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14 DE OUTUBRO DE 2016 269______________________________________________________________________________________________________________

4 CONCLUSÃO

Nos termos do artigo 8.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro), ”As projeções orçamentais subjacentes aos documentos de programação orçamental (…)

devem basear-se no cenário macroeconómico mais provável ou num cenário mais prudente.” Este

mesmo princípio orientador de utilização de previsões realistas para a condução das políticas

orçamentais encontra-se também vertido na legislação europeia, em particular na Diretiva

n.º 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos

quadros orçamentais dos Estados-Membros e no Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Em resultado da análise efetuada às previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de

Orçamento do Estado para 2017, o Conselho das Finanças Públicas conclui que:

1. Ainda que com riscos descendentes assinaláveis, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2017 apresenta projeções estatisticamente plausíveis.

2. Os riscos descendentes presentes no cenário macroeconómico estão sobretudo ligados às previsões relativas ao saldo comercial com o exterior e à formação

bruta de capital fixo, devendo sublinhar-se serem estas as variáveis-chave para a

concretização do cenário projetado.

O CFP assinala, como recomendação, a necessidade de os cenários macroeconómicos subjacentes

aos diferentes documentos de programação orçamental serem elaborados para o médio prazo.

Apenas desta forma é possível avaliar os efeitos a prazo das políticas adotadas e a sua

s ustentabilidade.

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