O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 2016 37

Artigo 85.º

Despesa com investimento na floresta

São dedutíveis à coleta 100% das despesas que se destinem a fazer face aos encargos com o investimento

na floresta, realizadas pelos sujeitos passivos.»

Artigo 6.º

Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É alterado o artigo 59.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de

julho, o artigo 43.º-A, que passa a ter seguinte redação:

«Artigo 59.º-D

(…)

1. (…)

2. (…)

3. (…)

4. (…)

5. (…)

6. (…)

7. (…)

8. (…)

9. (…)

10. (…)

11. (…)

12. (…)

13. (…)

14. (…)

15. São ainda concedidos aos sujeitos de IRS e de IRC, que exerçam diretamente uma atividade económica

de natureza silvícola ou florestal, os seguintes benefícios fiscais:

a) No exercício em que forem efetuadas as despesas com as provisões referidas na alínea e) do n.º 1 do

artigo 39.º do Código do IRC, considera-se fiscalmente dedutível o montante correspondente a 100% dessas

despesas;

b) No exercício em que forem efetuadas as despesas referidas no artigo 85.º do Código do IRS, consideram-

se fiscalmente dedutível o montante correspondente a 100% dessas despesas.»

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2016.

Os Deputados, do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Hélder Amaral — Cecília Meireles —

Telmo Correia — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca

— Pedro Mota Soares — Álvaro Castelo Branco — João Pinho de Almeida — António Carlos Monteiro — Ana

Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

———

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 38 PROPOSTA DE LEI N.º 31/XIII (2.ª) (CONSAGRA UM REG
Pág.Página 38
Página 0039:
12 DE OUTUBRO DE 2016 39 IRS relativas ao ano de 2015, prevendo a apresentação de u
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 40 Nota Técnica Proposta de lei n.º 31/XIII (1
Pág.Página 40
Página 0041:
12 DE OUTUBRO DE 2016 41 Conselho de Ministros em 22 de setembro de 2016, em confor
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 42 2 – Na tributação conjunta: a) Os cônjuges ou os u
Pág.Página 42
Página 0043:
12 DE OUTUBRO DE 2016 43 «Artigo 60.º Prazo de entrega da declaração
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 44 No entanto, alertam para o facto de “se, todavia, se opta
Pág.Página 44
Página 0045:
12 DE OUTUBRO DE 2016 45 BÉLGICA Na Bélgica, o regime jurídico relativo ao I
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 46 V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 46