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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 16

Proposta de Lei n.º 27/XIII (1.ª) (GOV) – Estabelece o regime jurídico da realização de testes, de exames

médicos e de outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional com vista à deteção

do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e

produtos análogos

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que não se

encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Em 27 de julho de 2016, nos termos do disposto nos artigos 469.º, n.º 2, alínea c), 472.º e 473.º do Código

do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, foi determinada, para efeitos de apreciação pública por um período de sessenta dias – desde 30 de

julho até 28 de setembro –, a publicação em separata eletrónica do Diário da Assembleia da República do projeto

de lei.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet desta iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, nomeadamente da exposição de motivos e do articulado da presente

iniciativa, parece decorrer encargos com a organização e o funcionamento do serviço de segurança e da saúde

no trabalho e demais medidas de prevenção, incluindo meios humanos necessários, eventuais equipamentos a

adaptar, exames de saúde e consultas a realizar, bem como as ações de formação nesta área (previstos, por

exemplo, nos artigo 6.º, n.º 9, 11.º, 16.º, 17.º e 27.º do projeto de lei).

———

PROJETO DE LEI N.º 239/XIII (1.ª)

(ALARGA O PRAZO DE CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À APLICAÇÃO DOS

REGIMES EXTRAORDINÁRIOS DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 239/XIII (1.ª) que “Alarga o prazo de

conservação dos documentos relativos à aplicação dos regimes extraordinários de regularização tributária”.

O projeto deu entrada a 18 de maio, foi admitido e anunciado em reunião plenária no dia 20 de maio e na

mesma data baixou a esta comissão por despacho de S Ex.ª o PAR. É subscrito por 12 Deputados daquele

grupo parlamentar, cumpre os requisitos da Lei Formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e

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