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15 DE OUTUBRO DE 2016 11

PROJETO DE LEI N.º 325/XIII (2.ª)

PROLONGA PARA 10 ANOS O PERÍODO TRANSITÓRIO NO NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO

URBANO PARA SALVAGUARDA DOS ARRENDATÁRIOS COM RENDIMENTO ANUAL BRUTO

CORRIGIDO INFERIOR A CINCO RETRIBUIÇÕES MÍNIMAS NACIONAIS ANUAIS, PARA OS

ARRENDATÁRIOS COM MAIS DE 65 ANOS, PARA OS ARRENDATÁRIOS COM DEFICIÊNCIA COM MAIS

DE 60% DE INCAPACIDADE E PARA LOJAS E ENTIDADES COM INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL

(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 6/2006, DE 27 DE FEVEREIRO, ALTERADA PELA LEI N.º 31/2012, DE

14 DE AGOSTO, E PELA LEI N.º 79/2014, DE 19 DE DEZEMBRO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano,

alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, da autoria do Governo

PSD/CDS-PP causou um enorme impacto social negativo e constituiu um ataque ao direito à habitação.

A referida lei ignorou mesmo o próprio programa de Governo PSD/CDS-PP onde constava um prazo de

transição de 15 anos, no caso até 2027. O prazo estipulado na lei é de cinco anos para os inquilinos com mais

de 65 anos ou com deficiência que determine incapacidade de 60%. Este prazo apenas adiou por cinco anos o

impacto da lei para as camadas da população mais desfavorecidas, para os idosos e para as pessoas com

deficiência. É essencial alargar o prazo de transição até 2027 de forma a assegurar a proteção destes setores

da sociedade e para garantir o direito à habitação.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda no processo de discussão na especialidade do Novo Regime

de Arrendamento Urbano (NRAU) apresentou desde logo uma proposta para alargar para 15 anos o período de

transição. Propôs ainda que o valor atualizado da renda tivesse como limite máximo o valor anual

correspondente a 4% do valor do locado (ao invés da proposta de 1/15). Consideramos que eram duas medidas

essenciais para evitar um impacto social drástico na população mais idosa e nas pessoas deficientes. A medida

continua a ser vital para a justiça social pelo que apresentamos essas medidas neste projeto de lei.

O Bloco de Esquerda considera estas alterações ao Novo Regime de Arrendamento Urbano urgentes, pelo

que no novo quadro político desenvolve todos os esforços para que a mesma seja realidade. Consideramos que

a gravidade das situações causadas pelo NRAU exige uma resposta urgente e o alargamento do prazo

transitório. A situação das lojas e entidades com interesse histórico deve levar também à aplicação do prazo de

transição.

Assim, no presente projeto de lei o período de transição é prolongado até 2027 e o valor atualizado da renda

tem como limite máximo o valor anular correspondente a 4% do valor do locado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Novo Regime de Arrendamento Urbano prolongando para 10 anos o período transitório

no novo regime do arrendamento urbano para a salvaguarda dos arrendatários com rendimento anual bruto

corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, para os arrendatários com mais de 65 anos,

para os arrendatários com deficiência com mais de 60% de incapacidade e para lojas e entidades com interesse

histórico e cultural.

Artigo 2.º

Alteração ao Novo Regime de Arrendamento Urbano

Os artigos 35.º, 36.º e 54.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com as alterações da Lei n.º 31/2012, de 14

de agosto, e da Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

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