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18 DE OUTUBRO DE 2016 19

publicadas pelo Ministério da Educação espanhol relativamente ao ano letivo de 2014/15 demonstram que o

universo da educação espanhola no exterior corresponde a um total de 157 centros de docência ou secções de

ensino com 79 398 alunos e 7292 elementos do pessoal docente.

Relativamente aos custos dos alunos com a educação espanhola no exterior, o n.º 2 do artigo 18.º prevê que

os alunos de nacionalidade estrangeira estão sujeitos ao pagamento de propinas a serem determinadas

anualmente pelo Ministério da Educação. Os valores referentes aos centros de docência em França, Itália,

Marrocos, Portugal, Reino Unido e Colômbia, para o ano letivo de 2015/16 constam na Orden ECD/959/2015,

de 27 de abril e os do ano letivo de 2016/17 constam na Orden ECD/817/2016, de 25 de maio.

Já no que respeita aos alunos de nacionalidade espanhola, o n.º 1 do artigo 18.º do Real Decreto 1027/1993,

de 25 de junho, dispõe que estes beneficiam do mesmo tratamento que aquele que têm os alunos que

frequentam estabelecimentos de ensino em Espanha relativamente à gratuitidade do ensino. Assim, no quadro

da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio (de educación), a educação primária e secundária têm natureza gratuita

para todas as pessoas, acabando essa gratuitidade por estender-se ao ensino espanhol no estrangeiro (artigos

4.º, n.º 1 e 3.º, n.º 3, da Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio).

FRANÇA

Segundo dados disponibilizados pela Agence pour l’Enseignement Français à l’Étranger (AEFE), entidade

constituída com base nos artigos L452-1 a L452-10 e D452-1 do Código da Educação, o sistema oficial de ensino

francês no estrangeiro compreende um universo de 340.000 alunos distribuídos por 494 estabelecimentos de

ensino em 136 países, sendo que 60% dos alunos são estrangeiros e 40% têm nacionalidade francesa.

De acordo com esta entidade, as inscrições são realizadas no local onde se pretende frequentar o programa

de estudos francês, pelos próprios estabelecimentos responsáveis pela ministração do ensino e pelos serviços

de cooperação e ação cultural das embaixadas. Todavia, incumbe à Direção da AEFE a determinação das taxas

escolares (frais de scolarité).

Através do artigo 42.º da Loi n.º 2012-958, de 16 de agosto de 2012 (de finances rectificative pour2012), e

do Décret n.º 2012-1113, de 2 de outubro de 2012 (portant abrogation du décret n.º 2011-506 du 9 mai portant

détermination des plafonds de prise en charge par l’Etat des frais de scolarité des enfants français scolarisés

dans un établissement d’enseignement français à l’étranger), foram suprimidas as bolsas sociais que são

automaticamente atribuídas aos alunos de nacionalidade francesa que frequentam o ensino público francês no

estrangeiro, fazendo depender as ajudas ao pagamento de taxas escolares da situação socioeconómica do

agregado familiar.

Um dos fatores que influenciou esta decisão foi o facto de um instituto que se entendia dever ser de

solidariedade para os mais desfavorecidos alegadamente “servir para financiar” os estudos de famílias que

auferem rendimentos elevados nos Estados Unidos da América. Um conjunto de perguntas e respostas sobre o

acesso ao atual sistema de bolsas escolares com vista à frequência do ensino francês no exterior pode ser

consultado, por exemplo, na página do Consulado francês em Hong-Kong ou na página do Consulado de França

em Bruxelas.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, se encontra pendente a seguinte iniciativa versando sobre idêntica matéria:

Projeto de Lei n.º 271/XIII (1.ª) (BE) – Revoga a propina do ensino de português no estrangeiro e

estabelece a gratuitidade dos manuais escolares nos Cursos do EPE (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

165/2006, de 11 de agosto).

E ainda, com familiaridade temática, embora recorrendo a finalidade, forma e requisitos normativos bem

distintos:

Projeto de Resolução n.º 388/XIII (1.ª) (BE) – Reduz o número de alunos por turma nos cursos de ensino

de português no estrangeiro (EPE).

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