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II SÉRIE-A — NÚMERO 14 2

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017

Exposição de motivos

A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para

2017.

As Grandes Opções do Plano 2017 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano

2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.

O Programa Nacional de Reformas 2016-2019 sintetizou em seis pilares a atuação do Governo relativamente

aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa produtividade e

competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.

Os seis pilares são os relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do

Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e Igualdade Social.

Nas Grandes Opções do Plano 2017, são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os

eixos de atuação e pertencentes aos seis pilares identificados.

As Grandes Opções do Plano para 2017 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2017, que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2017 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2017 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2017 são contempladas e

compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2017.