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II SÉRIE-A — NÚMERO 15 60

na vida de todos os dias, das crianças e jovens com necessidades educativas especiais e com deficiência,

designadamente no que se refere ao direito à Educação.

Ao longo dos anos, sucessivos governos foram responsáveis pelo desinvestimento na escola pública e pelo

subfinanciamento do ensino superior público, que tem significado menos condições para garantir a todos o

devido acesso, em condições de igualdade, a todos os graus de ensino.

Tem significado escassez (e mesmo ausência) de professores e técnicos de Educação Especial, de

professores e técnicos de Língua Gestual Portuguesa, de psicólogos, assistentes operacionais, terapeutas da

fala, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais que têm um papel fundamental no

acompanhamento e na inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais.

A aprovação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, que passou a preconizar como destinatários dos

apoios especializados somente os alunos com necessidades especiais de carácter permanente e por referência

a uma Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde (CIF, 2001 da OMS), resultou na concentração

de milhares de crianças e jovens em turmas com percursos curriculares alternativos, numa rede segregada de

unidades especializadas e/ou estruturadas e escolas de referência em função das categorias de deficiência,

afunilando o acesso de todas as crianças com necessidades especiais à educação.

O PCP considera que importa dar passos firmes e concretizar medidas que garantam a efetiva e plena

inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais em todo o ensino obrigatório, mas também

assegurar o acesso e frequência ao ensino superior.

No que se refere ao Ensino Superior Público importantes passos tardam em ser dados na garantia da inclusão

efetiva destes jovens. Independentemente dos instrumentos de autonomia de cada instituição, consideramos

que é fundamental garantir os necessários meios que permitam concretizar as condições materiais e humanas

necessárias para que seja assegurada a igualdade de oportunidades aos jovens com necessidades especiais,

nomeadamente:

 Intervindo para ultrapassar os obstáculos arquitetónicos que significam muitos dos edifícios do ensino

superior público, fazendo as necessárias adaptações dos edifícios e dos equipamentos.

 Assegurando a existência dos necessários apoios técnicos e de matérias pedagógicos adequados às

necessidades específicas de cada jovem com necessidades especiais.

 Contratando os necessários meios humanos para o devido acompanhamento dos estudantes com

necessidades especiais – o que passa por professores, funcionários, técnicos, psicólogos e vários

profissionais da Educação Especial, mas também pela existência de equipas multidisciplinares que

acompanhem a realidade e as necessidades destes jovens.

 Conciliando a escola pública portuguesa com os preceitos constitucionais, com a Lei de Bases do

Sistema Educativo, com a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto (Lei Anti-Discriminação), com as normas e

orientações internacionais e com o princípio da igualdade de oportunidades, numa escola para todos e

com uma resposta educativa de qualidade para todos.

O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido a todos em igualdade de

oportunidades e respondendo às necessidades educativas de todos e de cada um, de modo a que todos os

alunos obtenham, em todos os graus de ensino, designadamente do ensino superior, os grandes benefícios que

uma educação inclusiva pode potenciar.

Com esta iniciativa legislativa o PCP pretende que se conheçam melhor as dificuldades sentidas pelos jovens

com necessidades educativas especiais e/ou deficiência no acesso ao ensino superior, bem como que sejam

tomadas as medidas que garantam a estes jovens o cumprimento do seu direito à Educação,

constitucionalmente consagrado nos artigos 73.º e 74.º, combatendo a discriminação que possa existir no

acesso ao ensino superior, resultante das suas necessidades especiais.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõe que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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