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Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 II Série-A — Número 9

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.º 292/XIII (1.ª) (Cria o estatuto dos as medidas necessárias para que a UNICER cumpra territórios de baixa densidade): integralmente os compromissos assumidos no âmbito do — Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do projeto PIN em Pedras Salgadas (Os Verdes). Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e nota N.º 495/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a consagração técnica elaborada pelos serviços de apoio. da via longitudinal de Portugal — EN2 e a sua valorização (PS). Proposta de lei n.º 15/XIII (1.ª) (Procede à quadragésima

N.º 496/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva primeira alteração ao Código Penal e transpõe a Diretiva

todos os esforços diplomáticos para garantir o fim da poluição 2014/62/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15

e a descontaminação dos solos e aquíferos contaminados por de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de

derrames de hidrocarbonetos na base aérea das Lajes (BE). outras moedas contra a contrafação e que substitui a Decisão-Quadro 2000/383/JAI do Conselho): N.º 497/XIII (2.ª) — Medidas para a erradicação dos contratos

— Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de emprego inserção como mecanismo de preenchimento de

final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, necessidades permanentes, para o reconhecimento de

Liberdades e Garantias, e propostas de alteração contratos de trabalho e para a fiscalização dos estágios

apresentadas pelo PCP.promovidos pelo IEFP (BE).

N.º 498/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a imediata

Projetos de resolução [n.os 493 a 499/XIII (2.ª)]: suspensão de novas demolições, o diálogo com as

N.º 493/XIII (2.ª) — Melhore o acesso dos cidadãos aos populações e o reconhecimento do valor económico, social e

serviços públicos de abastecimento de água, saneamento e cultural dos núcleos populacionais das ilhas-barreira da Ria

resíduos (PCP). Formosa (BE).

N.º 494/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva N.º 499/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a valorização do turismo termal do eixo Chaves/Peso da Régua (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 292/XIII (1.ª)

(CRIA O ESTATUTO DOS TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) (Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O referido projeto de lei foi admitido em 22 de julho de 2016 e baixou por determinação de Sua Excelência a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

O projeto de lei contém três anexos, previstos no artigo 12.º (e não no artigo 11.º como, por lapso, se refere

nos próprios anexos I, II e III).

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) considera que “nas conceções modernas a

democracia não se esgota no pluralismo, na existência de partidos e de eleições livres, incluindo também os

imperativos da coesão territorial, pois os desequilíbrios e assimetrias regionais geram consequências

perniciosas óbvias no domínio da justiça social, diminuindo as oportunidades e perspetivas de vida a quem

reside em lugares mais desfavorecidos, põem em causa a preservação do nosso património cultural, deterioram

a projeção ambiental e estratégica do território e minam o sentido comunitário e solidário dos cidadãos”.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) considera que “a realidade demográfica portuguesa

perspetiva-se sombria” e recorda as projeções realizadas pelo Instituto Nacional de Estatística que “apontam

para a possibilidade de se registarem em 2060 valores da população na ordem dos 6,3 milhões de habitantes,

num cenário “baixo” de migrações e fecundidade”

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou o Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) (Cria

o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade) pretendendo “iniciar o percurso da compensação e correção das

desvantagens geográficas, reduzir as lacunas em recursos e asseverar que as políticas económicas e de

rendimento, de emprego, sociais, culturais, desportivas, de educação, formação, proteção do ambiente,

habitação e melhoria do ambiente de vida, possam beneficiar de igual modo todos os cidadãos através de

iniciativas concretas de desenvolvimento do território, de promoção da descentralização e da coesão”.

O presente projeto de lei cria o “Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade”, assim como procede:

1 - À definição dos princípios reguladores do regime jurídico dos Territórios de Baixa Densidade;

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2 - À aprovação da listagem dos municípios e das freguesias classificados como Territórios de Baixa

Densidade;

3 - À definição das circunscrições administrativas suscetíveis de ser classificadas como Territórios de Baixa

Densidade;

4 - À definição das regras gerais, requisitos e prazos de revisão do regime jurídico dos Territórios de Baixa

Densidade.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Feita a pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, não existem iniciativas legislativas ou petições sobre matéria idêntica.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Foi promovida a audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma da Madeira, do Governo da Região Autónoma dos Açores e do Governo da

Região Autónoma da Madeira ao abrigo do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre o Projeto

de Lei n.º 292/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 292/XIII (1.ª) que “Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,

à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir

parecer sobre as matérias da sua competência.

3. O Projeto de Lei apresenta uma noma (n.º 1 do artigo 30.º) que prevê a regulamentação da matéria que não

seja reserva da Assembleia da República, por decreto-lei, no prazo de 180 dias, sendo desejável a inclusão

de referência ao momento a partir do qual se inicia a contagem do referido prazo (entrada em vigor ou

publicação).

4. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do

parecer que o Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata (PSD) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para

apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas

posições e decorrente sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) que “Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa

Densidade”, o Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e o Parecer do Governo da

Região Autónoma da Madeira.

Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) (PSD)

Cria o Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade

Data de admissão: 22 de julho de 2016

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: António A. Santos (DAPLEN), Leonor Borges e Rui Brito (DILP), Luís Filipe Silva (Biblioteca) e Inês Conceição Silva (DAC)

Data: 22.09.2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 292/XIII (1.ª) (PSD), apresentado por vinte deputados do GP PSD, procede à criação do

Estatuto dos Territórios de Baixa Densidade, assim como à:

a) Definição dos princípios reguladores do regime jurídico dos Territórios de Baixa Densidade;

b) Aprovação da listagem dos municípios e das freguesias classificados como Territórios de Baixa Densidade;

c) Definição das circunscrições administrativas suscetíveis de ser classificadas como Territórios de Baixa

Densidade;

d) Definição das regras gerais, requisitos e prazos de revisão do regime jurídico dos Territórios de Baixa

Densidade.

Por considerar que o aproveitamento pleno dos recursos endógenos do país é uma questão da maior

importância para a economia nacional, atendendo à realidade demográfica e a sustentabilidade social do país,

assim como as assimetrias e desigualdades entre as várias regiões, o GP PSD pretende iniciar o percurso da

compensação e correção das desvantagens geográficas, reduzir lacunas em recursos e asseverar que as

políticas económicas e de rendimento, de emprego, sociais, culturais desportivas, de educação, formação

proteção do ambiente, habitação e melhoria do ambiente de vida, possam beneficiar de igual modo todos os

cidadãos através de iniciativas concretas de desenvolvimento do território, de promoção da descentralização e

da coesão.

Na exposição de motivos da presente iniciativa, são referidas as recentes projeções do Instituto Nacional de

Estatística, que apontarão para a possibilidade de se registarem, (i) em 2060, valores da população na ordem

dos 6,3 milhões de habitantes, num cenário “baixo” de migrações e fecundidade, e ainda a (ii) a passagem de

uma proporção de 340 portugueses em idade ativa para cada 100 idosos para um total de 110 ativos para 100

idosos.

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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos dos artigos 167.º

da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na

alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por vinte Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do mesmo diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Este projeto de lei deu entrada no dia 20 de julho de 2016 e foi admitido no dia 22 do mesmo mês, tendo

baixado, na generalidade, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação (11.ª).

Contém três anexos, previstos no artigo 12.º (e não no artigo 11.º como, por lapso, se refere nos próprios

anexos I e II).

Tem uma norma (n.º 1 do artigo 30.º) a prever a regulamentação da matéria, por decreto-lei, no prazo de 180

dias.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que

tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento].

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar 30 dias após a sua

publicação, nos termos do artigo 31.º – o que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo

2.º da lei formulário, segundo o qual: “Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não

podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”–, exceto para

as normas cuja aplicação aumente a despesa do Estado, que começam a vigorar na data da aprovação

do Orçamento do Estado posterior à publicação deste projeto, em conformidade com o disposto no n.º

2 do artigo 120.º do Regimento, que impede a apresentação de iniciativas que“envolvam, no ano económico

em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”,princípio

igualmente consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e conhecido pela designação de “lei-travão”.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

A CRP engloba nas “Tarefas essenciais do Estado” (artigo 9.º) a proteção do património, defesa da natureza

e ambiente e a organização do território, indicando ainda que os planos de desenvolvimento económico e social

(artigo 90.º) “têm por objetivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado

de sectores e regiões”.

Na anterior legislatura, foi apresentada pelo Governo a proposta de lei n.º 183/XII (1.ª) – Aprova a lei de

bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, que resultou na

aprovação da Lei n.º 13/2014, de 30 de maio – Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento

do território e de urbanismo, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e contra do PS, PCP, BE, e PEV.

O diploma apresenta como uma das suas finalidades:

“Reforçar a coesão nacional, organizando o território de modo a conter a expansão urbana e a edificação

dispersa, corrigindo as assimetrias regionais, nomeadamente dos territórios de baixa densidade, assegurando

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a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infraestruturas, equipamentos, serviços e funções

urbanas, em especial aos equipamentos e serviços que promovam o apoio à família, à terceira idade e à inclusão

social” [alínea c) do artigo 2.º].

Para o efeito cria um sistema de gestão territorial (título III), que integra planos territoriais de âmbito nacional

(artigo 40.º), regional (art.º 41.º), intermunicipal (artigo 42.º) e municipal (artigo 43.º), determinando a sua

articulação.

No âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, criada pelo artigo 8.º do

Decreto-lei n.º 134/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus

estruturais e de investimento para o período de 2014-2020, foram já aprovadas duas deliberações sobre a

classificação de Municípios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos

territórios:

 A Deliberação n.º 23/2015, de 26 de março, que aprova a classificação de 164 Municípios de baixa

densidade, para efeitos de aplicação de medidas de discriminação positiva, e

 A Deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho, que procede à alteração da deliberação relativa à classificação

de territórios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios.

