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27 DE OUTUBRO DE 2016 25

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 532/XIII (2.ª)

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA

TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS, ENTRE 27 DE OUTUBRO E 1 DE

DEZEMBRO DE 2016, E PRORROGAÇÃO DO SEU PRAZO DE FUNCIONAMENTO POR MAIS 90 DIAS

A Assembleia da República, considerando que, por um lado, existem dificuldades em compatibilizar o

funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas com

o processo de apreciação, discussão e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 e, por

outro, que a mesma Comissão necessita de mais tempo para concluir os seus trabalhos, após o decurso de um

período em que foram realizadas várias audições e levada a cabo uma conferência, resolve, nos termos do n.º

5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da referida Comissão

Eventual entre 27 de outubro e 1 de dezembro de 2016, inclusive, e prorrogar o seu prazo de funcionamento

por mais 90 dias a contar daquela data.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 533/XIII (2.ª)

PROGRAMA ESPECIAL DE APOIO SOCIAL PARA A ILHA TERCEIRA

FUNDAMENTOS

Considerando que a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.º 9/2016 de 4 de abril, que

prevê um Programa Especial de Apoio Social para a Ilha Terceira.

Considerando que esta é uma Lei que majora em valor e prolongamento da duração os apoios sociais nos

concelhos de Praia da Vitória e Angra do Heroísmo.

Considerando que o Governo tinha 60 dias para a regulamentação desta Lei (artigo 8.º), porém, passados

quase 7 meses a Lei ainda não está regulamentada.

Considerando que deviam ser majorados os apoios relativos ao desemprego, ao abono de família e ao

rendimento social de inserção.

Considerando que esta é uma que Lei surge por causa da decisão unilateral dos Estados Unidos da América

em reduzir a sua presença na Base das Lajes e tendo em conta os efeitos negativos de âmbito económico e

social desta decisão na Ilha Terceira.

Efeitos que se fazem sentir na diminuição do número de civis norte-americanos, verificando-se uma quebra

significativa no aluguer de casas, na aquisição de serviços e no consumo de bens o que tem implicado o

desaparecimento de muitos postos de trabalho diretos e indiretos.

Estima-se que a redução do contingente militar norte-americano provoque uma descida de 49,9 Milhões de

Euros anuais na economia da Região, o desaparecimento de 1945 empregos locais, um aumento previsível de

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