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18 DE OUTUBRO DE 2016 31

89.º: “portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e do ordenamento

do território.”

Importa ainda reter que após “consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se

encontram em apreciação, na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), as seguintes iniciativas sobre matéria, de

algum modo, conexas com a presente:

Projeto de Lei n.º 162/XIII (1.ª) (BE) — Aprova uma nova lei dos baldios, assegurando a sua fruição às

comunidades locais que historicamente e segundo os usos e costumes a ela têm direito;

Projeto de Lei n.º 276/XIII (1.ª) (PCP) — Revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, devolvendo os baldios

aos povos;

Projeto de Lei n.º 282/XIII (1.ª) (PS) — Estabelece as bases de organização, gestão e funcionamento dos

baldios;

Projeto de Lei n.º 295/XIII (1.ª) (PEV) — Procede à revogação da Lei dos baldios, Lei n.º 68/93, de 4 de

setembro.”

Neste sentido a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer que o projeto de lei em apreço, ao reunir os requisitos formais, constitucionais e

regimentais deve ser remetido para discussão em plenário, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 136.º do

RAR.

Palácio de São Bento, 13 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Renato Sampaio — O Vice-Presidente da Comissão, Manuel Frexes.

IV – ANEXOS

Anexam-se, ao presente parecer, a Nota Técnica do projeto de lei n.º 300/XIII (2.ª) (PSD/CDS-PP), elaborada

ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, e as pronúncias dos órgãos

de governo próprios das regiões autónomas.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade, na reunião do dia 18 de outubro de 2016.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 300/XIII (2.ª) (PSD e CDS-PP)

Cria o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC)

Data de admissão: 20 de setembro de 2016.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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