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II SÉRIE-A — NÚMERO 16 36

A finalidade do cadastro é de carácter tributário, proporcionando a informação necessária para a gestão e

controlo das Administrações estatal, autonómica e local e facilitando o censo de bens imóveis, tanto no que

respeita ao valor cadastral como a sua titularidade.

Já o Registro de la Propiedad encontra-se sob a alçada da Dirección General de los Registros y del Notariado

do Ministerio de Justicia, e tem por objetivo a inscrição ou anotação dos atos, contratos e resoluções judiciais e

administrativas que afetem a propriedade ou os direitos reais sobre bens imóveis, quer de titularidade pública

quer privada.

Tendo ambos os registos o mesmo âmbito – a realidade imobiliária – e porque se tornava indispensável haver

coordenação dessa informação, para efeitos de uma maior adequação de serviços prestados à administração e

cidadãos, foi aprovada a Ley 13/2015, de 24 de junio com o objetivo de, como é referido no seu preâmbulo,

estabelecer a coordenação Cadastro/Registo, potenciando a sua interoperabilidade e dotando o procedimento

de um marco normativo adequado, aumentando a segurança jurídica da informação e simplificando a sua

tramitação administrativa.

REINO UNIDO

No Reino Unido, o registo da propriedade é regulado pelos seguintes diplomas:

 Land Registration Act, de 2002 e Land Registration Rules, de 2003, com as suas atualizações de

2011 para a Inglaterra e o País de Gales;

 Land Registration etc. (Scotland) Act 2012, para a Escócia.

O registo da propriedade em Inglaterra e País de Gales é efetuado pelo Land Registry, um departamento

governamental criado em 1862, com a responsabilidade de fornecer um registo confiável de informações sobre

propriedade e interesses que afetem terras e propriedades, concedendo aos seus proprietários um título de

propriedade oficial, garantido pelo governo. Para propriedades que tenham uso rural é ainda necessário

proceder ao Rural Land Register.

O registo na Escócia é assegurado pelos Registers of Scotland e na Irlanda do Norte pelos Land and Property

Services.

O registo da propriedade inclui a informação cadastral, sendo disponibilizados para consulta online o nome

dos proprietários, o preço pago pela propriedade e o mapa com os limites da propriedade.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

BEIRES, Rodrigo Sarmento de – O cadastro e a propriedade rústica em Portugal. Lisboa: Fundação

Francisco Manuel dos Santos, 2013. 261 p. ISBN 978-989-8424-71-6. Cota: 12.06.2 - 69/2015.

Resumo: Este estudo surgiu da necessidade de se fazer um cadastro do território rústico nacional. Segundo

o autor, o facto de Portugal não possuir um cadastro predial atualizado, faz com que não saibamos a quem

pertence 20% do nosso país.

O Prof. Luís Valente de Oliveira, prefaciador desta obra, apresenta um diagnóstico sagaz sobre a questão

do cadastro da propriedade em Portugal, apresentando-o como “(…) um assunto complexo. Há algumas

décadas tentou-se começar a fazê-lo, avançando do sul para o norte dando prioridade à área do macrofúndio.

Os métodos então usados eram dispendiosos e morosos. Por isso, coberto cerca de um terço do País, faltou

ânimo – leia-se o dinheiro e o tempo – para avançar para a parte mais difícil que é a do minifúndio em zonas de

relevo acentuado.”

Revendo o território e o processo cadastral, o autor aponta caminhos e apresenta soluções concretas,

práticas e exequíveis, para que se proceda ao cadastro da propriedade rústica em Portugal. Esse registo

permitirá um melhor conhecimento do território, bem como a identificação das terras abandonada e sem dono,

para as quais o autor defende a criação de um fundo público autónomo.

Na questão fiscal dos prédios rústicos, o autor defende o princípio da “gestão rural ou pagador” e a

organização dos serviços do território, como meio para dinamizar o registo e comércio local das terras, visando

a expansão das explorações.

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