O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE OUTUBRO DE 2016 45

5. Valorize as instituições que desenvolvem iniciativas inovadoras e de empreendedorismo social

com impacto na comunidade, através da criação de um prémio anual da responsabilidade da

CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

6. Publicite, anualmente, as necessidades de celebração de novos acordos de cooperação no site

do Instituto da Segurança Social.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles —

Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila — Vânia Dias

da Silva — Patrícia Fonseca — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro —

Álvaro Castello Branco — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 527/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A VALORIZAÇÃO DE LONGAS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS

O direito de cada trabalhador a uma reforma digna depois de uma vida de trabalho, além de ser uma garantia

constitucional, integra o conjunto de direitos fundamentais que devem ser respeitados em qualquer Estado de

Direito.

Respeitar o direito de cada trabalhador à solidariedade e à Segurança Social implica reconhecer que quem

começou cedo, trabalhou e descontou toda a vida, deve poder reformar-se sem penalizações ao fim de uma

carreira contributiva longa, independentemente de ter atingido a idade legalmente prevista. No entanto, os

sucessivos aumentos da idade da reforma têm tido o efeito contrário, penalizando duplamente estas pessoas.

A valorização destas longas carreiras contributivas deve ser, por estas razões, uma prioridade, no sentido do

compromisso assumido no Programa do atual Governo de “favorecer os contribuintes com carreiras contributivas

muito longas”.

É bom sublinhar que, para além de um direito constitucional, a valorização de carreiras contributivas mais

longas é, também, condição da necessária renovação do mercado de trabalho.

Esta realidade é bem retratada pela atual situação em algumas profissões que, pelas suas características,

sofrem um desgaste mais intenso. O caso paradigmático dos docentes no ensino não superior é inequívoco,

onde o desgaste físico e psicológico é frequente nas carreiras muito longas, refletindo-se na qualidade das

práticas pedagógicas.

Se queremos investir numa Educação de qualidade, é urgente refletir por que razão apenas 0,9% dos

professores e educadores têm menos de 30 anos, enquanto que mais de 45% tem 50 anos ou mais.

Mais do que focar os impactos imediatos, devemos pensar nos efeitos negativos que surgirão a médio e

longo prazo devido ao envelhecimento “forçado” de uma classe docente desgastada. Repare-se que, no limite,

é possível que um professor de 1.º ciclo com mais de 66 anos e 46 de serviço tenha de lecionar uma turma com

mais de 26 alunos de 6 ou 7 anos.

A renovação da classe docente é condição necessária da qualidade da Escola Pública, tal como a valorização

das carreiras contributivas mais longas é garantia de rejuvenescimento do corpo docente. É, sobretudo, o

reconhecimento de um direito devido de quem já deu tanto ao País.

Acresce que o envelhecimento que hoje se observa permite antecipar que, a médio prazo, quase metade

dos atuais professores e educadores sairão das Escolas num curto período de tempo, pondo em causa a

transmissão geracional de conhecimentos e experiência acumulada que existe em cada escola.

É por estas razões que o Bloco de Esquerda concretiza, mais uma vez, uma proposta de sempre: o direito

de reforma com 40 anos de contribuições sem penalização por idade, sublinhando que os efeitos positivos desta

medida serão de amplo espectro e, em particular, decisivos para uma Educação de qualidade.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
24 DE OUTUBRO DE 2016 47 A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposiç
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 48 Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicávei
Pág.Página 48
Página 0049:
24 DE OUTUBRO DE 2016 49 Registamos com satisfação as declarações do Sr. Ministro d
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 18 50 pescadores, viveiristas e mariscadores, e melhorando as c
Pág.Página 50