Que a presente iniciativa segue, no seu anexo 1.

Na anterior legislatura foi apresentado pelo PCP o projeto de lei n.º 470/XII (3.ª) – Segunda Alteração à Lei

de bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de agosto), rejeitado com

os votos contra do PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e a votação a favor do PCP, BE e PEV.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

BARREIRA, Ana Paula; PANAGOPOULOS, Thomas; GUIMARÃES, Maria Helena – Políticas para cidades

que perdem população. Faro: Universidade do Algarve, 2015. 83 p. ISBN 978-989-8472-66-3. Cota: 28.16 –

10/2016.

Sumário: Nesta obra os autores abordam o tema da redução de habitantes a viver nas cidades,

nomeadamente nas cidades portuguesas. Segundo eles, este é um tema praticamente inexplorado em Portugal

e raramente reconhecido, quer por políticos e decisores com responsabilidades no planeamento urbanístico das

cidades, quer pelos cidadãos.

Este livro procura contribuir para um melhor conhecimento do tema da perda de habitantes em cidades

portuguesas e para desmitificar algumas das ideias negativas associadas ao fenómeno shrinking cities. O livro

começa por apresentar uma revisão da literatura sobre o tema e uma sistematização das principais práticas

internacionais adotadas na sua abordagem. De seguida, o livro descreve os principais resultados obtidos no

âmbito do projeto exploratório financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia: Orientações de política

para a regeneração de cidades em declínio.

DINÂMICAS e perspetivas demográficas do Portugal Contemporâneo. Porto: Centro de Estudos da

População, Economia e Sociedade, 2010. 319 p. (População e Sociedade, ISSN 0873-1861 ; 18). Cota: 28.16

– 284/2011.

Sumário: O presente número da revista População e sociedade analisa o tema da dinâmica demográfica em

Portugal através de vários artigos escritos por docentes universitários e investigadores de várias partes do país.

Este conjunto de trabalhos, simultaneamente homogéneo no seu domínio de estudo mas diversificado nos

objetos e metodologias de análise, visa renovar e consolidar conhecimentos nas áreas da demografia histórica,

da projeção demográfica, da análise da população e da política da população.

ENCONTRO Presente no Futuro, 1, Lisboa, 2013 – Os portugueses em 2030. Lisboa: Fundação Francisco

Manuel dos Santos, 2013. 259, [2] p. ISBN 978-989-8424-96-9. Cota: 28.31 – 232/2013.

Sumário: A presente obra contém as comunicações do primeiro Encontro presente no futuro, a primeira

grande conferência da Fundação Francisco Manuel dos Santos. Nela são apresentados vários artigos relativos

a população portuguesa, nomeadamente artigos sobre a dinâmica demográfica em Portugal, incluindo previsões

e projeções da população.

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 Enquadramento Internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França

ESPANHA

A Constituição Espanhola de 1978 em vigor fundamenta-se no artigo 2.º com o princípio da “indissolúvel

unidade da Nação espanhola […] reconhecendo e garantindo o direito à autonomia das nacionalidade e regiões

que a integram e a solidariedade entre todas elas”. Complementarmente, no artigo 130.º é prometido um

“tratamento especial para as zonas de montanha” quanto à “modernização e desenvolvimento de todos os

sectores económicos […] a fim de equiparar o nível de vida de todos os espanhóis”.

Assim, o Título VIII é dedicado à organização territorial do Estado, e dentro deste, o Capítulo III às

Comunidade Autónomas (CA). A criação das Comunidades Autónomas, e a possibilidade de delegação de

competências variadas definidas no artigo 148.º, existindo uma reserva de competências exclusivas do Estado

definida no artigo 149.º.

A autonomia financeira das Comunidades Autónomas para o desenvolvimento e execução das suas

competências é garantida no artigo 156.º, definindo o artigo 157º que os recursos das mesmas é constituído não

só por impostos cedidos total ou parcialmente pelo Estado; impostos, taxas e contribuições especiais aprovados

pelas CA; transferências do Fundo de Compensação Interterritorial (FCI) e outras atribuições pelo Orçamento

de Estado. O n.º 2 do artigo 158.º constitui o FCI com o objetivo de corrigir desequilíbrios económicos

interterritoriais aplicando o princípio constitucional de solidariedade.

O Ministério da Fazenda e Administrações Públicas informação relativa à Política Regional e aos seus

instrumentos, dividida entre Fundos Estruturais Europeus, ajudas de Estado de finalidade regional e outros

instrumentos de política regional. Estes incentivos económicos regionais são subvenções a fundo perdido para

fomento da atividade empresarial com o objetivo de minorar os desequilíbrios interterritoriais em determinadas

zonas. Estes incentivos são regulados pela Lei n.º 50/1985, de 27 de dezembro, regulamentada pelo Real

Decreto n.º 899/2007, de 6 de julho, que foi modificado pelo Real Decreto n.º 303/2015, de 24 de abril.

Referido anteriormente, o Fundo de Compensação Interterritorial (FCI) tem por objetivo corrigir os

desequilíbrios económicos interterritoriais, tendo sido criado em 1980. Numa primeira fase terá beneficiado todas

as CA, pois para além do desenvolvimento dos territórios mais desfavorecidos serviu também para compensar

a assunção de competências estatais pelas CA. Numa segunda fase, a partir de 1990, passou a beneficiar

somente as regiões mais desfavorecidas, em articulação com os Fundos Europeus. Em 2001 arranca uma

terceira fase, com a divisão do FCI em dois: um Fundo de Compensação destinado a financiar gastos de

desenvolvimento que promovam direta ou indiretamente a criação de riqueza nos territórios mais

desfavorecidos; e um Fundo Complementar, com o mesmo objetivo que o anterior, mas podendo destinar-se a

financiar gastos necessários para operacionalizar os investimentos financiados por estes Fundos, num período

máximo de 2 anos. Em 2015 estes Fundos tiveram uma dotação total de 432.430,00 milhares de Euros – com

primazia para o Fundo de Compensação que recebeu 324.330,61 milhares de Euros –, um valor anual que tem

vindo a diminuir desde 2009, altura em que a dotação era de 1.353.769,80 milhares de Euros.

O FCI é regulado pelo artigo 16.º da Lei Orgânica n.º 8/1980, de 22 de setembro, “de Financiamento das

Comunidades Autónomas”; e pela Lei n.º 22/2001, de 27 de dezembro, “reguladora dos Fundos de

Compensação Interterritorial.

Um outro instrumento de politica regional, neste caso um instrumento muito específico e localizado, é o Fundo

de Teruel. Destinado à Comunidade Autónoma de Aragão, que devido ao seu nível de rendimento não

beneficiava do FCI, mas que apresentava desigualdades territoriais significativas que os instrumentos gerais

atrás referidos não conseguiam superar. Assim, em Resolução de 12 de abril de 2007 foi publicado um Convénio

que instituiu este Fundo.

FRANÇA

A Constituição 1958 organiza a distribuição de poderes no interior do Estado, e entre o Estado e as

autoridades locais. Por conseguinte, o Estado tem um poder geral de intervenção, enquanto as autoridades

locais têm jurisdição somente nos casos em que a lei prevê.

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O Código Geral das Autarquias Locais organiza a distribuição de poderes entre as autoridades locais e as

regras de concessão de ajudas, nomeadamente nos artigos L1511-1, L1511-1-1, L1511-2, L1511-3, L1511-4,

L1511-5 , L1511-7, L1511-8.

O reconhecimento da importância do planeamento e desenvolvimento do território levou à aprovação da Lei

n° 95-115, de 4 de fevereiro de 1995, “d'orientation pour l'aménagement et le développement du territoire”.

Modificada pela Lei n.º 99-533, de 25 de junho de 1999, e mais tarde pela Lei n.° 2010-1563 de 16 de dezembro

2010, “de réforme des collectivités territoriales”.

Neste contexto foi criado o Comissão Geral para a Igualdade dos Territórios (CGET) pelo Decreto n° 2014-

394 de 31 de março de 2014. A CGET tem por missão aconselhar e apoiar o Governo na conceção e

implementação de políticas contra as desigualdades territoriais e para o desenvolvimento desses territórios.

Ligada ao Primeiro-Ministro, ela monitora e assegura a coordenação interministerial dessas políticas. Os seus 3

principais eixos de atuação consistem numa observação da desigualdades para as reduzir, em assegurar a

continuidade territorial, e desenvolver os territórios em beneficio dos seus habitantes. As ajudas que neste

momento está a conceder estão orientadas para a ajuda à reindustrialização, para as subvenções para a

concretizar a política local, apoios à prática desportiva e transmissão de valores educativos e de cidadania, ao

apoio ao cinema que documente a diversidade, e um Prémio de Planeamento do Território para a Industria e

Serviços (Prime d’aménagement du territoire - PAT).

Este último, o PAT, é uma ajuda direta ao investimento destinada a promover a implantação e o

desenvolvimento de empresas portadoras de projetos criadores de empregos e de atividades sustentáveis,

desde que instaladas nas zonas prioritárias de planeamento do território, como tal elegíveis para as ajudas de

finalidade regional. Esta ajuda em 2015 totalizou perto de 30 milhões de Euros. As zonas prioritárias de

planeamento do território são identificadas no Decreto n.° 2014-758 de 2 de julho de 2014, “relatif aux zones

d'aide à finalité régionale et aux zones d'aide à l'investissement des petites et moyennes entreprises pour la

période 2014-2020”. Este diploma é aplicado pelo Decreto n.° 2014-1056, de 16 de setembro de 2014, “relatif à

la prime d'aménagement du territoire pour l'industrie et les services”.

