O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDAS QUE SALVAGUARDEM A PRODUÇÃO

LEITEIRA NACIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Desenvolva as medidas necessárias para tornar obrigatória a indicação sobre a origem do leite na

rotulagem das embalagens.

2- Estabeleça, em articulação com o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agro-

Alimentares, os mecanismos que permitam a monitorização dos custos de produção no setor do leite.

3- Tome medidas para despoletar, junto das instâncias da União Europeia, o processo tendente à reposição

do regime de regulação da produção de leite, em cumprimento das resoluções da Assembleia da República já

aprovadas nesse sentido.

Aprovada em 30 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 291/XIII (1.ª)

(CONDIÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 20 de julho de 2016, o Projeto de

Lei n.º 291/XIII (1.ª) – “Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de Segurança”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 22 de julho de 2016, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer, enquanto comissão competente, tendo baixado igualmente à Comissão de Saúde e à

Comissão de Trabalho e Segurança Social.

A iniciativa legislativa sub judice esteve em apreciação pública de 30 de julho a 28 de setembro.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei sub judice visa criar o regime jurídico da prevenção da segurança e da saúde no trabalho

aplicável às atividades dos profissionais das forças e serviços de segurança previstas no artigo 25º da Lei de

Páginas Relacionadas
Página 0005:
12 DE OUTUBRO DE 2016 5 Segurança Interna1 - Guarda Nacional Republicana; Polícia d
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 6 exclusividade, com formação adequada que o represente para
Pág.Página 6
Página 0007:
12 DE OUTUBRO DE 2016 7 A Lei n.º 37/2008, de 6 de agosto6, que aprova a orgânica d
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 8 quando se encontrem em estado de aparente ausência de cond
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE OUTUBRO DE 2016 9 PARTE III – CONCLUSÕES 1. O Grupo Parlamentar
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 10 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades res
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE OUTUBRO DE 2016 11  Verificação do cumprimento da lei formulário A Lei
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 12 outubro13, aprova o estatuto dos Militares da Guarda Naci
Pág.Página 12
Página 0013:
12 DE OUTUBRO DE 2016 13 No plano da fiscalização do cumprimento das normas em maté
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 14 mínimo nacional. A iniciativa foi aprovada a 17 de junho
Pág.Página 14
Página 0015:
12 DE OUTUBRO DE 2016 15 ESPANHA Em Espanha a segurança interna encon
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 11 16 Proposta de Lei n.º 27/XIII (1.ª) (GOV) – Estabelece o re
Pág.Página 16