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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 28

FRANÇA

Segundo dados disponibilizados pela Agence pour l’Enseignement Français à l’Étranger (AEFE), entidade

constituída com base nos artigos L452-1 a L452-10 e D452-1 do Código da Educação, o sistema oficial de ensino

francês no estrangeiro compreende um universo de 340.000 alunos distribuídos por 494 estabelecimentos de

ensino em 136 países, sendo que 60% dos alunos são estrangeiros e 40% têm nacionalidade francesa.

De acordo com esta entidade, as inscrições são realizadas no local onde se pretende frequentar o programa

de estudos francês, pelos próprios estabelecimentos responsáveis pela ministração do ensino e pelos serviços

de cooperação e ação cultural das embaixadas. Todavia, incumbe à Direção da AEFE a determinação das taxas

escolares (frais de scolarité).

Através do artigo 42.º da Loi n.º 2012-958, de 16 de agosto de 2012 (de finances rectificative pour2012), e

do Décret n.º 2012-1113, de 2 de outubro de 2012 (portant abrogation du décret n.º 2011-506 du 9 mai portant

détermination des plafonds de prise en charge par l’Etat des frais de scolarité des enfants français scolarisés

dans un établissement d’enseignement français à l’étranger), foram suprimidas as bolsas sociais que são

automaticamente atribuídas aos alunos de nacionalidade francesa que frequentam o ensino público francês no

estrangeiro, fazendo depender as ajudas ao pagamento de taxas escolares da situação socioeconómica do

agregado familiar.

Um dos fatores que influenciou esta decisão foi o facto de um instituto que se entendia dever ser de

solidariedade para os mais desfavorecidos alegadamente “servir para financiar” os estudos de famílias que

auferem rendimentos elevados nos Estados Unidos da América. Um conjunto de perguntas e respostas sobre o

acesso ao atual sistema de bolsas escolares com vista à frequência do ensino francês no exterior pode ser

consultado, por exemplo, na página do Consulado francês em Hong-Kong ou na página do Consulado de França

em Bruxelas.

Relativamente à gratuitidade dos manuais escolares, a página Éduscol, do Ministério da Educação Nacional,

do Ensino Superior e da Investigação, refere que o acesso a manuais escolares não integra o princípio da

gratuitidade escolar, sendo da responsabilidade das famílias, sem se excluir a hipótese de fornecimento por

iniciativa dos órgãos de poder local.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

Projeto de Lei n.º 267/XIII (1.ª) (PCP) – Revoga a propina do Ensino de Português no Estrangeiro (Terceira

alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto).

Projeto de Resolução n.º 388/XIII (1.ª) (BE) – Reduz o número de alunos por turma nos cursos de ensino de

português no estrangeiro (EPE).

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Não existem consultas obrigatórias a promover.

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