Para além do PAT, existem outros dois instrumentos financeiros para o apoio ao desenvolvimento económico

dos territórios. O Fundo Nacional de Planeamento e Desenvolvimento do Território (FNADT) e o Fundo Nacional

para a Revitalização de Territórios (FNRT). O FNADT concretiza a Lei n.° 95-115, de 4 de fevereiro de 1995,

anteriormente mencionada, sendo aplicada pela Circular de 9 de novembro de 2000, “relative aux interventions

du Fonds national d'aménagement et de développement du territoire”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas versando sobre matéria idêntica.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não se encontra pendente qualquer petição versando sobre matéria conexa

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

O Presidente da Assembleia da República (PAR) promoveu a audição dos órgãos de governo regionais,

nomeadamente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), da Assembleia Legislativa

da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), do Governo da Região Autónoma dos Açores (RAA) e do Governo

da Região Autónoma da Madeira (RAM), no dia 18 de agosto do corrente ano.

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Atendendo ao teor da presente iniciativa e respetiva conexão com matérias respeitantes aos Municípios,

deverá ser promovida a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional

de Freguesias, ao abrigo do artigo 141.º do RAR.

Em setembro do corrente ano, foram recebidos os pareceres do Governo da RAM e da ALRAA sobre com

as respetivas pronúncias sobre esta iniciativa.

 Contributos de entidades que se pronunciaram

O Governo da RAM, pronunciando-se, designadamente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, refere algumas questões que, do

ponto de vista geral e, em especial, do ponto de vista da RAM, merecerão, no seu entender, alguma atenção:

(i) A ausência de avaliação ou quantificação dos critérios para a classificação dos territórios como Territórios

de Baixa Densidade e a falta de especificação quanto à revisão do atual modelo de informação estatística;

(ii) A ausência de referência aos municípios madeirenses e açorianos, que não constam da Lista Alfabética

dos Municípios, não obstante muitos deles se enquadrarem na classificação dos Territórios de Baixa Densidade;

Em face do exposto, o Governo da RAM propõe a inserção de uma norma prevendo expressamente a

aplicação do presente regime às Regiões Autónomas sem prejuízo da sua adequação à especificidade regional,

a introduzir através de decreto-legislativo regional.

A ALRAA, pronunciando-se, designadamente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição

e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, considerando que a presente iniciativa

salvaguarda, no seu entender, as competências próprias da RAA, deliberou, por maioria (com os votos a favor

do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do BE), nada ter a opor ao presente projeto.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A iniciativa parece poder implicar, em caso de aprovação, encargos para o Orçamento do Estado, por via do

aumento da despesa, mas os elementos disponíveis não permitem determinar ou quantificar tais encargos.

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º, “As normas de que resultam acréscimos de despesa entram em vigor no

início da vigência da lei do Orçamento do Estado subsequente à publicação da presente lei”.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 15/XIII (1.ª)

(PROCEDE À QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL E TRANSPÕE A

DIRETIVA 2014/62/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 2014,

RELATIVA À PROTEÇÃO PENAL DO EURO E DE OUTRAS MOEDAS CONTRA A CONTRAFAÇÃO E

QUE SUBSTITUI A DECISÃO-QUADRO 2000/383/JAI DO CONSELHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de setembro de 2016, após aprovação na generalidade.

2. Em 3 de março de 2016, a Comissão solicitara parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 10

3. Em 30 de setembro de 2016, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração à

proposta de lei.

4. Na reunião de 7 de outubro de 2016, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e da

proposta de alteração.

5. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (Objeto)

–Na redação da Proposta de Lei n.º 15/XIII (1.ª) – aprovado por unanimidade.

 Artigo 2.º (Alteração ao Código Penal)

 Alíneas a) e c) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 Artigo 265.º do Código Penal - Na redação da Proposta de

Lei n.º 15/XIII (1.ª) – aprovadaspor unanimidade.

 N.º 3 do artigo 265.º do Código Penal

–Na redação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP– aprovado, com

votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

– Na redação da Proposta de Lei n.º 15/XIII (1.ª) – votação prejudicada em resultado da aprovação da

proposta anterior.

 Artigo 266.º do Código Penal

– Na redação da Proposta de Lei n.º 15/XIII (1.ª) – aprovadopor unanimidade.

 Artigo 3.º (Norma revogatória)

– Na redação da proposta de alteração, apresentada oralmente pelo Grupo Parlamentar do PCP, na

sequência da aprovação da proposta de alteração apresentada pelo mesmo Grupo Parlamentar, passando a

redação do artigo a ser a seguinte: «São revogadas a alínea c) do n.º 1 do artigo 265.º e a alínea c) do n.º 1 do

artigo 266.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.» – aprovado, com

votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

– Na redação da Proposta de Lei n.º 15/XIII (1.ª) – votação prejudicada em resultado da aprovação da

proposta anterior.

Seguem, em anexo, o texto final da Proposta de Lei n.º 15/XIII (1.ª) (GOV) e a proposta de alteração

apresentada.

Palácio de S. Bento, 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 41.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/62/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à proteção penal do euro e de outras moedas contra a contrafação.

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Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal

Os artigos 265.º e 266.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, passam

a ter a seguinte redação:

«Artigo 265.º

[…]

1 - […]:

a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, fabricada sem autorização legal ou em desrespeito

pelas condições em que as autoridades competentes podem emitir moeda; ou

b) […];

c) [Revogada];

é punido, no caso da alínea a), com pena de prisão até 5 anos e, no caso da alínea anterior, com pena de

prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - […]:

a) […];

b) No caso da alínea b) do número anterior, com pena de multa até 90 dias.

3 - No caso da alínea a) do n.º 1, a tentativa é punível.

Artigo 266.º

[…]

1 - […]:

a) Como legítima ou intacta, moeda falsa, falsificada, fabricada sem autorização legal ou em desrespeito

pelas condições em que as autoridades competentes podem emitir moeda; ou

b) […];

c) [Revogada];

é punido, no caso da alínea a), com pena de prisão até 5 anos e, no caso da alínea anterior, com pena de

prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

2 - […].»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogadas a alínea c) do n.º 1 do artigo 265.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 266.º do Código Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.

Palácio de S. Bento, 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 12

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

«Artigo 2.º

[Alteração ao Código Penal]

[…]:

«Artigo 265.º

[…]

1  […].

2 – […].

3 – No caso da alínea a) do n.º 1, a tentativa é punível.»

Assembleia da República, 30 de setembro de 2016.

O Deputado do PCP, António Filipe.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 493/XIII (2.ª)

MELHORE O ACESSO DOS CIDADÃOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,

SANEAMENTO E RESÍDUOS

Exposição de motivos

A defesa da gestão pública da água e da autonomia das autarquias locais são elementos fundamentais para

garantir que neste sector se aplique uma política adequada que garanta a acessibilidade económica dos

consumidores a um bem essencial à vida. Para o efeito são necessárias medidas de fundo e não apenas

medidas de modo avulso cuja eficácia seria prejudicada se não forem resolvidos problemas a montante. Sabe-

se que é fundamental uma reestruturação do sector que passa por colocar fim a um processo que tem como

objetivo transformar a água num negócio, de que o governo PSD/CDS foi um dos principais protagonistas, mas

para o qual importa ir mais longe na inversão da política que foi adotada.

Essa perspetiva de negócio de um bem essencial à vida, assim como de serviços públicos essenciais,

conheceu diversos desenvolvimentos durante o Governo PSD/CDS. Foram construindo um edifício legislativo

complexo com um único objetivo – privatizar os serviços públicos de abastecimento de água, saneamento e

resíduos. Um dos instrumentos foi a atribuição de competências à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas

e Resíduos (ERSAR) ultrapassando em muito a sua missão. PSD e CDS impuseram aos municípios o

cumprimento das recomendações da entidade reguladora, caso contrário, é a própria entidade reguladora que

fixa o montante das tarifas. As recomendações da ERSAR conduzem a aumentos muito significativos das tarifas.

Em matéria tarifária, aspeto crucial para os consumidores sobretudo os que têm menos rendimentos, cuja

acessibilidade aos serviços de água e saneamento importa salvaguardar, não basta apenas medidas

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automáticas de acesso a tarifas sociais. Importa que estas sejam definidas de forma autónoma pelos municípios

sem estarem sujeitas às imposições da ERSAR quer no que se refere ao tipo de consumidores a que elas

possam ter acesso, quer no que se refere ao tipo de tarifa social a praticar. Nesta matéria a visão da ERSAR é

demasiado restritiva e limitada a uma visão de sustentabilidade económica assente na recuperação de custos

pela tarifa, afastando, no essencial, a possibilidade/necessidade de recuperação parcial de custos pelo

orçamento. Nem faz qualquer sentido adotar como princípio de atuação a defesa de que os municípios devem

seguir recomendações da ERSAR quando se sabe que estas são lesivas dos interesses dos consumidores. Por

exemplo, o regulamento tarifário dos resíduos restringe a tarifa social à isenção da componente fixa da tarifa,

cujo alcance é diminuto.

A ERSAR goza assim da possibilidade de intervir abusivamente nas tarifas dos serviços de águas e resíduos

contrária aos interesses dos consumidores, que importa reverter. A acessibilidade dos consumidores aos

serviços públicos de águas e resíduos não é compatível com as recomendações e imposições da ERSAR nesta

matéria.

A inversão da política que tem vindo a ser seguida implica outras medidas que implicam a reorganização do

sector, sendo que nesta matéria o PCP afirma a sua disponibilidade para dar o seu contributo com propostas e

iniciativas concretas.

