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II SÉRIE-A — NÚMERO 18 38

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 524/XIII (2.ª)

PELA NECESSIDADE DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS AMBIENTAIS NA RIA FORMOSA E PELA

SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES ANUNCIADAS NAS ILHAS BARREIRA

O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, pelo

reconhecimento da importância deste sistema lagunar de grande dimensão, que abriga uma imensa variedade

de fauna e flora, incluindo espécies migratórias, que importa preservar. Comporta uma diversidade de habitats,

como sapais, bancos de areia e de vasa, dunas, salinas, lagoas de água doce e de água salobra, matas, áreas

cultivadas, linhas de água, ilhas-barreira. Ocupando cerca de 18 400 hectares, abrange vários concelhos, desde

Loulé, Faro, Olhão, Tavira, a Vila Real de Santo António, e tem como barreira de proteção um cordão de

penínsulas (Ancão e Cacela) e de ilhas-barreira (Deserta, Farol-Culatra, Armona-Fuseta, Tavira, Cabanas).

A Ria Formosa e as suas ilhas-barreira apresentam ainda uma outra característica, que se traduz no

desenvolvimento, ao longo dos tempos, de um conjunto de atividades que sustentam as gentes locais, sobretudo

ligadas à pesca e à recolha de bivalves. Estas comunidades locais formaram, em dezenas e dezenas de anos,

núcleos populacionais nas ilhas-barreira, onde têm habitado várias gerações. Estes núcleos tornaram-se uma

marca da Ria Formosa, e um dos aspetos culturais salientados nas descrições desta área protegida.

Se houve tempos em que a preservação da biodiversidade era vista em conflito direto com a presença

humana e os processos de criação de parques naturais se estabelecia de modo isolado das populações, essa

conceção encontra-se completamente ultrapassada, pelo menos desde os anos 80 dos século XX, sendo que a

conservação da natureza e da biodiversidade e a criação de áreas protegidas constituem hoje processos muito

mais completos, que servem uma finalidade de compatibilização da proteção dos habitats e simultaneamente

das atividades humanas não agressivas, com grande relevância para a promoção do bem-estar das

comunidades locais, formando-se, a partir destes objetivos, um processo de sustentabilidade do

desenvolvimento. Esta é a lógica de preservação da biodiversidade contida no relatório Brundtland, de 1987,

que generalizou o conceito de desenvolvimento sustentável.

Os núcleos populacionais das ilhas-barreira da Ria Formosa não surgem a partir de um planeamento

pensado e programado. Porém, o seu reconhecimento foi sendo feito, designadamente pelo investimento

realizado pelos poderes públicos, como o abastecimento de água a estas habitações e a instalação de

eletricidade, e também através da cobrança de impostos e taxas devidos.

A questão é que, de um momento para o outro, estas comunidades locais foram confrontadas pelo anterior

Governo PSD/CDS com uma decisão de demolição de diversas habitações dos núcleos populacionais das ilhas-

barreira. A indignação da população foi real e Os Verdes são sensíveis sobretudo a duas das razões que

geraram essa indignação.

A primeira prende-se com o facto de as populações não terem sido minimamente envolvidas, não tendo, por

isso, tido sequer oportunidade de questionar, de pedir esclarecimentos, de aduzir as suas razões, de colocar os

seus pontos de vista e, muito menos, lhes foi dada qualquer oportunidade de participar no processo decisório.

Por outro lado, a Ria Formosa confronta-se com problemas bastante graves de poluição, que põem

seriamente em causa a biodiversidade e a qualidade deste património natural, designadamente decorrente de

estações de tratamento de águas residuais que não funcionam devidamente, de esgotos sem tratamento, da

construção de molhes, esporões e marina que têm contribuído para promover a erosão do cordão dunar. Apesar

de ser reclamada, há muito, uma intervenção consequente que resolva estes problemas, ela nunca surgiu,

tendo-se dado prioridade à demolição de núcleos populacionais, que são componente cultural da Ria Formosa.

Todo este afastamento das populações, a imposição de decisões já previamente tomadas sem qualquer

processo de transparência e abertura, gerou uma legítima desconfiança de que se procurava afastar as

populações locais, com parcos recursos económicos, para gerar melhores condições para a construção futura

de empreendimentos turísticos, em zonas altamente apetecíveis, pela sua beleza, e pela exposição e

proximidade ao mar.