O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE OUTUBRO DE 2016 61

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda ao levantamento do número de estudantes com necessidades educativas especiais que

atualmente frequentam o ensino superior público, identificando as diferentes necessidades educativas

especiais.

2- Proceda ao levantamento do número de estudantes com deficiência que atualmente frequentam o

ensino superior público, identificando as várias deficiências.

3- Proceda ao levantamento da realidade dos edifícios das instituições de Ensino Superior Público,

identificando as adaptações feitas e as carências existentes.

4- Proceda ao levantamento das estruturas de apoio a jovens com necessidades especiais, existentes nas

instituições de Ensino Superior Público.

5- Identifique as carências existentes nas instituições de Ensino Superior Público, designadamente dos

necessários profissionais, que façam o devido acompanhamento aos estudantes com necessidades

especiais.

6- Identifique a carência de materiais pedagógicos adequados às necessidades ou deficiências destes

estudantes.

7- Planifique, num prazo de 6 meses, e calendarize, a tomada de medidas que respondam às necessidades

de intervenção identificadas, nomeadamente no que se refere à eliminação das barreiras arquitetónicas,

à contratação dos profissionais necessários e à garantia dos materiais pedagógicos adequados às

necessidades destes estudantes.

Assembleia da República, 14 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — Rita Rato

— Paula Santos — Francisco Lopes — João Ramos — Bruno Dias — Jorge Machado — Paulo Sá — Carla

Cruz — Miguel Tiago — João Oliveira — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 512/XIII (2.ª)

POR UMA MAIOR INCLUSÃO DOS ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

NO ENSINO SUPERIOR

A Organização das Nações Unidas aprovou em 1994 a Declaração de Salamanca, na Conferência Mundial

de Educação Especial, consagrando que a inclusão de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

no ensino regular é garante de uma democraticidade madura em termos de oportunidades educativas. O tema

da inclusão em diferentes fases de ensino tornou-se a partir de então numa questão central das políticas de

igualdade de oportunidades e das políticas de inclusão.

Aliás, este mesmo tema volta a estar na ordem do dia também com os objetivos que as Nações Unidas

estipularam para 2030 e que consagram “a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação

profissional para os mais vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência”, salientando não só o acesso ao ensino

regular no básico e secundário, mas também ao Ensino Superior.

As principais questões que se colocam a estes alunos têm a ver com a acessibilidade, que consiste na

eliminação de barreiras tanto no espaço físico como no campo digital, dado que cada vez mais o recurso a novas

tecnologias é uma ferramenta essencial de trabalho e de estudo nos diferentes graus de ensino; e com a

igualdade de oportunidades entre os portadores de limitações significativas ao nível da atividade e da

Páginas Relacionadas
Página 0063:
15 DE OUTUBRO DE 2016 63 3. A disponibilização de equipamento, que possa ser partil
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 64 proprietários, ou titulares de direitos, e efetuar a asso
Pág.Página 64
Página 0065:
15 DE OUTUBRO DE 2016 65 3. Dote os serviços públicos dos técnicos de cadastro nece
Pág.Página 65