No entanto, e desde já, como contributo imediato em matéria tarifária e tendo como preocupação principal a

garantia de acesso dos consumidores com menores recursos, o PCP, sem prejuízo de iniciativa própria da

Assembleia da República, propõe a reversão dos instrumentos da ERSAR que lhe permite condicionar e fixar

as tarifas dos serviços públicos de águas e resíduos e restituir a autonomia aos Municípios, de modo a que

possam, sem limitações, definir as tarifas e as tarifas sociais para os respetivos munícipes e assegurar a

acessibilidade a esses serviços públicos.

Neste sentido, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Promova a alteração aos Estatutos da ERSAR, remetendo a ERSAR na relação com os municípios

enquanto entidades gestoras, a instrumento de apoio e não com carácter impositivo em matéria tarifária, fazendo

com que o regulamento tarifário dos resíduos em vigor e o eventual regulamento tarifário das águas não se

aplique a estas, dado que afunila as opções municipais e restringe a aplicação das tarifas sociais a pressupostos

que não são conformes com a autonomia municipal, a diversidade de situações existentes e a acessibilidade

económica dos consumidores a este serviço essencial, transformando dessa forma as tarifas sociais em

instrumentos de pequeno significado;

2. Promova alteração da legislação que contraria a autonomia municipal na definição das tarifas;

3. Transmita como orientação às empresas do grupo Águas de Portugal que ponham fim à imposição de fees

de gestão e de remuneração de capitais próprios que têm vindo a contribuir para onerar as tarifas em alta, com

reflexos nas tarifas a cobrar aos consumidores e consequentemente nas tarifas sociais;

4. Se ponha fim à imposição de se atingir num prazo curto (até final de 2017), no caso de candidaturas a

fundos comunitários, um nível de recuperação de gastos maior ou igual a 90% que a ser aplicado implicaria um

aumento substancial das tarifas;

5. Agilize a transmissão de informação entre a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as entidades

gestoras dos sistemas em baixa por forma a garantir o acesso expedito dos consumidores às tarifas sociais.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Diana Ferreira — Carla Cruz.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 14

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 494/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE A

UNICER CUMPRA INTEGRALMENTE OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ÂMBITO DO PROJETO PIN

EM PEDRAS SALGADAS

Exposição de motivos

O sistema de reconhecimento de projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), criado em 2005, mereceu,

desde sempre a oposição do Partido Ecologista “Os Verdes”, que apresentou já por diversas vezes Projetos de

Lei no sentido de eliminar a figura dos projetos de Potencial Interesse Nacional.

Não tendo essas iniciativas legislativas merecido o acolhimento da maioria das bancadas parlamentares, Os

Verdes consideram que interessa, apesar de tudo, assegurar a presença do interesse público nos projetos PIN

existentes.

Ora, a presença do interesse público nestes processos, começa desde logo pela exigência do cumprimento

integral por parte do Promotor, dos compromissos assumidos com o Estado, seja com o Governo, seja com as

Autarquias Locais.

É necessário, antes de mais, acautelar que os incentivos financeiros e fiscais que o Estado concede às

Empresas, no âmbito dos Projetos PIN, são acompanhados pelo cumprimento integral dos Contratos de

Investimento por parte das Empresas beneficiárias.

Ou seja, por uma cultura de responsabilidade, é necessário interiorizar a premissa que os Contratos de

Investimento, que formalizam os projetos PIN, não são para cumprir apenas pelo Estado, mas também pelas

Empresas que são parte nesses contratos.

Na verdade, o sentimento geral dos cidadãos, quando se fala dos projetos PIN, é de que as empresas

beneficiam da agilização nos processos de licenciamento, recebem incentivos financeiros e incentivos fiscais e

muitas vezes não cumprem integralmente o que foi contratualizado com o Estado.

Ora, situações desta natureza, para além de comprometerem os objetivos que estão subjacentes à criação

dos projetos PIN, com todas as consequências que daí advêm para o erário público, ainda descredibilizam a

nossa democracia e acabam por defraudar as expectativas criadas nas populações.

Foi o que aconteceu nas Pedras Salgadas, cujas populações há muito têm vindo a denunciar o

incumprimento por parte da UNICER dos compromissos assumidos com o Estado no âmbito do projeto PIN.

No entender das populações, a UNICER para além de não ter criado os postos de trabalho que se

comprometeu criar em Pedras Salgadas, está a “matar” ou a “deixar morrer” a natureza termal que há mais de

um século carateriza a Vila Termal de Pedras Salgadas.

Vejamos.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005, de 8 de agosto, o Governo de então (Partido

Socialista), considerou que o projeto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e Vidago

apresentado pelo Grupo UNICER, “pelo seu mérito e por demonstrar especial interesse para a economia

nacional”, reunia as condições à sua admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e

fiscais para grandes projetos de investimento.

Como se refere nessa Resolução o projeto “consiste na implementação de um projeto industrial relativo às

marcas de águas de Pedras Salgadas e de Vidago e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e de

Vidago, dotando-os de infraestruturas turísticas, lúdico-termais e culturais potenciadoras do rejuvenescimento e

dinamização das marcas que lhe estão associadas”.

A mesma Resolução, que aprovou as respetivas minutas do Contrato de Investimento e que concedeu à

UNICER benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto de selo, atribuindo

ainda à UNICER, uma majoração de 5% em sede de IRC, refere que “O investimento em causa ronda os 47,8

milões de euros, prevendo-se a criação de 110 postos de trabalho e a manutenção de 220”.

A 23 de setembro de 2005, é celebrado o respetivo Contrato de Investimento onde se reafirma a reconversão

do Parque de Pedras Salgadas dotando-o de infraestruturas turísticas, lúdico-termais e culturais, bem como “A

criação, até 31 de dezembro de 2010, de 110 postos de trabalho e a sua manutenção bem como a manutenção

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7 DE OUTUBRO DE 2016 15

de 220 postos de trabalho já existentes até à vigência do contrato”, sendo que, “Do numero de postos de trabalho

a criar e a manter, 200 permanecerão afetos à atividade de turismo até ao final da vigência do Contrato de

Investimento”, ou seja, até 31 de dezembro de 2017.

O Contrato de Investimento estabelece ainda os incentivos financeiros e fiscais a conceder pelo Estado à

UNICER.

Posteriormente, a 9 de abril de 2012, já com o Governo PSD-CDS-PP, o Contrato de Investimento, foi objeto

de um Aditamento que viria a alterar partes substanciais do contrato inicial.

Dessas alterações, registe-se, a que diz respeito ao número de postos de trabalho a criar pela UNICER, que,

dos 110 previstos no Contrato de Investimento, passou para os 58 novos postos de trabalho a criar,

permanecendo o compromisso de manter os 220 postos de trabalho existentes em 2005.

Para além disso, este Aditamento viria a fixar definitivamente os incentivos financeiros e fiscais a conceder

pelo Estado à UNICER. A saber:

“O Estado Português concederá à Sociedade um incentivo Financeiro, sob a forma de:

8.1 – Um incentivo reembolsável correspondente a 34% das Despesas Elegíveis do Grupo A e 35% das

Despesas Elegíveis do Grupo C1, à taxa de juro zero, até ao valor máximo de 9.100.023,54 (nove milhões, cem

mil e vinte e três euros e cinquenta e quatro cêntimos);

8.2 – Um Prémio de Realização a que possa haver direito, no valor máximo de 9.091.880,79 (nove milhões

e noventa e um mil oitocentos e oitenta euros e setenta e nove cêntimos);

8.3 – Um incentivo não reembolsável até ao valor de 350 mil euros”, respeitante à majoração ambiental”.

Quanto aos Incentivos fiscais:

“15.1 – O Estado Português concederá à Sociedade um incentivo fiscal que inclui um crédito fiscal em sede

de IRC, correspondente a 16% das Aplicações Relevantes para o Investimento Fiscal até ao montante máximo

de 6.491.230,62 (seis milhões quatrocentos e noventa e um mil duzentos e trinta euros e sessenta e dois

cêntimos) e benefícios fiscais em sede de IMI e Imposto de Selo...”

É atribuída ainda em sede de IRC, uma majoração de 5% atendendo à relevância excecional do projeto para

a economia nacional.

Quanto aos compromissos por parte da UNICER, olhemos para o requerimento desta Empresa dirigida à

Camara Municipal de Vila Pouca de Aguiar para a emissão de comprovativo do interesse municipal, no qual a

UNICER dava ainda a conhecer o que pretendia para Pedras Salgadas:

Uma “Profunda remodelação do atual Parque de Pedras Salgadas com a construção de infraestruturas

hoteleiras, culturais, desportivas, sociais e turísticas de qualidade, que não deixarão de ser aproveitadas por

toda a população da região, com impacto óbvio no aumento da sua qualidade de vida.

Considera-se que a imagem do País e da região como destino turístico de qualidade, assim como dos seus

produtos, carece da realização de projetos com as características deste, sendo que a grande qualidade das

infraestruturas projetadas implica um nível de investimento elevado e que contribuirá para a afirmação da região

de Trás-os-Montes e Alto Douro como destino turístico.

O Projeto proporcionará também o aumento do valor da cadeia de oferta turística tradicional, pela renovação

do conceito termal nacional, ao qual o projeto atribuirá características valorizadas e inovadoras.

O Projeto permitirá elevar o número de efetivos da atividade de turismo, com um reforço da estabilidade da

oferta de emprego ao longo do ano, traduzida pela redução de trabalhadores sazonais, permitindo a

sustentabilidade dos postos de trabalho.”

