O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE OUTUBRO DE 2016 51

operadores internacionais na área do espaço, nomeadamente ao nível de futuras missões científicas, exploração

robótica, observação da Terra e, sobretudo, futuros lançadores de satélites.”1.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O acordo aqui em análise versa sobre a participação da Suíça nos programas Galileo e EGNOS, os pilares

do novo Sistema Europeu Global de Navegação por Satélite. Esta cooperação da Suíça permitirá não só

melhorar os dados para os serviços de navegação por satélite da UE, como irá abrir um conjunto de

oportunidades para as PME quer da UE quer da Suíça.

Hoje em dia, os sinais de localização fornecidos por sistemas de navegação por satélite são usados em

muitas áreas críticas da economia, incluindo a sincronização de energia da rede, o comércio eletrónico e redes

de telefone móvel, gestão do tráfego aéreo, marítimo e terrestre, serviço de busca e salvamento, para mencionar

apenas alguns exemplos.

O contínuo desenvolvimento do programa europeu Galileo, permanecendo sobre controlo civil, permitirá a

independência europeia face aos outros Sistema Global de Navegação por Satélite, NAVSTAR Global

Positioning System dos EUA (GPS), da Rússia Global'naya Navigatsionnaya Sputnikovaya Sistema (GLONASS)

e sistema de satélite Beidou de navegação da China.

No âmbito da política espacial europeia e do desenvolvimento do Air Azores Center, Portugal e em particular

os Açores oferecem oportunidades únicas para se instalarem no futuro novas gerações de lançadores satélites,

que podem dar dados até agora inexistentes quer para as empresas quer para a investigação de interesse

público e para os investigadores.

PARTE IV – CONCLUSÕES

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de setembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º 20/XIII

(2.ª) que “Aprova o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e

a Confederação Suíça, por outro, sobre os programas europeus de navegação por satélite, assinado em

Bruxelas, em 18 de dezembro de 2013”.

O Acordo de cooperação tem por objetivo formalizar e aprofundar a integração da Suíça nos programas

GNSS – Sistema Europeu Global de Navegação por Satélite, uma vez que tem este país contribuído política,

técnica e financeiramente para estes programas desde o seu início.

A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Lara Martinho — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

1 Cf. “Nova Antena da Agência Espacial Europeia nos Açores”, comunicado de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 26 agosto 2016, in http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mctes/noticias/20160826-mctes-esa.aspx (consultado a 17/10/2016).

Páginas Relacionadas
Página 0011:
18 DE OUTUBRO DE 2016 11 PROJETO DE LEI N.º 267/XIII (1.ª) (REVOGA A
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 12 assente em diversas estratégias que atentem aos espaços t
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE OUTUBRO DE 2016 13 gratuitidade dos manuais escolares nos cursos do EPE, alte
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 14 2 – Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE OUTUBRO DE 2016 15 fosse o Estado português a entidade responsável pela sua p
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 16 Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, “Os diplo
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE OUTUBRO DE 2016 17 exercem funções docentes do ensino básico português no est
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 18  Portaria n.º 232/2012, de 6 de agosto (estabelece as co
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE OUTUBRO DE 2016 19 publicadas pelo Ministério da Educação espanhol relativame
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 20  Petições Efetuada uma pesquisa à ba
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE OUTUBRO DE 2016 21 Elaborada por: Alexandre Guerreiro (DILP), António A. Sant
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 22 também, o Bloco de Esquerda mais recentemente, em sede de
Pág.Página 22
Página 0023:
18 DE OUTUBRO DE 2016 23 Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de apr
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 24 Assim, prevê o artigo 19.º que, constituem modalidades es
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE OUTUBRO DE 2016 25 Antecedentes parlamentares Relativamente ao tema em
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 26 l) Projeto de Lei n.º 137/XI (PCP), que define o regime d
Pág.Página 26
Página 0027:
18 DE OUTUBRO DE 2016 27 y) Apreciação Parlamentar n.º 42/XII (PS) do Decreto-Lei n
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 28 FRANÇA Segundo dados disponibilizados pela
Pág.Página 28
Página 0029:
18 DE OUTUBRO DE 2016 29  Consultas facultativas No presente âmbito e em fun
Pág.Página 29