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24 DE OUTUBRO DE 2016 35

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

O presente diploma altera o anexo II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-

Lei n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime

jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos

significativos no ambiente.

Artigo 2.º

O ponto 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014,

de 24 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«2 — Indústria extrativa

Tipo de projetos Caso geral Áreas sensíveis

a) (…) (…) (…)

AIA obrigatória:

(…) (…) b) Extração subterrânea (…) (…)

Sondagem de pesquisa, (…) prospeção e/ou exploração de hidrocarbonetos

c) (…) (…) (…)

d) (…)

AIA obrigatória:

e) Instalações industriais de (…) (…) superfície para a extração e (…) (…) tratamento de hulha, petróleo, (…) (…) gás natural, minérios e xistos Sondagem de pesquisa, (…) betuminosos prospeção e/ou extração de

hidrocarbonetos

Artigo 3.º

O presente diploma aplica-se a todos os contratos de concessão de prospeção, pesquisa, desenvolvimento

e produção de petróleo assinados pelo Estado português, incluindo os vigentes.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2016.

Os Deputados de os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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