Da análise desse Requerimento, mas também do ofício da Agência Portuguesa de Investimento também

dirigido à CMVPA e datado de 9 de novembro de 2004, interesse referir os seguintes compromissos da UNICER

para Pedras Salgadas:

a) A reabilitação do Hotel Avelames para o elevar a uma categoria superior;

b) A criação de uma nova Unidade Hoteleira com apartamentos turísticos que surgirá por recuperação do

Grande Hotel;

c) Implementação de espaços museológicos geradores de um circuito de interesse histórico-cultural, tais

como Casino, antigas Garagens, o antigo Engarrafamento, as Fontes.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 16

d) Requalificação da zona marginal ao Rio Avelames através da implementação de um jardim temático

dirigido a uma população mais jovem e que disponibilizará infraestruturas lúdicas e espaços de lazer.

e) Implementação de zonas de comércio de produtos regionais certificados e mostra de oficinas artesanais

(olaria, cestaria, etc.).

Importa agora, fazer um ponto da situação, sobre cada um desses compromissos assumidos pela UNICER

neste processo:

1 – Quanto às obras ou Edificações

a) Reabilitação do Hotel Avelames:

O Hotel Avelames que tinha sido reconstruído em 1995, com base no projeto do Arquiteto Siza Viera, numa

obra de cerca de 7 milhões de euros comparticipado com fundos comunitários foi demolido em 2010.

Hoje, nem Hotel reabilitado, nem Hotel Avelames, nem Hotel de categoria superior.

b) Recuperação do Grande Hotel.

Hoje, continua em ruinas, literalmente ao abandono, a cair aos poucos.

c): Espaços museológicos, circuito de interesse:

Casino: foi objeto de intervenção, mas sem atividade regular.

Antigas garagens: Requalificadas, abriram durante a feira do mel de 2011, mas desde então permanecem

fechadas.

Antigo engarrafamento: Hoje continuam ao abandono.

Vila Adriana: Ao abandono total.

Minigolfe: Em ruinas, ao abandono.

Fontes:

Fonte Preciosa: Encerrada, ao abandono repleta de entulho no interior.

Fonte Pedras Salgadas: Aberta ao público entre as 9.30h-12.30h e 14.30h-18.30h.

Fonte Grande Alcalina e Penedo: Só serve para mostrar o edifício.

Fonte Maria Pia: Encerrada.

Fonte D. Fernando: Encerrada.

d) Jardim Temático na margem do Rio Avelames: Hoje, nem sinal de qualquer início de obras.

e) Zonas de comércio de produtos regionais: Hoje, nem sinal de qualquer zona de comércio.

2 – Postos de trabalho:

Como já foi referido, no Contrato de Investimento a UNICER ficou de criar 110 novos postos de trabalho,

para além da manutenção dos 220 existentes em 2005, sendo que no Aditamento do Contrato os postos de

trabalho a criar, caiu, sem se perceber muito bem porquê, para os 58, sucede que, segundo as populações e

ex-trabalhadores da empresa, pelo menos em Pedras Salgadas não foram criados quaisquer postos de trabalho

e nem sequer foram mantidos os postos de trabalho existentes em 2005 (220).

Face a este cenário, não estranha que as populações se sintam absolutamente defraudadas por assistirem

à morte da sua Vila Termal, não verem a criação de postos de trabalho, que tanta falta fazem numa região do

interior, fortemente desprotegida e onde a industria escasseia, não verem os prometidos Hotéis para os turistas

que pretendam usufruir do termalismo e a assistirem com mágoa, à partida, ao fim do dia, dos cavaleiros que

participam nos Concursos Hípicos, para procurarem dormida fora da Vila Termal.

Na verdade, depois de estarem privados do Parque que também é seu, durante 4 demorados anos, as

populações de Pedras Salgadas, mereciam mais do que aquilo que viram na reabertura do Parque que ocorreu

em maio de 2010 e que hoje poucas alterações sofreu, para além das eco-houses. Afinal as obras limitaram-se

à transformação do antigo Balneário num SPA, o alargamento do Lago e a construção de uma piscina, que

comparada com a que existia antes da intervenção da UNICER, mais parece um tanque.

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7 DE OUTUBRO DE 2016 17

Também por isso a Assembleia Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou por unanimidade, em junho de

2010, duas Moções, manifestando a sua preocupação pelo atraso das obras e pelo incumprimento dos

compromissos por parte da UNICER.

Ora, certamente que em 2005, a decisão do Governo de então, de atribuir benefícios fiscais e incentivos

financeiros à UNICER, ou a decisão em 2012 do Governo de então em proceder ao Aditamento do Contrato ou

até a decisão da Camara Municipal de Vila Pouca de Aguiar para a atribuição da isenção de IMI e de IMT durante

10 anos à UNICER, tiveram como pressuposto o presumível valor da cadeia de oferta turística tradicional, pela

renovação do conceito termal.

Aliás, a renovação termal e a oferta turista em Pedras Salgadas está presente em todos os documentos que

enfermam este processo. A renovação termal e a oferta turista em Pedras Salgadas constitui a premissa maior

para a atribuição de tamanhos benefícios fiscais e tão generosos incentivos financeiros à UNICER. Mas como

se está a verificar, a renovação termal e a oferta turista em Pedras Salgadas não é possível com as valiosas

infraestruturas literalmente encerradas e ou ao abandono e sem dispor de um único hotel.

Tal como as populações, também Os Verdes consideram que é ainda possível fazer renascer o Termalismo

em Pedras Salgadas, assim a UNICER cumpra com os seus compromissos, tal como o Estado cumpriu os seus.

Se o estado cumpriu com a sua parte, a UNICER também terá de cumprir. Não é aceitável que uma Empresa,

se instale, faça o que entenda com o Projeto e com os compromissos assumidos com o Estado e se limite a

“levar” um bem da natureza tão singular e único como são as águas gasocarbonatadas e medicinais das Pedras

Salgadas e deixe as populações á sua sorte.

Mas é também necessário garantir o interesse público nestes processos PIN, onde pelos vistos só o Estado

tem compromissos… e não são pequenos, basta olhar para o volume dos incentivos financeiros e fiscais que

foram atribuídos à UNICER.

Ora, reafirmando uma cultura de responsabilidade e ressuscitando o interesse público neste processo,

impõem-se que o Governo obrigue a UNICER a cumprir com a sua parte no âmbito deste projeto PIN, a única

forma de manter o Termalismo em Pedras Salgadas e ao mesmo tempo, dar resposta aos pressupostos que

nortearam a concessão de benefícios fiscais e incentivos financeiros à UNICER.

São estes os propósitos da presente iniciativa que Os Verdes apresentam à Assembleia da República.

Assim, os deputados do Partido Ecologista “Os Verdes” propõem, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Desenvolva as medidas necessárias para que a UNICER cumpra integralmente os compromissos assumidos

no âmbito do projeto PIN (Aquanattur) em Pedras Salgadas.

Palácio de S. Bento, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 495/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSAGRAÇÃO DA VIA LONGITUDINAL DE PORTUGAL — EN2 E A

SUA VALORIZAÇÃO

Exposição de motivos

As vias de comunicação foram, ao longo dos séculos, os elementos centrais do desenvolvimento das

sociedades. A circulação de pessoas e mercadorias, o desenvolvimento da técnica e da arte, o simbolismo que

está associado ao vencer desafios e constrangimentos, foram sempre as bases da construção de estradas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 18

Em Portugal, desde há séculos, que as vias se transforaram em visão de território, em agregação

comunitária, em eleição de centralidades e em dotação de massa crítica. Os grandes programas dos últimos

200 anos, em especial desde Mouzinho da Silveira, tiveram sempre uma leitura nacional, uma razão para que

Portugal se consagrasse como reino e como Estado.

A Estrada Nacional 2 atravessa o país em 739,260 Km. São 11 distritos e 32 concelhos, vence 4 serras e 11

rios. Mas é, essencialmente, a estrada das culturas, das especificidades, a que só o Minho escapa, das

realidades centrais do rural e dos séculos de História.

Os municípios, sempre encontrando novos e inovadores caminhos para o seu desenvolvimento, encontraram

na Via Longitudinal de Portugal o seu lugar no desenvolvimento e o seu posicionamento estratégico no espaço

europeu. Por isso, iniciaram o processo de se ligarem, de encontrarem uma visão de conjunto, uma opção de

promoção comum, uma estratégia única e brilhante brevemente consumada numa associação dedicada à

Estrada Nacional 2.

Se a opção pelo relevar das características de cada território é reverente, não deve ser só essa a opção.

Porque a EN2 não é a soma das partes, é uma história de décadas, é uma recentragem da História de um país.

Somar particularidades é pouco para ter um projeto comum, dar a este desafio um sentido nacional e

internacional é opção que deve fazer reunir todos num caminho acordado.

Há ainda em Portugal vias que podem fazer a reserva total das características de um país “verde”,

completamente garantido na sua sustentabilidade. A Via Longitudinal de Portugal EN2 é a mais relevante via, é

a que mais profundamente consagra a garantia de um país com futuro no bom espírito da sustentabilidade.

Neste universo de ponderações, nesta linha de análise nacional que pode competir à Assembleia da

República, é importante encontrar o valor para além da courela, o potencial para além do resguardar da nossa

micro-especificidade. A EN2 é a única via, dos muitos planos rodoviários, que garante passado e promove futuro.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os

deputados do Grupo Parlamentar do partido Socialista propõem à Assembleia da República que recomende ao

Governo:

1. A consagração da Via Longitudinal de Portugal – EN2 como espaço simbólico da unidade e da

integração nacional;

2. A consagração, no âmbito das opções de desenvolvimento regional, de uma prioridade para a

intervenção, ao longo dos próximos anos, nos universos da segurança, da sinalização, da criação de

pontos de descanso, da valorização das interligações, a determinar pelos departamentos de

infraestruturas do Estado em ligação com as autarquias locais;

3. A criação de núcleos de interpretação, ao longo da via, que promovam a identificação da sua

importância, sempre em articulação com as Entidades Regionais de Turismo;

4. A definição de uma estrutura de contacto, entre a tutela nacional das autarquias locais e os municípios,

que coordene a intervenção e promova a alocação de recursos de acordo com as diversas orientações

e valências.

