O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 13 12

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro";46

– A Apreciação Parlamentar n.º 111/X (4.ª) (BE) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que "Procede

à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para

seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem

como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro";47

– A Apreciação Parlamentar n.º 113/X (4.ª) (CDS-PP) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

"Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro";48

– A Apreciação Parlamentar n.º 115/X (4.ª) (PSD) do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, que

"Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, que reviu o regime jurídico do

concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e

secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de fevereiro";49

– A Petição n.º 438/X (3.ª) (Solicitam a tomada de medidas contra a prova de ingresso na carreira docente,

nomeadamente a reformulação do artigo 20.º do Decreto-Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, com

inclusão da prova nos próprios cursos via ensino, como requisito de conclusão da licenciatura e a não aplicação

da mesma a docentes já profissionalizados).50

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

OCDE– Creating effective teaching and learning environments [Em linha]: first results from TALIS.

Paris: OECD, 2009. [Consult. 03 Out. 2011]. Disponível em WWW:

https://www.oecd.org/edu/school/43023606.pdf>. ISBN 978-92-64-05605-3.

Resumo: Este documento aborda questões como o desenvolvimento profissional dos professores, as suas

práticas de ensino, crenças e atitudes, a sua satisfação e feedback e a liderança das escolas de ensino

secundário nalguns países da OCDE, entre os quais se encontra Portugal.

É apresentada e analisada a informação sobre as características das escolas e dos professores, assim como

outros fatores relacionados com as escolas e o sistema de ensino, que podem influenciar os professores e o

ensino.

Concretamente, no Capítulo 2, é apresentado o perfil dos professores do ensino secundário, caracterizando

o seu grau de formação, o perfil demográfico e a tipologia de emprego.

O perfil demográfico apresenta a idade e o género dos professores e dos diretores escolares. Relativamente

à tipologia de emprego dos professores, são analisados os vários tipos de contrato e a experiência profissional,

desde o contrato permanente, ao contrato de curto prazo e ao trabalho temporário.

Quanto ao perfil das escolas, é fornecida informação sobre o pessoal que nelas trabalha, o equipamento, a

política de admissão, a autonomia e o ambiente escolar. Esta última informação revela-se importante devido à

influência destes fatores na aprendizagem escolar e na realização dos estudantes, como é demonstrado por

outros estudos da OCDE.

PORTUGAL. Ministério da Educação. Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. Direção de

Serviços de Estatísticas da Educação. Divisão de Estatísticas do Ensino Básico e Secundário – Educação em

números [Em linha]: Portugal 2015. Lisboa: Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, 2016.

46 Caducada. 47 Caducada. 48 Caducada. 49 Caducada. 50 Esta petição estaria na origem do Projeto de Lei n.º 484/X (3.ª) (PCP), que visava eliminar a prova de avaliação de conhecimentos e competências do concurso para lugar do quadro de ingresso na carreira docente (oitava alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário - aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de abril). Veio a ser rejeitado.