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Segunda-feira, 24 de outubro de 2016 II Série-A — Número 18

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 312, 331 a 338/XIII (2.ª)]: à água e à propriedade pública da água como recurso e à sua

N.º 312/XIII (2.ª) (Garante o realojamento em caso de obras gestão no interesse coletivo, hierarquizando as utilizações da

em prédios arrendados (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º água e impedindo a privatização e a mercantilização dos

157/2006, de 8 de agosto – Regime Jurídico das obras em serviços de águas, das infraestruturas públicas e do domínio

prédios arrendados e 70.ª alteração ao Código Civil) (PCP). público hídrico) (BE).

— Novo título do projeto de lei. N.º 336/XIII (2.ª) — Reduz o financiamento público aos

N.º 331/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho partidos políticos e às campanhas eleitorais (PCP).

(Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das N.º 337/XIII (2.ª) — Procede à revogação do Decreto-Lei n.º Campanhas Eleitorais), consagrando reduções definitivas 109/94, de 26 de abril, que regulamenta o acesso e exercício nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e políticos e das campanhas eleitorais e nos limites máximos produção de petróleo em Portugal (PAN). das despesas de campanha eleitoral (CDS-PP). N.º 338/XIII (2.ª) — De modo a tornar obrigatória a avaliação N.º 332/XIII (2.ª) — Revoga alguns dos benefícios dos de impacte ambiental para as fases de prospeção e pesquisa partidos políticos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, de hidrocarbonetos, promove a terceira alteração ao Decreto-e reduz os valores dos financiamentos das campanhas Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o novo eleitorais (PAN). regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos

N.º 333/XIII (2.ª) — Prorroga a dedução dos 10% sobre a projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos

subvenção dos partidos políticos por mais dois anos (PAN). significativos no ambiente (Os Verdes).

N.º 334/XIII (2.ª) — Obriga à avaliação de impacto ambiental Projetos de resolução [n.os 452/XIII (1.ª) e 523 a 530/XIII

as operações de prospeção de extração de petróleo e gás (2.ª)]:

natural (BE). N.º 452/XIII (1.ª) (Valorização das equipas de sapadores

N.º 335/XIII (2.ª) — Proteção dos direitos individuais e florestais):

comuns à água (Estabelece o direito fundamental à água e — Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à

ao saneamento e disposições de proteção desse direito, bem discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento

como do direito à água como ambiente e os direitos comuns da Assembleia da República.