Palácio de S Bento, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados do PS: Ascenso Simões — Francisco Rocha — Luís Moreira Testa — Carlos Pereira — João

Paulo Correia — António Borges — Marisabel Moutela — Pedro Coimbra — João Gouveia — Hortense Martins

— Eurico Brilhante Dias — António Sales — Odete João — José Miguel Medeiros — António Gameiro — Idália

Salvador Serrão — Hugo Costa — Eurídice Pereira — Sofia Araújo — André Pinotes Batista — Norberto Patinho

— Pedro do Carmo — António Eusébio — Luís Graça — Fernando Anastácio — José Rui Cruz.

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Página 19

7 DE OUTUBRO DE 2016 19

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 496/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA TODOS OS ESFORÇOS DIPLOMÁTICOS PARA

GARANTIR O FIM DA POLUIÇÃO E A DESCONTAMINAÇÃO DOS SOLOS E AQUÍFEROS

CONTAMINADOS POR DERRAMES DE HIDROCARBONETOS NA BASE AÉREA DAS LAJES

A Praia da Vitória é um município que se situa na Ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores e que

alberga a Base Aérea das Lajes. Ao longo dos últimos anos têm ocorrido derrames acidentais a partir dos

tanques de hidrocarbonetos da Base provocando poluição nos solos e nas águas.

Em 2008, foi descoberta informação, até então ocultada do público, que dava conta da poluição e dos seus

efeitos na qualidade de água dos aquíferos de abastecimento no município. Face à descoberta, a Câmara

Municipal da Praia da Vitória solicitou um Estudo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) para

“Análise e Parecer Sobre a Situação Ambiental nas Áreas de Captação dos Furos de Abastecimento do

Concelho da Praia da Vitória — Açores”.

Foi elaborado e publicado um Relatório Final, pelo LNEC, em dezembro de 2013, no qual são apresentados

os resultados de um ano e meio de análises e acompanhamento dos trabalhos de reabilitação, promovidos pelas

Forças Armadas dos Estados Unidos da América nas Lajes.

A conclusão global do relatório é clara: “pese embora a caracterização do estado ambiental das áreas

analisadas ter confirmado a presença de áreas poluídas na região estudada, apenas se mediu uma situação de

concentração de poluentes acima dos valores permitidos em furos e/ou piezómetros que captam no aquífero

basal. Tal já havia sido identificado nalguns furos de abastecimento da Base Americana. Note-se, contudo, que

a simples presença em diversos pontos de água de concentrações acima dos limites de deteção é um indício

de uma potencial situação de risco que importa continuar a monitorizar no futuro. Nesse processo, as origens

de poluição devem ser controladas e o processo de reabilitação, natural e/ou induzido, das áreas restritas

afetadas deve ser continuado pela Força Aérea Americana, atendendo às recomendações anteriormente

apresentadas quer para a monitorização quer para a reabilitação, sob supervisão do Estado Português,

predispondo-se o LNEC a manter esta assessoria à ERSARA”. Recomenda ainda “a remoção total dos poluentes

detetados nas formações suspensas, uma vez que se não forem retirados, se infiltrarão podendo vir a atingir a

médio prazo o aquífero basal nos perímetros alargados do furo do Juncal”.

Os solos estão contaminados e continuam a ser utilizados para agricultura, colocando em risco a saúde

pública. O aquífero em causa, o maior da ilha Terceira, é considerado uma zona de risco e pode, no futuro,

contaminar a água do abastecimento público. O ecossistema é afetado por estes focos poluentes e mesmo o

turismo pode ser afetado.

Desde 1946, a Base Aérea está sob o controlo dos Estados Unidos da América e os focos de poluição e os

seus responsáveis estão bem identificados.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Desenvolva todos os esforços diplomáticos junto do Governo dos Estados Unidos da América para

garantir a cessação dos focos de poluição, no caso do derrame dos tanques de hidrocarbonetos, na

Base das Lajes;

2. Desenvolva todos os esforços diplomáticos junto do Governo dos Estados Unidos da América para

garantir a descontaminação dos solos e dos aquíferos poluídos pelos derrames de hidrocarbonetos na

Base das Lajes.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 20

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 497/XIII (2.ª)

MEDIDAS PARA A ERRADICAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREGO INSERÇÃO COMO

MECANISMO DE PREENCHIMENTO DE NECESSIDADES PERMANENTES, PARA O RECONHECIMENTO

DE CONTRATOS DE TRABALHO E PARA A FISCALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS PROMOVIDOS PELO IEFP

O compromisso do combate à precariedade faz parte dos acordos assinados pelos partidos que constituem

a atual maioria no Parlamento e foi transposto para o programa de Governo. Na posição conjunta assinada entre

o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista estabelece-se que “um dos temas em que é possível convergir,

independentemente do alcance programático diverso de cada partido” é o “combate decidido à precariedade,

incluindo aos falsos recibos verdes, ao recurso abusivo a estágios e ao uso de Contratos de Emprego Inserção

para substituição de trabalhadores”. Nesse sentido, firmou-se também o compromisso de elaborar um Plano

Nacional Contra a Precariedade. Desse plano terá necessariamente de fazer parte o combate ao abuso que tem

constituído o recurso a medidas públicas ativas de emprego, direcionando recursos para a promoção de formas

de trabalho digno e com direitos.

De entre as medidas ativas de emprego que têm sido vias da precarização laboral contam-se, com particular

expressão, o recurso a estágios financiados pelo IEFP e os Contratos Emprego Inserção (CEI).

A criação dos Contratos Emprego Inserção remonta a 2009, tendo sucedido aos Programas Ocupacionais.

Regulados pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 294/2010, de 31 de maio,

164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro (que a republica), os

desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e de rendimento

social de inserção (no caso dos CEI +) são chamados pelos centros de emprego a realizar atividades que,

supostamente, deveriam satisfazer “necessidades sociais ou coletivas temporárias, prestadas em entidade

pública ou privada sem fins lucrativos”. Através da assinatura do Protocolo Trabalho Social pelas Florestas, entre

os Ministérios que tutelam as áreas da administração interna, floresta, solidariedade, emprego e segurança

social, o Governo pretendeu também utilizar este mecanismo para aquele fim.

Os Contratos Emprego Inserção têm sido uma das medidas de “política ativa de emprego” que mais se

disseminou nos últimos anos. Em 2014, foram 75 403 as pessoas abrangidas por esta medida, de acordo com

dados do próprio IEFP. E no ano de 2015 foram 68 mil pessoas abrangidas pela medida. O custo destas políticas

tem sido de dezenas de milhares de euros (em 2014 ultrapassou os 70 milhões, em 2015 ultrapassou os 65

milhões).

A utilização desta medida de política, da responsabilidade do IEFP, tutelado pelo Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, tem servido, com demasiada frequência, para preencher ilegalmente postos

de trabalho permanentes e para responder a necessidades fundamentais ao funcionamento das instituições,

públicas ou privadas.

A situação é de tal modo indecorosa que motivou, no final de 2014, um relatório do Provedor de Justiça, que

fala da “evidência da utilização abusiva” destas medidas “por parte dos serviços e organismos públicos, que

através delas davam resposta a necessidades permanentes” (pág. 1). O Provedor reconhece que “as atividades

exercidas correspondem a atividades laborais que caracterizam postos de trabalho e dão resposta às

necessidades permanentes das entidades promotoras” e interpelou diretamente o ministro de então: “não

deixará Vossa Excelência, estou certo, de ponderar o juízo que faço de que é flagrante a forma abusiva e ilegal

como estas medidas, em especial a medida contrato emprego-inserção, têm vindo a ser utilizadas na

Administração Pública, à qual urge por termo” (pág. 15).

Na realidade, os Contratos Emprego Inserção são formas de não se criar o emprego que é necessário no

Estado e nas IPSS, escondem os efeitos da diminuição de trabalhadores na função pública, criam uma pressão

para diminuir os salários e originam um contingente laboral de dezenas de milhares de pessoas sem nenhum

direito.

Na Administração Pública, chegou a 45 mil o número de desempregados a trabalharem para o Estado sem

receberem qualquer salário e sem terem um contrato de trabalho. Em troca do subsídio de desemprego, muitos

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7 DE OUTUBRO DE 2016 21

dos desempregados enquadrados nesta medida fazem na verdade trabalhos a tempo inteiro, que não podem

recusar sob pena de perderam a prestação social, e para os quais não recebem qualquer salário. Estão em

escolas, em museus, em bibliotecas, em refeitórios, em centros de atendimento, em câmaras municipais. Fazem

uma atividade laboral que não é reconhecida e à qual não é associado nenhum direito. Recebem uma bolsa,

um subsídio de alimentação e de transporte no valor de 83,8 euros (20% do IAS). Trabalham sem salário durante

um ano e, mesmo que sejam avaliados positivamente e necessários ao serviço público onde estiveram a

trabalhar, no final não podem ser integrados como trabalhadores em funções públicas.

Este abuso não pode ser desligado de um outro fenómeno: segundo os dados publicados no passado dia 16

de fevereiro pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), a 31 de dezembro de 2015,

o emprego no setor das administrações públicas situava-se em 658 565 postos de trabalho, revelando uma

quebra de 9,5% face a 31 de dezembro de 2011 (correspondente a uma redução de mais de 69 mil postos de

trabalho). Só na administração central a diminuição de emprego em quatro anos foi de 49 500 postos de trabalho.

