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24 DE OUTUBRO DE 2016 41

Não podemos esquecer que os recentes Governos do Partido Socialista deixaram o país em situação de pré-

bancarrota. E, incentivaram estas instituições sociais à construção de múltiplos equipamentos, prometendo

milhões que sabiam não existir, sem se preocupar com a sua sustentabilidade, num momento em que elas mais

necessitavam de estar fortes e capacitadas para dar resposta às dificuldades dos tempos em que o país estava

subjugado.

Estas pessoas e estas instituições merecem o nosso profundo reconhecimento e a nossa elevação. E

continuaremos, como sempre estivemos, ao seu lado, apoiando a sua atividade, de forma cooperante.

Por isso, numa resposta clara ao setor social, o Governo PSD/CDS veio fortalecer a atividade das entidades

da economia social com a iniciativa legislativa designada por Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013,

de 8 de maio). Esta iniciativa, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, veio dotar as entidades

da economia social de instrumentos que lhes permitem desenvolver um conjunto de outras ações para além das

tradicionais, com enfoque na inovação e empreendedorismo, contribuindo para o reforço da coesão social.

Para além disso, aquele Governo, em parceria com o Instituto Nacional de Estatística, IP, desenvolveu a

Conta Satélite da Economia Social, que faz um retrato real deste setor, evidenciando-lhe uma importância

económica e uma visibilidade que até aqui não possuía, dada a ausência de dados estatísticos rigorosos, que

avaliassem o seu valor. Em concreto, hoje sabemos que, em 2010, estávamos perante um setor constituído por

mais 55 mil organizações, que empregava 227 mil pessoas e era responsável por 5,5% do emprego remunerado

nacional e por 2,8% do valor Acrescentado Bruto.

Outro passo fundamental dado pelo XIX Governo Constitucional foi a apresentação de dois importantes

diplomas relativos à cooperação entre o Estado e as diversas entidades da economia social – o Decreto-Lei n.º

120/2015, de 30 de junho, e a Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – visando ampliar e reforçar a parceria

público social na forma de um compromisso de cooperação entre o Estado e as instituições, onde se fixa a

comparticipação financeira da Segurança Social por utente/mês ou por família.

É um compromisso de parceria que perspetiva um entendimento comum de trabalho em rede, no âmbito da

ação social em prol da população mais carente e dependente. Uma parceria que se estende às áreas do domínio

social do Estado na Educação, na Saúde e no Emprego.

Constatando-se inegável o trabalho de proximidade desenvolvido pelas instituições, é fundamental valorizar

e reconhecer a sua idoneidade e a sua colaboração no exercício da ação social.

Sendo o setor social um parceiro do Estado na prestação de cuidados às populações mais vulneráveis, e

tendo em linha de conta que passou um período de especiais dificuldades em que esteve obrigado a responder

a múltiplas situações de emergência social, num período especialmente particular em que o país estava sujeito

a um programa de ajustamento financeiro, este foi claramente o setor da economia que se deparou com sérios

problemas de asfixia económico-financeira. Assistia-se ao aparecimento de novos fenómenos de pobreza, dada

a situação de pré-bancarrota gerada pelo Governo Socialista, associada à crise internacional e que lançou as

instituições da economia social para a primeira linha de apoio às populações mais fragilizadas, condicionando

drasticamente a situação destas instituições sociais.

Não obstante todas as importantes e fundamentais reformas implementadas pelo Governo PSD/CDS, é

necessário que o atual Governo dê um sinal claro de apoio às instituições da economia social, criando condições

necessárias à estabilidade financeira de um setor crucial da sociedade e da economia portuguesa.

De facto, o financiamento público confere às instituições da economia social uma grande estabilidade

financeira, em combinação com o financiamento privado das famílias. É importante lembrar que, só através do

Orçamento do Estado da Ação Social do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social são mais de

1300 milhões de euros que, atualmente, são transferidos através de Acordos de Cooperação. Este valor

representa mais de 50% dos orçamentos da generalidade destas instituições.

No entanto, é necessário reforçar esta estabilidade e introduzir maior previsibilidade, nomeadamente no que

se refere aos Acordos de Cooperação, por forma a permitir uma gestão eficaz e sem sobressaltos de tesouraria

às instituições sociais. A relevância dos Acordos de Cooperação nas instituições da economia social é uma das

suas caraterísticas marcantes, sendo que o papel de parceiros com o Estado, ou seja, esta parceria público

social é formalizada através destes.

Estes Acordos de Cooperação são enquadrados por Protocolos de Cooperação entre o Estado e as

instituições da economia social, os quais estabelecem os princípios fundamentais de cooperação, bem como as

comparticipações financeiras do Estado e as suas atualizações no âmbito dos Acordos de Cooperação.

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