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12 DE OUTUBRO DE 2016 33

de vida adicional para os agregados familiares com pessoas com deficiência cifra-se entre os 5100 euros e os

26 300 euros por ano.

Verifica-se, portanto, que uma das inúmeras barreiras que os alunos com deficiência têm de ultrapassar no

acesso e frequência do ensino superior é a barreira económica sendo por isso necessário diminuir as despesas

a que estão sujeitos, isentando estes estudantes do pagamento de propinas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei isenta do pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas, nos ciclos de

estudo conducentes aos graus de licenciado e de mestre, os estudantes com taxa de incapacidade igual ou

superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

Artigo 2.º

Isenção do pagamento de propinas

Estão isentos do pagamento de propinas, de matrícula e de frequência, todos os estudantes das instituições

de ensino superior públicas, nos ciclos de estudo conducentes aos graus de licenciado e de mestre, com taxa

de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por estudantes com deficiência os candidatos à

frequência ou já a frequentar instituições de ensino superior, com taxa de incapacidade igual ou superior a 60%,

comprovada por Atestado Médico de Incapacidade Multiusos.

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo regulamenta, no prazo de 90 dias, a operacionalização da presente lei, no quadro do

financiamento das instituições de ensino superior públicas.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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