Relativamente aos Estágios, foi criado um conjunto de programas públicos com vista à sua promoção. Um

dos que teve maior execução foi a medida Estágios Emprego, criada pela Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de

junho, alterada pelas Portarias n.ºs 375/2013, de 27 de dezembro, 20-A/2014, de 30 de janeiro, e 149-B/2014,

de 24 de julho, que criou. Além disso, e mais recentemente, foi criada a medida REATIVAR, através da Portaria

n.º 86/2015, de 20 de março, dirigida a desempregados de longa duração e desempregados de muito longa

duração. Foi ainda criado, em 2012, o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC),

no âmbito do Programa "Impulso Jovem” e, em 2014, o Programa de Estágios Profissionais na Administração

Local (PEPAL). Em qualquer um dos casos, é suposto que o estágio não possa consistir na ocupação de postos

de trabalho.

No âmbito da medida Emprego Apoiado, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as

alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelos Decretos-lei n.os 131/2013, de 11 de

setembro, e 108/2015, de 17 de junho, o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com

Deficiências e Incapacidades.

A verdade é que, ao longo dos últimos anos, com particular incidência a partir de 2014, os estágios deixaram

de cumprir o que seria a sua função e transformaram-se numa das principais estratégias da direita para a

precarização do mundo de trabalho. O esquema parecia perfeito. O Estado financia as empresas, que podem

ter licenciados precários a preço de saldo. E com um programa deste tipo, foi possível fazer desaparecer das

estatísticas do desemprego dezenas de milhares de pessoas, sobretudo jovens.

Tal como revelado num relatório apresentado pelo Governo em julho de 2016, ao contrário do que foi vendido

à opinião pública nos últimos anos, a generalização dos estágios, que ultrapassaram os 72 mil em 2015 (dados

do IEFP), não serviu para a criação de emprego. Seis meses após a conclusão do estágio, apenas 15,2% dos

estagiários permaneceram na mesma entidade sem recurso a um apoio à contratação posterior. E só 5,3% com

contrato sem termo. Para tanto dinheiro investido, o resultado é extraordinariamente débil. Além de terem sido

um fiasco do ponto de vista da criação de emprego sustentável, os estágios foram mais um dos campos onde a

fraude (quantas vezes criminosa, como veio a público este verão) se disseminou, com patrões sem escrúpulos

a receberem apoio do Estado e a roubarem o dinheiro que pertence ao trabalhador pela lei.

Para responder a estes fenómenos, foi inserido na Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016,

de 30 de março), o artigo 19.º que estabelece um prazo de 6 meses para o Governo proceder ao levantamento

de todos os instrumentos de contratação, nomeadamente contratos emprego inserção, estágios, bolsas de

investigação ou contratos de prestação de serviços, em vigor nos serviços e organismos da Administração

Pública e no Setor Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual de erradicação

da precariedade. Porém, até ao momento presente, esse diagnóstico ainda não foi divulgado, tendo já decorrido

mais de seis meses.

Além disso, foi aprovada em abril deste ano uma Resolução da Assembleia da República (Resolução n.º

90/2016), que “Recomenda ao Governo o reforço dos meios e competências da Autoridade para as Condições

do Trabalho, garantindo a eficácia da sua intervenção no combate ao trabalho precário”. Esta Resolução incluiu,

por proposta do Bloco de Esquerda, medidas específicas para combater a utilização indevida de políticas ativas

de emprego, nomeadamente por IPSS e por empresas privadas. Com efeito, no seu ponto 2, determina-se que

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 22

o Governo deve garantir que “A ACT fiscalize todas as denúncias relativas ao não reconhecimento da existência

de contrato de trabalho, incluindo: a) A utilização indevida de medidas de inserção profissional como os estágios

profissionais apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP; b) As medidas associadas ao

trabalho socialmente necessário, tais como os contratos emprego inserção; e c) O recurso indevido ao

voluntariado e às “falsas bolsas” como mecanismo de preenchimento de necessidades permanentes”. Estas

recomendações continuam, todavia, por concretizar pelo Executivo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1. Promova, nos próximos três meses, através da Autoridade para as Condições de Trabalho, uma

campanha de fiscalização da utilização de medidas de política ativa de emprego, concretizando por essa

via a Resolução da Assembleia da República 90/2016, que determina que sejam fiscalizadas: “a) A

utilização indevida de medidas de inserção profissional como os estágios profissionais apoiados pelo

Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP; b) As medidas associadas ao trabalho socialmente

necessário, tais como os contratos emprego inserção; e c) O recurso indevido ao voluntariado e às “falsas

bolsas” como mecanismo de preenchimento de necessidades permanentes”.

2. Divulgue publicamente, até ao final do corrente mês de outubro, o Diagnóstico sobre Precariedade na

Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, identificando em cada organismo e serviço os

postos de trabalho preenchidos por via de contratos emprego inserção, estágios, bolsas de investigação

ou contratos de prestação de serviços, cumprindo o compromisso, cujo prazo era de 6 meses, assumido

na Lei do Orçamento de Estado para 2016.

3. Determine a abertura de lugares nos mapas de pessoal dos serviços, organismos públicos e empresas

do Setor Empresarial do Estado correspondentes a todas as situações identificadas de preenchimento de

necessidades permanentes por via de Contratos de Emprego Inserção e de Estágios Profissionais,

realizando os concursos públicos necessários ao seu preenchimento e prevendo, no Orçamento de

Estado para 2017, as normas necessárias para esse objetivo.

4. Determine que as entidades privadas que recorreram a medidas como os CEI e os Estágios financiados

pelo IEFP para preenchimento de necessidades permanentes fiquem proibidas de concorrer a quaisquer

arrematações, concursos ou subsídios públicos e de recorrer a qualquer medida ativa de emprego,

durante o prazo de um ano.

5. Estabeleça novas regras para os Estágios Profissionais inseridas na medida “Estágio Emprego”,

designadamente: a) Limitando as candidaturas para pessoas até aos 25 anos; formações de grau 4, 5, 6,

7 e 8 para pessoas que se tenham inscrito no centro de emprego há menos de 1 ano; ou pessoas até aos

30 que tenham terminado novo ciclo de formação entretanto; b) Obrigando a um rácio de contratação de

um em cada dois trabalhadores; c) Criando novos mecanismos de fiscalização, nomeadamente diferindo

o pagamento do apoio à empresa para a fase final, mediante comprovação do respeito pelas regras

definidas; d) Definindo que, em caso de incumprimento reiterado, as instituições tenham de devolver os

apoios recebidos.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 498/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMEDIATA SUSPENSÃO DE NOVAS DEMOLIÇÕES, O DIÁLOGO COM

AS POPULAÇÕES E O RECONHECIMENTO DO VALOR ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL DOS

NÚCLEOS POPULACIONAIS DAS ILHAS-BARREIRA DA RIA FORMOSA

A Ria Formosa é um sistema lagunar que se estende pelos concelhos de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila

Real de Santo António, desde a praia do Ancão até à praia da Manta Rota, abrangendo uma área de 18 400

hectares ao longo de 60 quilómetros. Encontra-se delimitada pelas penínsulas do Ancão e de Cacela e por um

conjunto de ilhas-barreira arenosas (Faro, Culatra, Armona, Tavira, Cabanas e Deserta ou Barreta), que servem

de proteção a uma vasta área de sapal, canais e ilhotes.

O sistema lagunar da Ria Formosa foi classificado em 1978 como Reserva Natural, tendo posteriormente

sido criado o Parque Natural da Ria Formosa em 1987, com o objetivo de preservar, conservar e defender aquele

importante património natural da região. Em 1999 adquiriu o estatuto de Zona de Proteção Especial, fazendo

parte da Rede Natura 2000 e integra ainda a Lista de Sítios da Convenção Ramsar.

A Ria Formosa é fundamental para a economia da região, seja através dos seus recursos naturais (pesca,

aquacultura e marisqueio), seja através da dinâmica do turismo. A preservação da Ria Formosa é essencial para

o ecossistema, para a garantia da qualidade de vida e para o rendimento das populações, sendo necessário

compaginar a defesa ambiental com os interesses das populações residentes.

A proteção, conservação e valorização da Ria Formosa é compatível com uma ocupação humana regulada

e responsável, podendo complementar-se num equilíbrio sustentável e necessário.

Existem vários problemas a resolver na vertente ambiental. Na Ria Formosa existe atualmente descarga

direta de efluentes e de águas residuais de fossas sépticas instaladas na Ilha da Armona e na Aldeia de Marim,

o que potencia o aparecimento de toxinas que implicam a morte de peixes e bivalves. A degradação da Ria leva

a enormes prejuízos para a fauna e flora e para a sustentabilidade económica e social das populações. A

construção da nova ETAR, que agora foi lançada em concurso público, é um passo positivo, mas não suficiente.

As dragagens, reclamadas por pescadores, mariscadores e viveiristas, são uma urgência pela sua influência

decisiva na renovação da água, garantindo a sua qualidade na produção de bivalves. Contudo, o plano de

dragagens promovido pela Sociedade Pólis tem sido um fracasso, pois pouco impacto terá na melhoria das

atuais condições de escoamento da água, dado que as intervenções previstas estão limitadas às barras artificiais

e aos canais de navegação. Algumas intervenções foram mesmo prejudiciais, tendo sido retirada areia de locais

errados.

A renaturalização das ilhas, para ser viável e eficaz, deve obedecer a um plano integrado que contemple o

tratamento sério e consequente de todos os efluentes lançados na Ria Formosa, o desassoreamento das barras

de acesso à Ria e a aplicação de medidas estruturais de combate à erosão costeira.

