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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 22

Artigo 3.º

Efeitos quanto a concessões outorgadas

1 – As alterações ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, aprovadas pelo presente diploma são

aplicáveis, no quadro de Contratos de Concessão já celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de

abril, às seguintes situações que ocorram a partir da entrada em vigor do presente diploma:

a) Elaboração e apreciação dos planos anuais de trabalhos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º

109/94, de 26 de abril;

b) Elaboração e apreciação dos projetos de trabalhos de campo previstos no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º

109/94, de 26 de abril;

c) Elaboração e apreciação dosplanos geraisde desenvolvimento e produção previstos no artigo 38.º do

Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril.

2 – Os prazos do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril, suspendem-se pelo período em que decorrer a

Avaliação de Impacto Ambiental.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 21 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 335/XIII (2.ª)

PROTEÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COMUNS À ÁGUA (ESTABELECE O DIREITO

FUNDAMENTAL À ÁGUA E AO SANEAMENTO E DISPOSIÇÕES DE PROTEÇÃO DESSE DIREITO, BEM

COMO DO DIREITO À ÁGUA COMO AMBIENTE E OS DIREITOS COMUNS À ÁGUA E À PROPRIEDADE

PÚBLICA DA ÁGUA COMO RECURSO E À SUA GESTÃO NO INTERESSE COLETIVO,

HIERARQUIZANDO AS UTILIZAÇÕES DA ÁGUA E IMPEDINDO A PRIVATIZAÇÃO E A

MERCANTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS, DAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS E DO DOMÍNIO

PÚBLICO HÍDRICO)

Exposição de motivos

A 28 de fevereiro de 2013 deu entrada na Assembleia da República a Iniciativa Legislativa de Cidadãos

“Proteção dos direitos individuais e comuns da água” [Projeto de Lei n.º 368/XII (2.ª)] subscrita por 43 603

cidadãos e cidadãs eleitoras. A 10 de outubro de 2014 procedeu-se à votação tendo registado os votos

favoráveis de PS, PCP, BE e PEV e os votos contra de PSD e CDS. A proposta foi assim chumbada pela então

maioria de direita.

A iniciativa partiu da campanha “Água é de todos” que envolveu a Associação Água Pública, CPPC –

Conselho Português para a Paz e Cooperação, CGTP – Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses,