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14 DE OUTUBRO DE 2016 35

atividade em matéria de Ambiente; criar as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos,

substituindo os impressos atuais em formato de papel e integrando de forma automática os dados

anuais do Mapa Integrado de Registo de Resíduos e o Registo de Emissões e Transferências de

Poluentes; operacionalizar o Sistema de Administração do Recurso Litoral; implementar a Porta Única

do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) através de um portal potencie o

atendimento ao cidadãos e empresas e o apoio à submissão de processos em pontos de atendimento

descentralizados; desenvolver a Plataforma do Arrendamento Apoiado através de um sistema

eletrónico destinado a organizar e manter atualizada toda a informação sobre as habitações

arrendadas no regime de arrendamento apoiado e respetivos arrendatários.

No que se refere à simplificação dos serviços tributários, o Governo irá:

 Promover a dispensa gradual da necessidade de entrega da declaração de IRS para os

contribuintes que apenas aufiram rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e para os

aposentados e reformados (categoria H), sendo o imposto a pagar ou a receber calculado com base

na informação já disponível pela AT, sem prejuízo da possibilidade de reclamação por parte dos

sujeitos passivos;

 Simplificar o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada,

eliminando cerca de metade do número de quadros e campos a preencher e pré- preenchendo uma

parte significativa dos restantes campos com informação do SAF -T (Standard Audit File for Tax

Purposes). Numa segunda fase, serão simplificados os restantes anexos;

 Reduzir para 75 dias o prazo máximo de resposta aos pedidos urgentes de informações

vinculativas da AT, considerando tacitamente aceite o enquadramento jurídico-tributário proposto pelo

contribuinte quando o pedido não seja respondido naquele prazo.

A proximidade física dos serviços públicos é também um elemento indispensável para a

acessibilidade dos cidadãos aos serviços, pelo que o Governo se comprometeu a desenvolver uma

rede de Lojas de Cidadão e de Espaços de Cidadão alargada e com uma ampla diversidade de serviços

públicos aí disponíveis.

Ainda em 2016 está prevista a abertura de 8 novas Lojas de Cidadão e 70 Espaços de Cidadão.

Em 2017 o Governo prevê que sejam abertas cerca de 40 novas Lojas de Cidadão e irá proceder à

instalação de cerca de 400 novos Espaços de Cidadão em território nacional. Serão, também,

instalados novos Espaços de Cidadão no estrangeiro, alargando a experiência iniciada com o Espaço

de Cidadão no Consulado de Paris.

Neste âmbito, destaca-se ainda a criação de espaços de experimentação – laboratórios,

incubadoras -, para testar ideias e projetos inovadores para o setor público e social, que sejam

propostos por entidades públicas, centros de investigação, empresas privadas ou entidades do setor

social.

De modo a simplificar a legislação, melhorar a sua qualidade e assegurar a estabilidade e

previsibilidade normativas, o Governo implementou um conjunto de medidas, de que aqui se destaca

a fixação de duas datas anuais para a entrada em vigor de legislação que afete a vida das empresas

e a obrigatoriedade de que os diplomas apreciados em Conselho de Ministros sejam aprovados

juntamente com a sua regulamentação.

No mesmo sentido, o Governo irá desenvolver um conjunto de esforços que assegurem uma

atividade legislativa regida por critérios de elevada racionalidade e que gerem um impacto positivo e

significativo na vida dos cidadãos e das empresas, simplificando ao mesmo tempo o seu acesso (e

consequente envolvimento) no fluxo legislativo. Com este intuito, serão desenvolvidas as seguintes

iniciativas:

 Assegurar o cumprimento de mecanismos de planeamento da atividade legislativa que visem a

fixação de prioridades e a fiscalização da atividade legislativa, por forma a evitar esforços inúteis ou

sem razão política ou social que os justifique, garantindo a implementação de um programa para a

melhoria das práticas legislativas;

 Simplificar a Lei do Orçamento, garantindo que só contém disposições orçamentais;

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