As demolições de habitações e deslocalizações de populações sem resolver as questões ambientais é não

ver o problema na globalidade. O programa de demolições empreendido pela Sociedade Polis Litoral Ria

Formosa, previsto no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Vilamoura/Vila Real de Santo António

é desajustado da realidade, quando não dialoga com os principais interessados e omite a fixação das atuais

comunidades. Ignora os percursos de povoamentos que alicerçaram identidades, sociabilidades e relações

históricas particulares com o meio e com os núcleos urbanos limítrofes.

Foram os residentes locais e os seus antepassados que construíram e contribuíram para as boas condições

de acesso, serviços e segurança que atualmente existem e que constituem infraestruturas de apoio a quem

visita as praias - passadiços, serviços de restauração, apoio de saúde, atividades de lazer - bem como a própria

existência de carreiras regulares que ligam as ilhas a Faro e a Olhão. Isto é bem visível, por exemplo, nos

núcleos da Culatra, Farol e Hangares, na ilha da Culatra.

Todos estes núcleos populacionais têm as suas histórias que se perdem na memória dos tempos. Nos finais

do século XIX, a Culatra era já um pequeno centro piscatório. O núcleo dos Hangares deve o seu nome ao facto

de ali terem sido construídos uns hangares em 1917 e alugados aos franceses para amararem os seus

hidroaviões e defenderem o sul de Portugal e até a Península Ibérica de uma invasão alemã, durante a I Guerra

Mundial. O núcleo populacional do Farol, hoje com 260 habitações, começa a ser uma realidade desde finais do

século XIX, com a fixação dos faroleiros e suas famílias, sabendo-se que a construção do chamado Farol do

Cabo de Santa Maria (Culatra) data de 1851.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 9 24

Todavia, ainda hoje estas gentes nos Hangares continuam a ser menorizadas ao ponto de verem os barcos

das carreiras passarem a 5 metros do cais - pertença da Marinha - e não pararem para fazer o transporte público.

Vêm ainda o cabo de energia elétrica e os canos de água potável e esgotos passarem-lhes debaixo dos pés

sem que estejam ligados a mais de 150 habitações do histórico núcleo. No núcleo os diversos monumentos

estão a enferrujar e a cair por falta de manutenção. Parte do núcleo do Farol, a nascente, também não dispõe

da rede pública de energia elétrica, água e saneamento, contrariamente ao que sucede na outra parte do núcleo

populacional, sob a Administração dos Portos de Sines e do Algarve. Foram as populações destes núcleos que

procederam à instalação de painéis solares e outros sistemas rudimentares de abastecimento de água e de

saneamento.

As zonas de risco indicadas na praia de Faro e na ilha da Culatra, nomeadamente junto aos núcleos

populacionais do Farol e dos Hangares, são o exemplo da ausência de uma efetiva política de combate à erosão

costeira. As medidas que vários governos têm adotado serviram apenas para deitar fora dinheiro público. Prova

disso é que, apesar das intervenções realizadas, o problema continua a persistir. Devem procurar-se soluções

integradas tendo em conta a ação hidrodinâmica do mar.

A pretendida renaturalização deverá ser um processo compatível com a legítima expetativa dos residentes

dos núcleos populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa de não serem expulsos de um território onde

viveram sucessivas gerações. A renaturalização é um processo que deve servir os interesses das populações

residentes. Não pode assim ser feita de costas e contra as populações.

O nosso país comporta mais de mil quilómetros de extensão de costa, inserindo-se no Domínio Público

Marítimo. Todos os cidadãos e todas as cidadãs têm direito à igualdade de tratamento, conforme preconiza a

Constituição da República Portuguesa. Desta forma, deve ser salvaguardado o direito à regularização de

situações existentes não tituladas, ao abrigo do artigo n.º 89 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, onde

ainda não foi feita prova de propriedade privada dos terrenos e foram autorizadas construções.

Para o Bloco de Esquerda, a solução não é a de começar pela demolição de habitações. Por isso mesmo, o

Bloco apresentou na Assembleia da República dois projetos de resolução na anterior legislatura, propondo a

suspensão das demolições e o diálogo com as populações, os quais foram chumbados pelos votos do PSD e

do CDS/PP. Nesta legislatura foi apresentado um novo Projeto de Resolução, que foi reprovado mais uma vez

com os votos da direita e, desta feita, com a abstenção do Partido Socialista (PS). Nesse debate parlamentar

apenas foi aprovado um projeto tímido que tinha sido apresentado por esta força política.

No entanto, mesmo esse projeto do PS aprovado – embora admitindo demolições – afirmava que todos os

núcleos populacionais teriam o mesmo tratamento de igualdade e que haveria diálogo com as populações locais.

Vemos agora que nada disto aconteceu, pois mais uma vez se dá prioridade às demolições e não ao diálogo.

Somos agora confrontados com situações em que muitos moradores da Culatra, nomeadamente dos núcleos

do Farol e dos Hangares, estão a receber notificações da parte da Sociedade Polis, que decidiu proceder à

tomada de posse administrativa de habitações, para de seguida proceder à execução coerciva da demolição

dessas mesmas habitações. Isto depois do Ministro do Ambiente ter garantido que o processo não estava

fechado, que cada caso seria estudado e que a decisão sobre novas demolições seria tomada num prazo de 15

dias. Não se percebem todas estas contradições.

É incompreensível que, mais uma vez, se assista a esta pressão sobres as populações. As pessoas que

habitam no local neste momento estão deveras indignadas e sentem-se enganadas perante as afirmações dos

nossos responsáveis políticos.

O Bloco de Esquerda defende o que sempre afirmou: tem de existir uma defesa ambiental enquadrada com

a defesa dos direitos dos residentes locais. É isto que queremos, tal como querem as populações: que o

processo seja imediatamente suspenso e devidamente analisado, ponderado e construído em diálogo com os

principais interessados, as populações locais e os seus representantes associativos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Reconheça o valor económico, social e cultural dos núcleos populacionais existentes nas ilhas-barreira

da Ria Formosa;

2. Que suspenda, de imediato, todo o processo de novas demolições, nomeadamente nos núcleos

populacionais do Farol e dos Hangares, na ilha da Culatra, ordenadas pela Sociedade Polis Litoral Ria

Formosa, previstas no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira - Vilamoura/Vila Real de Santo

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7 DE OUTUBRO DE 2016 25

António, e encete uma postura de diálogo com os principais interessados com vista a chegar a um

consenso e a um compromisso a contento de todas as partes;

3. Desafete do Domínio Público Marítimo, a favor da Câmara Municipal de Faro, as áreas onde estão

implantados os núcleos populacionais da Culatra, Farol e Hangares, situados na ilha da Culatra;

4. Elabore um plano de pormenor destas áreas atendendo, entre outros, à sua natureza e riscos associados

aos processos da dinâmica costeira e às alterações climáticas;

5. Consolide e requalifique os núcleos populacionais e os espaços balneares, com expressa proibição do

aumento do edificado e volumetria existentes;

6. Apoie a regularização das situações existentes não tituladas através da concessão de título de utilização

ao edificado existente nesta data;

7. Proceda ao imediato realojamento de todas as famílias nos locais onde sempre viveram, trabalharam e

desenvolvem as suas atividades ligadas à pesca e ao marisqueio, cujas habitações, consideradas de risco

e perigo iminente, venham a ser demolidas;

8. Requalifique toda a Ria Formosa através de um plano integrado que contemple o combate à poluição,

dragagens adequadas abrangendo as barras naturais e canais de navegação, e adoção de medidas

estruturais de combate à erosão costeira, de forma a preservar o seu riquíssimo valor natural, a qualidade

da água e atividade de viveiristas e mariscadores, que dela dependem para a sua sobrevivência.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 499/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DO TURISMO TERMAL DO EIXO CHAVES/PESO DA

RÉGUA

Exposição de motivos

As políticas de saúde, bem-estar e turismo encontram no setor termal um dos seus eixos e um dos potenciais

mais relevantes.

Os grandes desafios que se colocam aos países desenvolvidos, com um progressivo envelhecimento da

população, é encontrar em métodos mais adequados e mais contidos orçamentalmente para a salvaguarda da

saúde.

É por essa razão que a Estratégia para o Turismo 2027 virá a contar com uma atenção muito significativa a

este setor, melhorando a rede, promovendo o acesso, encontrando compatibilidades.

O distrito de Vila Real contribui, de forma significativa, para o setor. De Chaves, onde a atividade termal tem

milhares de anos, até ao peso da Régua, onde as termas das Caldas do Moledo foram e são elemento importante

para a oferta conjunta do Douro como destino, passando pelos parques termais de Vidago e Pedras Salgadas

e para as termas de Carlão em Alijó, encontramos aqui um desafio para as entidades públicas, na sua relação

com as entidades empresariais, que importa seguir e valorizar.

Em Pedras Salgadas e Vidago verificaram-se investimentos muito significativos. Porém, o programa

estratégico que havia sido proposto, fruto da desatenção do anterior Governo, encontra-se ainda sem a sua

concretização integral. Por essa razão, importa que o Parlamento analise todas estas questões e promova junto

do Governo as referências necessárias a uma nova etapa.

Página 26

II SÉRIE-A — NÚMERO 9 26

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º Regimento, os

deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem à Assembleia da República que recomende ao

Governo:

1. A consagração de um programa nacional de valorização da saúde termal que se integre na Estratégia

Turismo 2027;

2. A avaliação dos projetos apoiados pelo Estado em Vidago e Pedras Salgadas e a viabilização da sua

concretização final;

3. A atenção a uma leitura integral da oferta termal para o distrito de Vila Real, na sua relação com

Ourense.

Palácio de S. Bento, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados do PS: Ascenso Simões — Francisco Rocha.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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