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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 12

com uma expressão mais reduzida pois diminuiria a possibilidades de novos atores se afirmarem no panorama

político. Esta possibilidade coloca em também em risco a própria base da democracia através do enviesamento

e estreitamento do pluralismo partidário. Igualdade não é o mesmo que justiça e neste campo uma redução

definitiva de qualquer subvenção partidária, nos termos atuais, iria apenas beneficiar os ditos partidos “maiores”.

Cremos que o foco deve estar centrado numa nova ética de ser política e esta manifesta-se por exemplo em

gastos mais comedidos em campanhas partidárias.

Veja-se, por exemplo, os orçamentos das campanhas das últimas eleições legislativas. Segundo noticiado

pelos meios de comunicação social, “os sete partidos com representação parlamentar gastaram perto de dez

milhões de euros na campanha eleitoral para as legislativas de 2015”4.

Dez milhões de euros é um valor demasiado elevado para ser custeado pelos contribuintes para este efeito.

É preciso notar que para além dos valores que são diretamente atribuídos aos partidos, existem outros

benefícios previstos na lei que ora se propõe a alteração, tais como isenção do pagamento dos seguintes

impostos: imposto sobre sucessões e doações, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis,

imposto municipal sobre imóveis, imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade, entre

outras.

Estes benefícios implicam menos receita para o Estado ou para os municípios, conforme o tipo de imposto

em causa e, portanto, representam também custos para os contribuintes. Importa refletir se o tipo de bens, sobre

que incidem os impostos, são ou não fundamentais para a prossecução dos fins dos partidos e se os mesmos

se coadunam com o modelo de sociedade que pretendemos atingir. Neste sentido há também que questionar

que tipo de sociedade desejamos promover. De posse ou de acesso? De acumulação ou de partilha? E nestes

valores éticos e civilizacionais de um novo paradigma de ser política reconhecemos que o acesso e a partilha

de bens materiais são promotores de uma evolução social individual e coletiva. Estando os partidos políticos em

representação de formas mais benéficas de gerir o bem público concebemos fulcral esta mudança de

mentalidade.

Significa isto que é necessário encontrar uma fórmula mais justa e equitativa, que possibilite o surgimento de

mais partidos e a sobrevivência dos atuais, sem que se permita o esbanjamento do dinheiro dos contribuintes.

É necessário procurar uma democracia mais próxima do cidadão, mais transparente, em que este perceba onde

e porque é que as subvenções são vitais para o funcionamento dos partidos e essenciais para a democracia.

Confiando, logicamente, que os valores atribuídos aos partidos para esse efeito são cautelosamente gastos.

Em suma, o PAN defende a manutenção do atual modelo de financiamento, entendendo os seus custos

como necessários para a sustentação da democracia ética e plural. No entanto, esta inevitabilidade deve

compatibilizar-se com o atual contexto económico do País e, portanto, a exigência de maior rigor nos gastos

públicos deve também incluir os partidos políticos.

Neste contexto, consideramos desnecessária a atribuição de determinados benefícios aos partidos políticos,

pelo que se propõe a sua revogação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa revogar alguns dos benefícios dos partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20

de junho, e reduz os valores dos financiamentos das campanhas eleitorais.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho

São alterados os artigos 10.º e 20.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, os quais passam a ter a seguinte

redação:

4 Noticia do Observador, datada de 25/7/2016, disponível online em http://observador.pt/2016/07/25/partidos-que-elegeram-Deputados-gastaram-quase-10-milhoes-na-campanha-de-2015/