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15 DE OUTUBRO DE 2016 5

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 9.º e o n.º 5 do artigo 10.º do Regime dos Contratos de Trabalho dos Profissionais de

Espetáculos, aprovado pela Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro.

Artigo 5.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 60 dias, mediante prévia consulta das estruturas representativas

dos trabalhadores do setor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 13 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 324/XIII (2.ª)

REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL, REINSERÇÃO PROFISSIONAL E SEGURO DE ACIDENTES DE

TRABALHO PARA OS BAILARINOS DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO

Exposição de motivos

Diversas iniciativas para regulamentar a profissão de bailarino(a) clássico(a) ou contemporâneo(a) foram

apresentadas na Assembleia da República desde que o Bloco de Esquerda tem assento parlamentar. Mas

passados quase quarenta anos desde a criação da Companhia Nacional de Bailado (CNB), não foi ainda criado

nenhum regime de segurança social e de reinserção profissional específicos para a profissão. Hoje, não é sequer

garantido o acesso a cuidados médicos preparados para lidar com uma profissão de desgaste rápido. Acontece

isto tanto por desleixo de sucessivas tutelas da Cultura, particularmente avessas a qualquer iniciativa que

implique encargos financeiros e responsabilidade social, como pela ausência de práticas estabelecidas que

definam um standard no setor.

Com a aprovação da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro, a situação dos profissionais do espetáculo,

particularmente a dos profissionais integrados nos quadros das estruturas de produção artística e muito

especialmente a dos bailarinos de bailado clássico e contemporâneo, ficou ainda mais fragilizada, uma vez que

à ausência de respostas efetivas de proteção social específica para o sector se juntou a consagração dos

contratos intermitentes e da caducidade de contrato de trabalho no decurso de processos de reconversão

profissional. Por isso, o Bloco de Esquerda apresenta esta proposta em paralelo com uma revisão da Lei n.º

4/2008, eliminando os alçapões legais que permitem uma aplicação contrária ao espírito da lei.

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