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II SÉRIE-A — NÚMERO 11 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A PRODUÇÃO

LEITEIRA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva as medidas necessárias para tornar obrigatória a indicação sobre a origem do leite na

rotulagem das embalagens.

2- Estabeleça, em articulação com o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-

Alimentares, os mecanismos que permitam a monitorização dos custos de produção no setor do leite.

3- Tome medidas para despoletar, junto das instâncias da União Europeia, o processo tendente à reposição

do regime de regulação da produção de leite, em cumprimento das resoluções da Assembleia da República já

aprovadas nesse sentido.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 291/XIII (1.ª)

(CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 20 de julho de 2016, o Projeto de

Lei n.º 291/XIII (1.ª) – “Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 22 de julho de 2016, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer, enquanto comissão competente, tendo baixado igualmente à Comissão de Saúde e à

Comissão de Trabalho e Segurança Social.

A iniciativa legislativa sub judice esteve em apreciação pública de 30 de julho a 28 de setembro.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei sub judice visa criar o regime jurídico da prevenção da segurança e da saúde no trabalho

aplicável às atividades dos profissionais das forças e serviços de segurança previstas no artigo 25º da Lei de