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12 DE OUTUBRO DE 2016 49

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 502/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM TAXA DE INCAPACIDADE

IGUAL OU SUPERIOR A 60% SEJAM INCLUÍDAS NO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O INR E A CP

DE MODO A ACEDEREM AO DESCONTO DE 25% NAS TARIFAS

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP, e os Comboios de Portugal (CP), EPE, assinaram um

protocolo que permite que as pessoas com deficiência usufruam de 75% de desconto em qualquer percurso de

comboio efetuado em classe turística, nos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regional, Inter Regional e

comboios urbanos.

Este acordo estipula que as pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%,

podem usufruir de um desconto de 75% sobre o valor da tarifa por inteiro, aquando da aquisição do título de

transporte. Por sua vez, os deficientes das Forças Armadas, com um grau de incapacidade igual ou superior a

80%, beneficiam do desconto de 75% nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.

Adicionalmente, o protocolo prevê um desconto de 25% sobre o valor da tarifa por inteiro, para o/a

acompanhante da pessoa com deficiência.

O anterior protocolo assinado com a CP contemplava descontos de 25% para as pessoas com 60% de grau

de incapacidade, situação que deixou de estar prevista no atual protocolo.

Não é aceitável que quando se melhora as condições de acesso ao transporte ferroviário das pessoas com

um grau de incapacidade igual ou superior a 80% se faça desaparecer descontos que já existiam; estes são

direitos que se devem acumular e não excluir-se.

Tendo em consideração a generalizada carência económica das pessoas com deficiência, não se

compreende que tenha desaparecido esta compensação.

Dada a inexistência de acessibilidade, por exemplo a pessoas em cadeira de rodas, no transporte rodoviário

interurbano, esta circunstância constitui mais uma limitação da mobilidade destas pessoas.

O Bloco de Esquerda considera, portanto, essencial que o protocolo com a CP contemple também o desconto

de 25% para as pessoas com 60% de grau de incapacidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

As pessoas com deficiência com taxa de incapacidade igual ou superior a 60% sejam incluídas no protocolo

celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), IP, e os Comboios de Portugal (CP) de modo a

acederem ao desconto de 25% nas tarifas da CP.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 503/XIII (2.ª)

PELA ELIMINAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE APLICÁVEL ÀS PENSÕES DE INVALIDEZ

CONVERTIDAS EM PENSÕES DE VELHICE

A pensão de invalidez é um valor pago mensalmente, destinado a proteger os beneficiários do regime geral

de Segurança Social nas situações de incapacidade permanente para o trabalho. É considerada invalidez toda

a situação incapacitante, de causa não profissional, que determine incapacidade permanente para o trabalho.

O cálculo de pensões de invalidez ou velhice do regime geral de Segurança Social está elaborado de acordo

com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pela Lei n.º 64-

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