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14 DE OUTUBRO DE 2016 55

1.3 – Procedimentos de recolha de tecidos e células:

1.3.1 – Devem existir procedimentos de colheita adequados ao tipo de dador e ao tipo de dádiva de tecidos

ou células, e que protejam a segurança do dador vivo.

1.3.2 – Os procedimentos de colheita devem conservar as propriedades dos tecidos ou células necessárias

para a sua finalidade clínica e simultaneamente reduzir ao mínimo a contaminação microbiológica no decurso

deste processo, em especial quando os tecidos e células não puderem subsequentemente ser esterilizados.

1.3.3 – No caso de dádivas provenientes de dadores cadáveres, a zona de acesso deve ser restrita.

1.3.3.1 – Deve usar-se uma zona de trabalho estéril, mediante a utilização de campos esterilizados.

1.3.3.2 – Os profissionais que procedem à colheita devem estar vestidos de forma adequada para o tipo de

colheita.

1.3.3.3 – O pessoal deve lavar e esfregar adequadamente as mãos e os braços, usar vestuário e luvas

estéreis, viseiras faciais e máscaras de proteção.

1.3.4 – No caso de um dador cadáver, o local de colheita deve ser registado e o período que mediou entre a

morte e a colheita deve ser especificado a fim de garantir a conservação das propriedades biológicas e físicas

necessárias dos tecidos e células.

1.3.5 – Uma vez colhidos os tecidos e as células do corpo de um dador cadáver, o corpo deve ser

reconstituído por forma que a sua aparência seja tanto quanto possível semelhante à sua forma anatómica

original.

1.3.6 – Devem ser registadas e examinadas todas as reações adversas que ocorram durante a colheita e

que prejudiquem ou tenham prejudicado um dador vivo, bem como os resultados de investigações destinadas a

determinar as causas.

1.3.7 – Devem existir políticas e procedimentos que reduzam ao mínimo o risco de contaminação de tecidos

e células por pessoal suscetível de estar infetado com doenças transmissíveis.

1.3.8 – Devem utilizar-se, na colheita de tecidos e células, instrumentos e dispositivos estéreis. Os

instrumentos ou os dispositivos devem ser de boa qualidade, validados ou especificamente certificados e

sujeitos a manutenção regular para efeitos de colheita de tecidos e células.

1.3.9 – Para instrumentos reutilizáveis, deve existir um procedimento de limpeza e esterilização validado para

a remoção de agentes infeciosos.

1.3.10 – Sempre que possível, devem utilizar-se apenas dispositivos médicos com marca CE e todo o pessoal

envolvido deve ter recebido formação adequada sobre a utilização desses dispositivos.

1.4 – Documentação relativa ao dador:

1.4.1 – Para cada dador deve existir um registo que contenha os seguintes elementos:

a) Identificação do dador: nome próprio, apelido e data de nascimento. No caso de a dádiva envolver mãe e

filho, o nome e a data de nascimento da mãe e o nome, se conhecido, e a data de nascimento do filho;

b) Idade, sexo, antecedentes médicos e comportamentais. A informação recolhida deve ser suficiente para

permitir a aplicação dos critérios de exclusão, se necessário;

c) Resultados do exame do corpo, se aplicável;

d) Fórmula de hemodiluição, se aplicável;

e) Formulário de consentimento ou autorização, se aplicável;

f) Dados clínicos, resultados das análises laboratoriais e resultados de outras análises realizadas;

g) Caso se realize uma autópsia, os seus resultados devem ser incluídos no registo. Em relação a tecidos e

células que não possam ser armazenados durante períodos prolongados, deve ser gravado um relatório oral

preliminar da autópsia;

h) No caso de dadores de células progenitoras hematopoiéticas, a adequação do dador escolhido para o

recetor deve ser documentada. Tratando-se de dádivas sem relação de parentesco, quando a organização

responsável pela colheita tiver acesso limitado aos dados do recetor, devem ser facultados ao organismo que

procede à transplantação os dados do dador que são relevantes para confirmar a adequação.

1.4.2 – O organismo que procede à colheita deve criar um relatório de colheita, que é transmitido ao banco

de tecidos e células, dele devendo constar, pelo menos, os seguintes elementos:

a) Identificação, nome e endereço do banco de tecidos e células que vai receber as células ou tecidos;

b) Identificação do dador, incluindo a forma como foi identificado e por quem;

c) Descrição e identificação dos tecidos e células colhidos, incluindo amostras para análise;

d) Identificação da pessoa responsável pela sessão de colheita, incluindo assinatura;