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15 DE OUTUBRO DE 2016 19

que o maior obstáculo vinha da parte da própria faculdade que informou não poder disponibilizar uma funcionária

para auxiliar pontualmente a sua filha durante o período das aulas para o suprimento de necessidades básicas

como usar a casa de banho ou comer. A solução passa pela redução da carga horária com a consequência de

levar mais anos a concluir a sua licenciatura, contratar uma auxiliar a suas próprias expensas, ou um dos pais

renunciar à sua própria carreira profissional para poder estar presente e dar resposta às necessidades da filha.

Nenhuma destas soluções é justa. Aliás, a própria Constituição da República Portuguesa, no n.º 1, do artigo

13.º, dispõe que “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”. Para além deste

preceito existem outros, como o artigo 71.º, referente a cidadãos portadores de deficiência, onde no seu n.º 2

se refere que “o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e

integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia

que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo

da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores”, ou o artigo 76.º

que dispõe que “O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a

igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades

em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.” Será que conseguimos,

em plena consciência, assegurar que todos estes direitos foram assegurados àquela família, representativa de

tantas outras? Não cremos. No que diz respeito ao artigo 72.º, estamos claramente perante uma falha na política

de integração destes cidadãos e quanto ao artigo 76.º, não está a ser assegurada a igualdade de oportunidades

a esta pessoa que embora portadora de deficiência, é uma cidadã portuguesa com os mesmos direitos e deveres

que qualquer outro cidadão. O princípio da igualdade está claramente em causa.

Esta situação é o reflexo da nossa sociedade. A educação assim como o trabalho são das áreas mais

importantes onde continuam a existir óbvias desigualdades entre indivíduos que têm e que não têm deficiências

e incapacidades. O grau e o modo de inserção no mundo do trabalho são dimensões fundamentais da vida

social já que estão associados processos básicos de desenvolvimento da identidade social, níveis de

rendimento, padrões de consumo, reconhecimento social, referenciais de participação cívica e política à

participação na produção. Isto é sintomático da forma como estas pessoas são vistas pelo Estado: como não

têm valor, não têm investimento. E esta ideia tem que ser urgentemente alterada.

A partir deste perfil social global pode dizer-se que no quadro em que vive esta populaçãoo se sobrepõem

vários tipos de desigualdades sociais, como as que se referem ao acesso ao trabalho, à qualificação profissional,

à escolarizaçãoo, à desigualdade de rendimentos e às desigualdades associadas às diferenças de género e de

idade. Este tipo de desigualdades indiciam a existência de preconceito e de discriminação na sociedade

portuguesa e a conjugaçãoo das situações acima referidas constituem um fator relevante de exclusão social.

Por isso, e apesar do conjunto de políticas já existentes, consideramos que o Estado tem de desenhar uma

estratégia mais ambiciosa e de longo prazo para a transformação estrutural da situação e condições de vida das

pessoas com deficiência e incapacidades, e de uma forma mais individualizada e especializada. Há que trilhar

este caminho necessário na procura da transversalidade e inclusão nas políticas e nas práticas. Para todos, de

igual modo. A acessibilidade não se resume à colocação de rampas nos edifícios (e mesmo essas estão em

falta), vai muito mais longe. Todas as pessoas têm direito a uma vida independente e é obrigação do Estado

garantir-lhes isso.

Assim, deve ser objetivo primordial do Estado prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar a incapacidade,

no sentido de permitir a participação plena dos indivíduos em todas as atividades quotidianas, fazendo-se assim

a transição para um paradigma de inclusão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa assegurar a acessibilidade efetiva para todos os estudantes com Necessidades

Educativas Especiais no Ensino Superior, procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro.

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