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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 10

Outros países

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

A redução do desperdício alimentar, desde que acompanhada da sua redistribuição pelas classes

desfavorecidas, prossegue um dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (conhecidos pela sigla MDG,

correspondente à expressão em inglês Millenium Development Goals) traçados pela ONU: erradicar a pobreza

extrema e a fome.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO (FAO)15

Esta agência das Nações Unidas produziu, em 2011, um importante relatório, citado na exposição de motivos

do projeto de lei sob análise.

Outro relevante relatório elaborado pela mesma organização intitula-se Global Initiative on Food Loss and

Waste Reduction.

Finalmente, no relatório que consta da página da Internet da FAO com o título Food losses and waste in the

context of sustainable food systems, igualmente referido no projeto de lei, são apontadas as causas do

desperdício de alimentos e recomendadas medidas para o combater, de entre as quais a adoção de políticas

de redistribuição e reaproveitamento de bens alimentares.

“Os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, porque teriam de ser alcançados até ao final de 2015, foram

entretanto substituídos pelos Sustainable Development Goals (SDG). São 17, divididos em metas, num total de

169, a atingir até 2030. Mantêm-se, porém, os objetivos de erradicação da pobreza e da fome, alinhados em

primeiro e segundo lugares.”

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma consulta à base de dados da atividade parlamentar (AP) sobre iniciativas ou petições sobre

matéria idêntica ou conexa, verificou-se a existência da seguinte petição na presente legislatura:

– Petição n.º 16/XIII (1.ª) –Abastecimento das Instituições de Apoio Social através do Produto do

Aproveitamento das refeições e alimentos (entre outros bens) de estabelecimentos comerciais.

A apreciação desta Petição pela Assembleia da República, que teve lugar na Comissão de Trabalho e

Segurança Social (10.ª), encontra-se concluída, tendo sido deliberado o seu arquivamento.

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

15 A sigla corresponde à denominação em inglês: Food and Agriculture Organization of the United Nations.

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