para 2017, as normas necessárias para esse objetivo.

4. Determine que as entidades privadas que recorreram a medidas como os CEI e os Estágios financiados

pelo IEFP para preenchimento de necessidades permanentes fiquem proibidas de concorrer a quaisquer

arrematações, concursos ou subsídios públicos e de recorrer a qualquer medida ativa de emprego,

durante o prazo de um ano.

5. Estabeleça novas regras para os Estágios Profissionais inseridas na medida “Estágio Emprego”,

designadamente: a) Limitando as candidaturas para pessoas até aos 25 anos; formações de grau 4, 5, 6,

7 e 8 para pessoas que se tenham inscrito no centro de emprego há menos de 1 ano; ou pessoas até aos

30 que tenham terminado novo ciclo de formação entretanto; b) Obrigando a um rácio de contratação de

um em cada dois trabalhadores; c) Criando novos mecanismos de fiscalização, nomeadamente diferindo

o pagamento do apoio à empresa para a fase final, mediante comprovação do respeito pelas regras

definidas; d) Definindo que, em caso de incumprimento reiterado, as instituições tenham de devolver os

apoios recebidos.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

Páginas Relacionadas
Página 0019:
7 DE OUTUBRO DE 2016 19 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 496/XIII (2.ª) RECOMENDA AO
Pág.Página 19