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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 34

PROJETO DE LEI N.º 322/XIII (2.ª)

CRIA A CONTA DE GESTÃO FLORESTAL

Exposição de motivos

O setor florestal é, reconhecidamente, um sector estratégico para o desenvolvimento do país, integrando

diversas valências – económicas, sociais e ambientais.

É responsável por cerca de 10% das exportações de bens e 2% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) e gera

cerca de 100 mil empregos (aproximadamente 4% do emprego nacional). O elevado volume de exportações

que regista, contribui ainda significativamente para o equilíbrio da balança de pagamentos por via do muito

positivo saldo da balança comercial, pelo que o seu desenvolvimento equilibrado incentiva o crescimento

económico e social do País, com especial ênfase regional, constituindo uma peça fundamental para o

desenvolvimento rural e para a conservação dos recursos naturais.

A floresta portuguesa ocupa aproximadamente 35% do território nacional (mais de 1/3 do território português),

com cerca de 3,154 milhões de hectares, sendo que aproximadamente 23% desta área é protegida. É a décima

segunda área florestal da União Europeia, e as espécies florestais predominantes são o eucalipto (26%), o

pinheiro bravo (23%), o sobreiro (23%) e a azinheira (11%).

Os terrenos arborizados são detidos em cerca de 97% por privados, repartidos na sua maior parte por

propriedades de pequena dimensão (87% dos produtores florestais têm uma área de produção entre 0,5 e 3

hectares). Esta realidade, a par da ausência de orientação empresarial de muitos destes proprietários, é em

grande parte responsável pela baixa rendibilidade destas explorações, o que induz uma inadequada gestão

florestal e um reduzido investimento no aumento da área florestal, nomeadamente em algumas espécies, com

reflexo no aumento do abandono.

O reconhecimento da importância estratégica da floresta portuguesa conduziu, em 1996, à adoção de uma

Lei de Bases da Política Florestal e posteriormente, à aprovação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da

Floresta Portuguesa pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de março.

Atendendo à pequena dimensão da propriedade florestal e à sua deficiente organização, foi necessário

instituir Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), elaborados por organismos públicos, e Planos de

Gestão Florestal (PGF), elaborados pelos proprietários florestais, de forma a dinamizar a constituição de

explorações florestais com dimensão que possibilitasse ganhos de eficiência na sua gestão. Adicionalmente,

foram ainda criadas as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) que vieram permitir uma intervenção específica em

matéria de ordenamento e da gestão florestal para a concretização dos PROF.

Esta reorganização florestal, bem como outros ajustamentos que se revelaram necessários efetuar àqueles

quadros de referência geral, nomeadamente pela ação devastadora dos incêndios, tornou premente a

aprovação, em 2006, da Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) através da Resolução do Conselho de

Ministros n.º 114/2006. Este documento revelou-se fundamental para o sector e foi elaborado na sequência do

Programa de Ação para o Sector Florestal anteriormente aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

64/2003, de 19 de março, que já tinha identificado a preservação e o desenvolvimento sustentado das florestas

como uma prioridade governamental.

Em 2013, a área coberta pelas ZIF atingia 162 zonas, com cerca de 847 712 hectares, encontrando-se 4

zonas em processo de constituição que correspondiam a 8 520 hectares. Os PGF e os Planos de Utilização de

Baldios (PUB) representavam 48% da área florestal de Portugal continental.

Os vários instrumentos de planeamento florestal que foram sendo adotados desde a Lei de Bases

preconizavam medidas fiscais que foram, no entanto, esbarrando com dificuldades tanto de natureza política,

como de ordem prática, à sua implementação, o que conduziu a um significativo distanciamento do sistema

fiscal perante a realidade da florestal atual.

Por sua vez, a significativa longevidade dos ciclos produtivos, com o retorno do capital a ocorrer em períodos

que excedem duas, três ou mais décadas ou, no caso das espécies mais nobres, que se apresentam com ciclos

produtivos de centenas de anos, constitui uma idiossincrasia a atender no desenho da política fiscal para o

sector.

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